REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BELÉM - 2013



Capítulo I
Da promoção, sede e data.
Art. 1º -  A IV Conferência Municipal de Cultura de Belém, promovida pela Prefeitura de Belém, por meio da Fundação Cultural do Município de Belém, com a participação ampla da sociedade  civil e poderes constituídos, acontecerá nas instalações do Centro de Convenções Ismael Nery  – CENTUR, na Av. Gentil Bittencourt s/n – Nazaré, no dia 10 de agosto de 2013.

Capítulo II
Dos objetivos e do temário.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Cultura, terá os seguintes objetivos:
I  -  Propor  estratégias  de  aprimoramento  da  articulação  e  cooperação  institucional  entre  os entes  federativos  e  destes  com  a  sociedade  civil,  povos  indígenas  e  povos  e  comunidades tradicionais  que  dinamizem  os  sistemas  de  participação  e  controle  social  na  gestão  das políticas  públicas  de  cultura  para  implementação  e  consolidação  dos  Sistema  Municipal  de Cultura, envolvendo os respectivos componentes;
II  -  Avaliar  a  execução  das  Metas  do  Plano  Nacional  de  Cultura  a  partir  do  monitoramento  do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
III  -  Debater  experiências  de  elaboração,  implementação  e  monitoramento  do  Sistema Municipal de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos;
IV  -  Discutir  a  cultura  brasileira  nos  seus  aspectos  de  identidade,  da  memória,  da  produção simbólica,  da  gestão,  de  sua  proteção  e  salvaguarda,  da  participação  social  e  da  plena
cidadania;
V  -  Propor  estratégias  para  o  reconhecimento  e  o  fortalecimento  da  cultura  como  um  dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
VI  -  Promover  o  debate,  intercâmbio  e  compartilhamento  de  conhecimentos,  linguagens  e práticas,  valorizando  o  fomento,  a  formação,  a  criação,  a  divulgação  e  preservação  da
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VII  -  Propor  estratégias  para  proporcionar  aos  fazedores  de  cultura  o  acesso  aos  meios  de produção,  assim  como  propor  estratégias  para  universalizar  o  acesso  dos  brasileiros  à
produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VIII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura;
IX - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura;
X - Avaliar os resultados obtidos a partir da III Conferência Municipal de Cultura de Belém.





Art. 3º - O tema geral da IV Conferência Municipal de Cultura será: "UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A  CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE  CULTURA", na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local.
§  1º  -  O  tema  tem  como  referência  central  a  Emenda  Constitucional  nº 71,  promulgada  pelo  Congresso  Nacional  em  29  de  novembro  de  2012, que acrescentou o Art. 216-A à Constituição Federal:
"Art.  216-A  O  Sistema  Nacional  de  Cultura,  organizado  em  regime  de colaboração,  de  forma  descentralizada  e  participativa,  institui  um processo  de  gestão  e  promoção  conjunta  de  políticas  públicas  de cultura,  democráticas  e  permanentes,  pactuadas  entre  os  entes  da federação  e  a  sociedade,  tendo  por  objetivo  promover  o desenvolvimento  -  humano,  social  e  econômico  -  com  pleno  exercício
dos direitos culturais.
§  2º  -  O  Sistema  Nacional de  Cultura  fundamenta-se na  política  nacional de  cultura  e  nas  suas  diretrizes,  estabelecidas  no  Plano  Nacional  de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III  -  fomento  à  produção,  difusão  e  circulação  de  conhecimento  e  bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII  -  autonomia  dos  entes  federados  e  das  instituições  da  sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI  - descentralização articulada e pactuada da  gestão, dos recursos e das ações;
XII  -  ampliação  progressiva  dos  recursos  contidos  nos  orçamentos públicos para a cultura.
§  3º  -  Constitui  a  estrutura  do  Sistema  Nacional  de  Cultura,  nas respectivas esferas da federação:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura; 
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
§  4º  -  Lei  federal  disporá  sobre  a  regulamentação  do  Sistema  Nacional de  Cultura,  bem  como  de  sua  articulação  com  os  demais  sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
§  5º  -  Os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os  Municípios  organizarão  seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias".
§  6º  -  O  tema  deverá  ser  desenvolvido  de  modo  a  articular  e  integrar  as políticas  de  cultura  e  suas  diretrizes  em  todos  os  âmbitos  da  federação de  maneira  transversal,  de  forma  a  orientar  as  discussões  em  todas  as etapas.
§  7º  -  O  temário  será  subsidiado  por  textos-base,  elaborados  a  partir  de eixos  e  sub-eixos  temáticos,  que  serão  consolidados  após  avaliação, formulação  e  proposições  previamente  apresentadas  nas  etapas  que antecedem a etapa nacional, de acordo com o art. 5º deste Regimento.





Art.  4º  -  Observados  os  princípios  e  objetivos  do  Plano  Nacional  de  Cultura,  definidos  na  Lei Federal  nº  12.343,  de  02  de  dezembro  de  2010,  os  temas  da  III  Conferência  Nacional  de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:

I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - 
Foco: Impactos da Emenda  Constitucional  do  SNC  na  organização  da  gestão  cultural  e  na participação  social  nos  três  níveis  de  governo  (União,  Estados/Distrito  Federal  e
Municípios).

1  -  Marcos  Legais,  Participação  e  Controle  Social  e  Funcionamento  dos  Sistemas Municipal  e  Setorial  de  Cultura,  de  acordo  com  os  Princípios  Constitucionais  do SNC;
2  -  Qualificação  da  Gestão  Cultural:  Desenvolvimento  e  Implementação  de Planos  Territoriais  e  Setoriais  de  Cultura  e  Formação  de  Gestores,
Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3  -  Fortalecimento  e  Operacionalização  dos  Sistemas  de  Financiamento  Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4 - Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

II  -  PRODUÇÃO  SIMBÓLICA  E  DIVERSIDADE  CULTURAL  -  
Foco:  O  fortalecimento da  produção  artística  e  de  bens  simbólicos  e  da  proteção  e  promoção  da
diversidade  das  expressões  culturais,  com  atenção  para  a  diversidade  étnica  e racial.  

1  -  Criação,  Produção, preservação,  intercâmbio  e  circulação  de  Bens  Artísticos  e Culturais;
2 - Educação e Formação Artística e Cultural;
3 - Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4  -  Valorização  do Patrimônio  Cultural e Proteção  aos  Conhecimentos  dos  Povos e Comunidades Tradicionais.

III  -  CIDADANIA  E  DIREITOS  CULTURAIS  -  
Foco:  Garantia  do  pleno  exercício  dos direitos  culturais  e consolidação  da  cidadania,  com  atenção  para  a  diversidade
étnica e racial.

1  - Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de  Equipamentos,  Serviços  e  Espaços  Culturais,  em  conformidade  com  as convenções e acordos internacionais;
2 - Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3 - Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
4 - Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

IV  -  CULTURA  E  DESENVOLVIMENTO  -  Foco:  Economia  criativa  como  uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1  -  Institucionalização  de  Territórios  Criativos  e  Valorização  do  Patrimônio
Cultural  em  Destinos  Turísticos  Brasileiros  para  o  Desenvolvimento  Local  e Regional;
2  -  Qualificação  em  Gestão,  Fomento  Financeiro  e  Promoção  de  Bens  e  Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3  -  Fomento  à  Criação/Produção, Difusão / Distribuição /Comercialização  e Consumo/Fruição  de  Bens  e  Serviços  Criativos,  tendo  como  base  as  Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4  -  Direitos  Autorais  e  Conexos,  Aperfeiçoamento  dos  Marcos  Legais  Existentes e  Criação  de  Arcabouço  Legal  para  a  Dinamização  da  Economia  Criativa Brasileira.



Capítulo III
Da Organização e Funcionamento

Art. 5º - Serão membros da Conferência Municipal de Cultura o público em geral e pessoas  inscritas como candidatas a delegados (as).
§1º  -  A participação na Conferência é facultada a qualquer pessoa interessada  de acordo  com o  Art  14,  §4°  em debater questões relativas à política municipal de cultura e ao  cotidiano cultural do município, de acordo com a metodologia proposta pela coordenação  geral ou executiva da Conferência.
§2º  -  Ao público em geral  será permitido o acesso à solenidade de abertura, às palestras,  aos painéis, atividades artísticos – culturais.
§3º  -  Terão acesso à plenária geral e aos grupos de trabalho, para apreciação coletiva das  propostas apresentadas, os artistas, agentes culturais, bem como os indicados por suas  entidades, por organizações formais e informais de povos e comunidades tradicionais, e  por grupos artísticos e culturais formais e informais com direito a voz e voto, devidamente  inscritos como delegados. 
§4º Será exigida comprovação de moradia no município de Belém dos últimos 02 anos, dos  artistas, agentes culturais e organizações formais e informais que credenciarem delegados, através da apresentação de comprovante de residência (Água, Luz ou Telefone).
Art. 6°  —  O credenciamento dar-se-á das 08h às 10h do dia 10 de agosto de 2013, no  Centro de Eventos Ismael Nery - CENTUR.
Parágrafo Primeiro  -  Aos servidores públicos municipais será permitida a  participação na  Conferência como Delegados, devidamente credenciados. 
Parágrafo Único  –  A Comissão organizadora da IV Conferencia Municipal de Cultura, terá  direito a voz e voto, não podendo ser votado. Art. 7° - A Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte organização:
- Credenciamento 
- Sessão solene de abertura;
- Apresentações culturais;
- Plenária de aprovação do regimento Interno;
- Palestrantes (apresentação dos eixos e sub-eixos);
- Grupos de trabalho;
- Almoço;
- Plenária por grupo de trabalho para apreciação coletiva das proposições;
- Eleição dos delegados(as) nos GTs 
- Plenária geral para apreciação coletiva das proposições;
- Sessão de encerramento.
Art. 8° - As apreciações das proposições ocorrerão durante a plenária geral da Conferência.
§ 1° - As propostas que sofreram destaques nas plenárias terão assegurado o direito a uma 
intervenção a favor e uma contrária com duração de 02 minutos;
§ 2°  -  Serão acatados os recursos encaminhados à mesa, por escrito, e aprovado pela  plenária.
Art. 9° -  Os grupos de trabalho têm por finalidade a discussão de propostas específicas e a  tomada de decisões de acordo com os objetivos específicos descritos no artigo 4° deste regimento; 
Art. 10  -  Na plenária geral, serão aprovadas as propostas que 
obtiverem maioria de votos dos participantes.
Art. 11  -  As deliberações da IV Conferência Municipal de  Cultura de Belém têm caráter  propositivo, contribuindo para o aprimoramento das diretrizes da política cultural e do 
cotidiano cultural, que serão sistematizadas pela equipe da Fundação Cultural Municipal  de Belém  em conjunto com representantes da sociedade civil, integrados na comissão 
organizadora determinada na portaria  N° 110-A/2013  e incorporadas às políticas públicas  de cultura;
Art.12 -  Para que a Conferência Municipal seja válida para  a etapa estadual e perante a III  Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação de quórum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área 
governamental.
Art. 13  -  A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para  etapa estadual, com caráter propositivo para Conferência Estadual e Nacional, 
obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 14  -  A plenária da Conferência Municipal de Cultura de Belém será composta pelos  participantes devidamente inscritos.
§ 1º - Da Escolha dos Delegados para as etapas posteriores:
I.  De 25 a 500  participantes, até 5% serão eleitos Delegados para a Conferência  Estadual de Cultura; sendo que 1/3 será do Poder Público Municipal e 2/3 da  Sociedade Civil.
II.  Acima de 500 participantes, serão eleitos 25 Delegados para a Conferência Estadual  de Cultura; sendo que 1/3 será do Poder Público Municipal e 2/3 da Sociedade Civil.
§ 2º –  A escolha de delegados deverá favorecer a participação dos diversos segmentos da  sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 30% de mulheres) e  efetiva representação das comunidades tradicionais.
§ 3º  –  A escolha de delegados deverá garantir, no mínimo, 04 vagas para os  representantes das culturas tradicionais presentes no município de Belém: Povos  indígenas, Povos Tradicionais e Comunidades quilombolas, Comunidades ribeirinhas, 
extrativistas, pescadores artesanais, dentre outras. No caso de não serem completadas as  referidas vagas pelos representantes das culturas tradicionais, estas serão redistribuídas  para os GTs da Conferência. 
§ 4º  -  A IV Conferencia Municipal de Cultura  terá  assegurada  ampla participação de  representantes do poder público e da sociedade civil constituídos em três categorias:
I – Delegados com direito a voz e voto;
II – Convidados com direito a voz; e 
III-  Observadores, sem  direito a voz e voto.
§ 5º - A escolha dos Delegados conforme o Artigo 14 parágrafos 1° e 2°, serão definidos ao  termino do trabalho dos GTs.



Capítulo IV
Da coordenação executiva ou organizadora.
Art. 15  -  A IV Conferência Municipal de Cultura de Belém será administrada por uma  comissão organizadora indicada pela Fundação Cultural do Município de Belém, tendo  como representantes 04 pessoas da Sociedade Civil e 04 pessoas do Poder Público.

Capítulo V
Das disposições gerais e transitórias.

Art. 16 - Terão direito ao certificado de participação os inscritos que tenham frequentado a  Plenária Geral e os GTS da Conferência Municipal de Cultura.
Art. 17 - Será considerado descredenciado o inscrito que passar seu crachá para terceiros. 
Art. 18 - A apresentação de moções só será aceita por escrito e submetida à aprovação nos  GTS com o mínimo de 30% do quórum dos GTS.
§ 1º  -  Caso haja moções com teor contraditório as mesmas serão levadas a votação para  decisão da plenária final.
Art. 19 -  O Relatório final da IV Conferência Municipal de Cultura de Belém  será enviado a  Comissão Executiva Estadual e Nacional no prazo de 10 dias após a realização da mesma. 
Art. 20 -  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência  Municipal de Cultura de Belém.
Art. 21-  Este regimento será aprovado após sua leitura e assinado pela representante legal  da Prefeitura de Belém. 

Belém, 10 de agosto de 2013.
Zenaldo Coutinho
Prefeito de Belém

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