Capítulo I
Da promoção, sede e data.
Art. 1º - A IV Conferência Municipal de Cultura de Belém, promovida pela Prefeitura de Belém, por meio da Fundação Cultural do Município de Belém, com a participação ampla da sociedade civil e poderes constituídos, acontecerá nas instalações do Centro de Convenções Ismael Nery – CENTUR, na Av. Gentil Bittencourt s/n – Nazaré, no dia 10 de agosto de 2013.
Capítulo II
Dos objetivos e do temário.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Cultura, terá os seguintes objetivos:
I - Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação dos Sistema Municipal de Cultura, envolvendo os respectivos componentes;
II - Avaliar a execução das Metas do Plano Nacional de Cultura a partir do monitoramento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
III - Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento do Sistema Municipal de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos;
IV - Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, de sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena
cidadania;
V - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
VI - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VII - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à
produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VIII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura;
IX - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura;
e X - Avaliar os resultados obtidos a partir da III Conferência Municipal de Cultura de Belém.
Art. 3º - O tema geral da IV Conferência Municipal de Cultura será: "UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA", na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local.
§ 1º - O tema tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216-A à Constituição Federal:
"Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício
dos direitos culturais.
§ 2º - O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
§ 3º - Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
§ 5º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias".
§ 6º - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.
§ 7º - O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional, de acordo com o art. 5º deste Regimento.
Art. 4º - Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, os temas da III Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA -
Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e
Municípios).
1 - Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipal e Setorial de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
2 - Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores,
Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3 - Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4 - Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL -
Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da
diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1 - Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
2 - Educação e Formação Artística e Cultural;
3 - Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4 - Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS -
Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade
étnica e racial.
1 - Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
2 - Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3 - Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
4 - Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.
IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1 - Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio
Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
2 - Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3 - Fomento à Criação/Produção, Difusão / Distribuição /Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4 - Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
Capítulo III
Da Organização e Funcionamento
Art. 5º - Serão membros da Conferência Municipal de Cultura o público em geral e pessoas inscritas como candidatas a delegados (as).
§1º - A participação na Conferência é facultada a qualquer pessoa interessada de acordo com o Art 14, §4° em debater questões relativas à política municipal de cultura e ao cotidiano cultural do município, de acordo com a metodologia proposta pela coordenação geral ou executiva da Conferência.
§2º - Ao público em geral será permitido o acesso à solenidade de abertura, às palestras, aos painéis, atividades artísticos – culturais.
§3º - Terão acesso à plenária geral e aos grupos de trabalho, para apreciação coletiva das propostas apresentadas, os artistas, agentes culturais, bem como os indicados por suas entidades, por organizações formais e informais de povos e comunidades tradicionais, e por grupos artísticos e culturais formais e informais com direito a voz e voto, devidamente inscritos como delegados.
§4º Será exigida comprovação de moradia no município de Belém dos últimos 02 anos, dos artistas, agentes culturais e organizações formais e informais que credenciarem delegados, através da apresentação de comprovante de residência (Água, Luz ou Telefone).
Art. 6° — O credenciamento dar-se-á das 08h às 10h do dia 10 de agosto de 2013, no Centro de Eventos Ismael Nery - CENTUR.
Parágrafo Primeiro - Aos servidores públicos municipais será permitida a participação na Conferência como Delegados, devidamente credenciados.
Parágrafo Único – A Comissão organizadora da IV Conferencia Municipal de Cultura, terá direito a voz e voto, não podendo ser votado. Art. 7° - A Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte organização:
- Credenciamento
- Sessão solene de abertura;
- Apresentações culturais;
- Plenária de aprovação do regimento Interno;
- Palestrantes (apresentação dos eixos e sub-eixos);
- Grupos de trabalho;
- Almoço;
- Plenária por grupo de trabalho para apreciação coletiva das proposições;
- Eleição dos delegados(as) nos GTs
- Plenária geral para apreciação coletiva das proposições;
- Sessão de encerramento.
Art. 8° - As apreciações das proposições ocorrerão durante a plenária geral da Conferência.
§ 1° - As propostas que sofreram destaques nas plenárias terão assegurado o direito a uma
intervenção a favor e uma contrária com duração de 02 minutos;
§ 2° - Serão acatados os recursos encaminhados à mesa, por escrito, e aprovado pela plenária.
Art. 9° - Os grupos de trabalho têm por finalidade a discussão de propostas específicas e a tomada de decisões de acordo com os objetivos específicos descritos no artigo 4° deste regimento;
Art. 10 - Na plenária geral, serão aprovadas as propostas que
obtiverem maioria de votos dos participantes.
Art. 11 - As deliberações da IV Conferência Municipal de Cultura de Belém têm caráter propositivo, contribuindo para o aprimoramento das diretrizes da política cultural e do
cotidiano cultural, que serão sistematizadas pela equipe da Fundação Cultural Municipal de Belém em conjunto com representantes da sociedade civil, integrados na comissão
organizadora determinada na portaria N° 110-A/2013 e incorporadas às políticas públicas de cultura;
Art.12 - Para que a Conferência Municipal seja válida para a etapa estadual e perante a III Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação de quórum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área
governamental.
Art. 13 - A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa estadual, com caráter propositivo para Conferência Estadual e Nacional,
obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 14 - A plenária da Conferência Municipal de Cultura de Belém será composta pelos participantes devidamente inscritos.
§ 1º - Da Escolha dos Delegados para as etapas posteriores:
I. De 25 a 500 participantes, até 5% serão eleitos Delegados para a Conferência Estadual de Cultura; sendo que 1/3 será do Poder Público Municipal e 2/3 da Sociedade Civil.
II. Acima de 500 participantes, serão eleitos 25 Delegados para a Conferência Estadual de Cultura; sendo que 1/3 será do Poder Público Municipal e 2/3 da Sociedade Civil.
§ 2º – A escolha de delegados deverá favorecer a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 30% de mulheres) e efetiva representação das comunidades tradicionais.
§ 3º – A escolha de delegados deverá garantir, no mínimo, 04 vagas para os representantes das culturas tradicionais presentes no município de Belém: Povos indígenas, Povos Tradicionais e Comunidades quilombolas, Comunidades ribeirinhas,
extrativistas, pescadores artesanais, dentre outras. No caso de não serem completadas as referidas vagas pelos representantes das culturas tradicionais, estas serão redistribuídas para os GTs da Conferência.
§ 4º - A IV Conferencia Municipal de Cultura terá assegurada ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil constituídos em três categorias:
I – Delegados com direito a voz e voto;
II – Convidados com direito a voz; e
III- Observadores, sem direito a voz e voto.
§ 5º - A escolha dos Delegados conforme o Artigo 14 parágrafos 1° e 2°, serão definidos ao termino do trabalho dos GTs.
Capítulo IV
Da coordenação executiva ou organizadora.
Art. 15 - A IV Conferência Municipal de Cultura de Belém será administrada por uma comissão organizadora indicada pela Fundação Cultural do Município de Belém, tendo como representantes 04 pessoas da Sociedade Civil e 04 pessoas do Poder Público.
Capítulo V
Das disposições gerais e transitórias.
Art. 16 - Terão direito ao certificado de participação os inscritos que tenham frequentado a Plenária Geral e os GTS da Conferência Municipal de Cultura.
Art. 17 - Será considerado descredenciado o inscrito que passar seu crachá para terceiros.
Art. 18 - A apresentação de moções só será aceita por escrito e submetida à aprovação nos GTS com o mínimo de 30% do quórum dos GTS.
§ 1º - Caso haja moções com teor contraditório as mesmas serão levadas a votação para decisão da plenária final.
Art. 19 - O Relatório final da IV Conferência Municipal de Cultura de Belém será enviado a Comissão Executiva Estadual e Nacional no prazo de 10 dias após a realização da mesma.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Cultura de Belém.
Art. 21- Este regimento será aprovado após sua leitura e assinado pela representante legal da Prefeitura de Belém.
Belém, 10 de agosto de 2013.
Zenaldo Coutinho
Prefeito de Belém
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