AVANÇOS NA LEI MUNICIPAL DE CULTURA DE BELÉM

Vereadores  aprovam projeto na Câmara Municipal de Belém que regulamenta Lei que instituiu o Sistema Municipal de Cultura


A LEI Nº 8.943/2012 – Lei Valmir Bispo que institui o Sistema Municipal de Cultura depois de estudos técnicos e da necessidade da adequação da Lei ao Decreto Federal nº 5.520/2005, foi proposto o encaminhamento de projeto de Lei à Câmara Municipal de Belém para  aprovação de uma nova Lei, uma vez que a opção pela adoção do modelo federal para a instituição do Sistema Municipal de Cultura gera maior segurança jurídica para o Município na implantação de seu Sistema, haja vista a consolidação da norma utilizada como parâmetro, advinda das experiências vivenciadas na esfera federal desde 2005.
Além disso, a análise técnica e jurídica de artigos da Lei 8.943/2012 revelou pontos controvertidos, como o observado no art. 41 (caput),  que diz respeito ao financiamento de projetos de pessoas jurídicas de direito público, previsão esta incompatível com o estabelecido nos artigos 35, 39, 43 e 47 da referida Lei, e, principalmente, a revelou a inconstitucionalidade do inciso I, do Art. 37.


A REDAÇÃO PROPOSTA PARA O ART. 15 QUE PASSOU A SER O ART. 5º:

A proposta de adequação deste artigo está em consonância com o Decreto Federal nº 5.520. Assim, a nova redação ficou:

Art. 5º. O CMPC (Conselho Municipal de Politicas Culturais) , órgão colegiado integrante da estrutura básica do SMC (Sistema Municipal de Cultura), tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território municipal.

REDAÇÃO PROPOSTA PARA OS ARTIGOS 18 E 19, QUE PASSARÃO A SER O ART. 11:

Art. 11 O CMPC e seu Plenário serão presididos pelo Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL e, em sua ausência, pelo Presidente em exercício.

 § 1º O Plenário será integrado pelo Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL e por:

 REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
I. Vinte, distribuídos da seguinte forma:
a) Seis servidores da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL , distribuídos entre seus departamentos; b) um da Secretaria Municipal de Educação de Belém - SEMEC;
 c) um da Fundação João Paulo XXIII - FUNPAPA;
d) um da Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão- SEGEP;
e) um da Coordenadoria de Políticas da Juventude - SEJEL;
f) um da Secretaria Municipal de Finanças de Belém – SEFIN; g) um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA; h) um do Gabinete do Prefeito de Belém;
 i)um da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Belém;
j)  um do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;
k) um da Secretaria Municipal de Economia - SECON;
l)um da Coordenadoria Municipal de Turismo – BELEMTUR m)  um da Agência Distrital  de Icoaraci;
n) um da Agência Distrital de Mosqueiro;
o)  um da Agência Distrital de Outeiro


REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
II – Vinte representantes dos segmentos culturais, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins, para concorrerem em eleição simplificada a ser regulada em edital lançado pela FUMBEL, conforme a seguir:
a) artes visuais;
b) música
c) teatro;
d) dança;
e) circo; (Neste segmento foi proposto emenda para entrar Representante do Carnaval de Belém)
f) audiovisual;
g) literatura, livro e leitura;
h) arte digital;  (Novo segmento)
j) arquitetura e urbanismo; (Novo segmento)
k) design;
l)  artesanato;
m) moda; (Novo segmento)
n)  culturas afro-brasileiras;
o) comunidades tradicionais e indígenas;
p) culturas populares;
q) arquivos;
 r)museus;
s) patrimônio material; e
t) patrimônio imaterial;
u)  gastronomia (Novo segmento)

Ficam de fora as cadeiras
III- 01 (um) representante do segmento da fotografia;
X - 01 (um) representante das universidades;
XVII- 01(um) representante dos dirigentes da indústria cultural em Belém;
XIX- 01(um) representante dos movimentos de comunicação alternativa de Belém

E no caso do circo; (Neste segmento, que não obteve em duas votações nenhuma inscrição, foi proposto emenda para entrar Representante do Carnaval de Belém)

III - uma personalidade com comprovado notório saber na área cultural, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV - um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB local, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal;
     
V- Oito representantes dos Distritos Administrativos de Belém, sendo um (1) por cada Distrito, mediante eleição simplificada a ser regulada em Edital lançado pela FUMBEL.


OUTRA PROPOSTA FOI A DE DE INCLUSÃO DO § 4º PREVENDO A PARTICIPAÇÃO DE CONVIDADOS NO PLENÁRIO DO CONSELHO:

 § 4º Poderão integrar o Plenário do CMPC, na condição de conselheiros convidados, sem direito a voto, um representante dos seguintes órgãos ou entidades, indicados pelos seus dirigentes máximos, e de áreas culturais escolhidos pela Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL:
   I - Academia Paraense de Letras;
   II - Ministério Público Estadual;
   III – Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará;

SUPRESSÃO DO ARTIGO 41, CAPUT.
Após análise da Lei feita pela SEGEP, foi emitido parecer fundamentado sobre o art. 41 (caput), o qual se refere ao financiamento de projetos de pessoas jurídicas de direito público, mostrando-se incompatível com o estabelecido no § 6º do referido artigo e em relação aos artigos 35, § Único, 39, inc. I e II,  43 e 47

REDAÇÃO ATUAL DO ART. 41:

Art. 41. O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, sendo que o Fundo Municipal de Cultura  – pode garantir até 100% (cem por cento) do custo do FMC projeto aprovado, ficando a cargo de cada edital estabelecer contrapartida do proponente, de modo que não inviabilize a sua execução.

§ 6º. É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC em construção ou conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se refiram à aquisição de acervos; projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados a coleções particulares; projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e projetos que tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento, de origem municipal.


REDAÇÃO DO ART. 35:

Art. 35. .....
Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do FMC com despesa de natureza administrativa não relacionada ao seu objeto.

REDAÇÃO DO ART. 39:

Art. 39. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela FUMBEL, na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades:
 I - Não reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de editais de seleção pública; e
II - Reembolsáveis destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.

REDAÇÃO DO ART. 43:

Art. 43. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura - FMC, fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, de composição paritária entre membros do poder público e da sociedade civil.

REDAÇÃO DO ART. 47:

Art. 47. Fica criada no âmbito da FUMBEL, a Comissão Técnica de acompanhamento e Fiscalização do FMC, a qual competirá proceder a pré-seleção dos projetos, através da análise da documentação e dos objetivos do projeto; o acompanhamento e a fiscalização técnica e financeira dos projetos beneficiados nos termos desta Lei.

AS FORMAS DE FINANCIAMENTO QUE CONSTAVAM NO ARTIGO 37 ESTÃO CONSTANDO NO ART. 21 DO PROJETO DE LEI E DEVERÃO, IGUALMENTE, CONSTAR NA MINUTA DO DECRETO QUE REGULAMENTARÁ O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA:

REDAÇÃO PROPOSTA:

Art. 21. São receitas do Fundo Municipal de Cultura –FMC:

 I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Belém e seus créditos adicionais, no percentual de até 2% da receita corrente líquida do Município, na forma do parágrafo único deste artigo;
II - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura -FMC;
III - contribuições de mantenedores;
IV - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da FUMBEL, resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
V - doações e legados nos termos da legislação vigente;
VI - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
VII - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
VIII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
IX - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
X - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
XII - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XII- devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XIII - saldos de exercícios anteriores;
XIV - recurso proveniente da atualização monetária dos recursos do fundo; e
XV - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas

Parágrafo único: para fins de cálculo da receita corrente líquida do município, mencionada no caput deste artigo, considera-se a receita corrente líquida apurada na forma do inciso IV do art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, deduzindo, ainda, as Receitas de Impostos, as parcelas dos recursos vinculados à manutenção do ensino e às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 212, § 1º da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, os repasses à Câmara Municipal, bem como as demais receitas correntes vinculadas, legalmente, pela sua origem e/ou destinação.

A sessão encerrou-se por volta de 10 horas da noite. Agora é avançar na implementação de fato de uma política cultural no município de Belém.



A mostra Physis - Soma - o corpo, a expressão e a poética do movimento 



 Surge a partir da reflexão focada no corpo em sua inserção na arte contemporânea. Aqui, a plataforma artística ultrapassa as fronteiras miméticas para alcançar uma representação corpórea que se diferencia das noções de beleza, verossimilhança e proporção tão exploradas pelos artistas no século XIX. Artistas como Pablo Picasso, René Magritte, e Francis Bacon, por exemplo, operam com a idéia disforme, apontando para um corpo transfigurado, geometrizado, triturado - um sinal de complexidade poética dp século XX. Por outro lado, o fluxo temporal proposto pela noção imagem/movimento influi decisivamente na transformação do corpo humano. E isso é dado por uma sintaxe, que oscila entre o flexivel e o informe, justamente para expandir paradguimas de leitura de corpo, amiúde vazias de conteúdo, ou banalizadas em nosso mundo globalizado. Esse campo de forças torna-se mais evidente nas obras dos sete artistas desta exposição. Ana Dantas, João Penoni, Cássio vasconcelos, Flavya Mutran, Eduard Fraipont, Regina Silveira e Walter Carvalho
























constroem estratégias visuais que se multiplicam na interseção entre diferentes campos de produção de imagens: a mistura de processos fotográficos tradicionais e artesanais com tecnologias sofisticadas; os retratos fabricados a partir do universo cibernético; o uso da câmera polaroid SX-70 para captar rostos de videoclipes e filmes pornôs; a alquimia da fotografia preto e branco como invólucro do corpo físico; o efeito cinético do movimento corpóreo; o discurso da vídeo-arte que cruza fronteiras disciplinares para dar passagem a novas subjetivações. Instaura-se assim um campo da visão como um sítio de escavação arqueológica (Paul Virílio). Para além dos dispositivos cênicos da mostra, o que está em pauta é a força anárquica da linguagem artística aliada à carga expressiva da subjetividade. Temos aqui uma disssolvência do corpo que, longe dos modelos estáveis, é fruto de indagações filosóficas que conformam a grande aventura da criação.

Angela Magalhães
Nadja Fonseca Peregrino

Curadoras Associadas

Zérró Santos Big Band Project 

Músico paraense brilha em São Paulo há 20 anos




Zérró Santos (José Roberto dos Santos), compositor e contrabaixista brasieiro, nasceu em Belém do Pará, mora há 20 em São Paulo e se tornou uma referência internacional na música instrumental tocando desde os clássicos da Música Brasileira à Miles e Coltrane, dois dos maiores trompetista e saxofonista do jazz, além de tocar suas próprias composições.


Do Pará para o mundo já tocou ao lado de gigantes do samba brasileiro, como Cartola e Elza Soares, e de expoentes internacionais, como a cantora Helen Merrill, o trompetista Handy Bracker e o saxofonista Steve Grossman. Em meados dos anos 80, o músico liderou, no Rio, O Nosso Sexteto (quatro sopros, bateria e contrabaixo). Pouco depois, em 1986, em São Paulo, idealizou e montou A Nossa Filarmônica, composta por 58 músicos e um coral de 42 vozes. A Nossa Filarmônica manteve suas atividades até 1990, quando, impulsionado pelo sucesso da orquestra, o compositor criou, em 12 de dezembro, a Zérró Santos Big Band Project, fundindo temas de jazz com a cadência do samba brasileiro. Nesta trajetória, a big band alterna seu público por diferentes classes sociais, desde casas noturnas até as favelas e fundações beneficentes.


Zérró tem uma pegada eletroacústica literalmente original que vem de berço seu avô era Mestre de Bandas e consertava instrumentos o que lhe aproximou desde cedo à música e à intimidade aos instrumentos musicais os quais toca com versatilidade nos arramjos e surpreende sua postura sonora. É o regente da Zérró Santos Big Band Project, com seus 23 músicos onde a fusão de temas de jazz com a brasileiríssima cadência alucinante do samba consegue atingir a contemporaneidade sem perder a autenticidade. Criada em 12 de dezembro de 1990, que agora dia 27 de maio vai para mais de 900 apresentações, a Zérró Santos Big Band é um maravilhoso e ousado projeto: seis saxofones, duas trompas, quatro trombones, uma tuba, cinco trompetes, contrabaixo, guitarra, sanfona, percussão e bateria, apresentando um repertório que vai das toadas e modinhas até Pixinguinha e Moacir Santos, passando pelo baião, samba ,frevo, choro e maracatu até standards do Jazz.


Zérró é uma das grandes personalidades da música brasileira. Dotado de uma técnica impecável e surpreendente aprumo musical, já atuou ao lado de grandes expoentes da música brasileira e internacional, tais como Leni Andrade, Dorival Caymmi, Miucha, Nara Leão, Nana Caymmí,Danilo Caymmi , Dori Caymmi, Lucio Alves, Zé Ketti, Cartola, João Nogueira, Jamelão, entre outros. Participou de gravações de nomes como Elza Soares, Martinho da Vila, Claudio Nucci e Zé Luiz Maziott,Nana Caymmi entre outros. No cenário internacional, tocou e integrou o trio da cantora, arranjadora e pianista norte-americana Joyce Collins, ganhadora de três Grammy. No encerramento do festival de Jazz de Berlin em 1982, tocou ao lado do Paulo Moura Ensemble no All Star Brazilian. Com os DJs João Ciriaco e Dubs, tocou com um set recheado de jazz, latinos, afro-beats, funk e outras batidas quebradas.


Seguindo os objetivos propostos por Zérró Santos, a Zérró Santos Big Band Project gosta também de se apresentar em concertos didáticos para pessoas carentes, como os meninos da Fundação Gol de Letra, do jogador Raí – “uma performance inesquecível”, segundo Zérró —, para 400 crianças no SESC Pompéia, pelo Projeto Curumim, e na favela Monte Azul, na favela Monte Azul, impressionante a receptividade das pessoas curtindo o som da big band la na comunidade parecia que eu estava tocando num palacio as pessoas totalmente atentas ao som! Esse é Zerró Santos, orgulho do Pará

Assista um pouco do seu trabalho

Zérró Santos Big Band Project TV Cultura 



US - Zérró Santos Big Band Project

Adalcinda Camarão – “Dos campos tranquilos do meu Marajó à Belém, minha terra, meu rio, meu chão”

Bom Dia Belém!

Há muito que aqui no meu peito
Murmuram saudades azuis do teu céu
Respingos de orvalho me acordam
Luando telhados que a chuva cantou
O que é que tens feito, que estás tão faceira
Mais jovem que os jovens irmãos que deixei
Mais sábia que toda a ciência da terra
Mais terra, mais dona, do amor que te dei
Onde anda meu povo, meu rio, meu peixe
Meu sol, minha rede, meu tamba-tajá
A sesta, o sossego na tarde descalça
O sono suado do amor que se dá
E o orvalho invisível da flor se espalhando
Cantando cantigas e o vento soprando
Um novo dia vai enunciando, mandando e
Cantando cantigas de lá

Me abraça apertado que eu vou chegando
Sem sol e sem lua, sem rio e sem mar
Coberta de neve
Levada no pranto dos rios que correm
Cantigas no ar
Onde anda meu barco de vela azulada
De foi depenada sumindo sem dó
Onde anda a saudade da infância na grama
Dos campos tranquilos do meu Marajó
Belém, minha terra, meu rio, meu chão
Meu sol de janeiro a janeiro, a suar
Me beija, me abraça que eu
Quero matar a imensa saudade
Que quer me acabar
Sem círio de virgem, sem cheiro cheiroso
Sem a chuva das duas que não pode faltar
Murmuro saudades de noite abanando
Teu leque de estrelas
Belém do Pará!


Para quem não conhece ou nunca ouviu falar em Adalcinda Camarão, foi ela que compôs a letra da música “Bom Dia Belém”! Um clássico da música paraense e um hino de amor à Belém imortalizado na voz da Fafá de Belém.  Essa composição Adalcinda fez quando morava em Washington entre os anos de 1956 e 1960 período em que viajou para os EUA para estudar através de bolsa de estudo viabilizada pela Embaixada Americana no Brasil da qual era funcionária. Ela também foi casada com Líbero Luxardo e teve um filho dessa relação.

No artigo intitulado ASPECTOS CRÍTICOS-SOCIAIS NA POÉTICA DE ADALCINDA CAMARÃO.
construído por Ariane Baldez Costa e Iris de Fátima Lima Barbosa a ser publicado na Revista PZZ

O universo literário da autora Adalcinda Camarão é vasto, sendo que seus temas freqüentemente são circundados de lirismos, encantos, sentimentos e muito subjetivismo.
         Embora essas características reflitam elementos suaves, a poetisa não se limitou somente aos versos que refletiam a sua vida pessoal, como também cultivou em sua poética elementos que trazem à tona questões sociais, questões traduzidas em protestos, denúncias, injustiças muitas vezes veladas pela sociedade e que ela enfatiza criticamente em seus versos. Como ela mesma afirmou, “sincera, espontânea e natural, a poesia contemporânea é a que oferece melhor oportunidade ao poeta para comentar, exaltar ou lamentar, que seja o momento exato que a vida nos poupa, sem enfeites convencionados” 
          Buscando através das discussões estabelecidas em seus poemas, Adalcinda descreve a sociedade de forma hipócrita e egoísta, onde o individualismo é o sentimento mais cultivado e a exclusão social cada vez mais ressaltada, sendo que tal fator é tido muita das vezes de fato como uma tradição muito antiga e que se perdura até os dias atuais.

          Adalcinda Magno Camarão Luxardo foi poetisa e compositora brasileira que nasceu em Muaná na Ilha de Marajó em 18 de julho de 1914  e faleceu em Belém no dia  17 de janeiro de 2005.
Estudou em Belém no colégio D. Pedro II e no Instituto de Educação e nessa cidade desenvolveu todo o seu trabalho cultural. É autora de vários livros de versos como: “Baladas de Monte Alegre”, “Entre Espelho e Estrelas”, “Folhas”, “Vidências”, escreveu para rádio, teatro e jornais e revistas da Amazônia desde os dez anos de idade.
No ano de 1938, Cléo Bernardo e um grupo de colegas de faculdade de Direito, fundaram Terra Imatura, revista mensal de estudantes, cujo título foram buscar em um romance regionalista de Alfredo Ladislau. Terra Imatura ganhou importância nas letras paraenses, onde despontavam Adalcinda e sua irmã Celeste Camarão, Dulcineia Paraense, Mirian Morais, Paulo Plínio Abreu, Ruy Barata e outros mais, na poesia, alguns formando a redação da revista.
          Em 1956, Adalcinda viajou para os EUA, com Bolsa de Estudo oferecida pelo Departamento de Estado, com o Departamento de Educação e recomendada pela Embaixada Americana no Brasil. Fez mestrado em Educação e lingüística (American Univerity e Catholic University, EUA, de 1956 a 1959).
Recebida como membro efetiva e perpétua da Academia Paraense de Letras em janeiro de 1959, ocupou a cadeira nº 17 e teve como patrono Felipe Patroni. 



Casou-se com o cineasta Líbero Luxardo, também da Academia Paraense de Letras, com quem teve um filho. Fixou residência nos Estados Unidos, em Washington, sem esquecer a sua academia, mandando de quando em vez, seus belos poemas para a revista.
A poetisa dos Anos Trinta, aquela que escrevia em Terra Imatura, muito jovem ainda, continuou florescendo e encantando a todos. Na Terra Imatura, número de março de 1939, encontramos o Poema “Bujarronas do Guamá”.



Adalcinda, muito embora ausente, nunca pensou em abandonar ou deixar a sua Academia. Seus versos mais recentes, cada vez mais untados de amor, são mandados para divulgação. Na revista, volumes xxviii, de 1987, podem encontrar “três poemas”, um dedicado ao filho: “Trinta de Abril”.
Voltando à Terra Imatura do saudoso Cléo Bernardo, lê-se muitas outras produções de Adalcinda, produzidas nos anos trinta, quando já era selecionada entre “os poetas modernos da Amazônia”, ao lado de Bruno, do Dalcídio, do Nunes Pereira, do Ruy Barata, todos pondo o maior vigor e vida à corrente modernista da poesia, desencadeada em 1922, em São Paulo e que alcançava as margens do Rio-Mar. No número 13, referente a dezembro de 1940, a revista agrupou vários poetas, transcrevendo, de cada um, magníficos versos da escola moderna. Adalcinda lá está. Aparece com “Explicação Inútil”.
A revista Terra Imatura, naqueles anos distantes, teve grande papel no aprimoramento cultural dos jovens, ela e outras mais, como o Pará Ilustrado, de Edgar Proença, A Semana, do Ernestino Sousa Filho, Brasileis, de Silvio Meira, com a característica de serem mensais, a A Semana a única semanal. Hermógenes Barra, na Revista da Veterinária, também prestou relevante serviço as letras do Pará, não somente através da revista, como principalmente, pela tipografia que possuía e que acolhia a todos.
Publicou, durante muitos anos, todas as teses de concurso de cátedra ou docência, livros de Antônio Tavernard, Augusto Meira, Bruno de Menezes e tantos outros.

Adalcinda Camarão, ou simplesmente Adalcinda, é desse tempo, uma das grandes animadoras da PRC-5, a rádio de Edgar Proença, Lorival Penálber e Eriberto Pio. “A voz que fala e canta para a planície”.
Adalcinda sintetiza uma época, merecendo ser lembrada, ou relembrada, distante que está na terra de Tio Sam. Mas, Adalcinda não parou, sua pena e sua lira continuaram a emitir belos sons em terra distante, não esquecendo jamais o torrão natal, de que são prova os belos versos, mandados de Washington, D.C.,Divulgados pela A Província de 7 de março de 1989, extraído do livro Folhas: “Voz”. De 1956 a 58, trabalhou em conferência e entrevistas para a Voice of América, em Washington, D.C., onde permaneceu radicada.

De 1957 a 60, ensinou Português para estrangeiros, na La Case Academy of Languages e Sanz School. Em 1960, abriu o Departamento de Português da Georgetown University (Institute of Languages and Linguístics), onde também ensinou Literatura do Brasil e de Portugal, de 1960 a 1965.
Lecionou Português na American University em 1974 e 1975; na Graduate School of the Agriculture Department, de 1966 a 1977; na Casa Branca, para assistentes dos presidentes Nixon e Gerald Ford, em 1974 e 1975; na Arlington Adult Education, 1986, 1987 e 1988. Trabalhou na Embaixada do Brasil, em Washington, D.C., de 1961 a 1988.
Em 2000, retornou para Belém, depois de 44 anos morando nos Estados Unidos e no dia 17 de janeiro de 2005, às 17h, morre por complicações em decorrência pela idade avançada. Aos 91 anos, Adalcinda faleceu em casa.

Livros:
Despetalei a Rosa. Poesia, 1941;
Vidência. Poesia, 1943;
Baladas de Monte Alegre. Poesia, 1949;
Entre Espelhos e Estrelas. Poesia, 1953 (Premiado como o melhor livro do ano pelo Governo do Estado);
Caminho do Vento. Poesia, 1968;
Folhas. Poesia, 1979;
A Sombra das Cerejeiras. Poesia, 1989; e
Antologia Poética. Poesia, Belém, CEJUP, 1995.
Teatro
Um Reflexo de Aço, 1955; e
O Mar e a Praia, 1956)
Folclore
Lendas da Terra Verde, 1956
Educação
Brasil Fala Português. Livro Escolar, 1964 e
Comentários no Espaço e no Ar (At the Red Lights, em inglês, 1977).

É detentora de inúmeras medalhas condecorativas e diplomas. Dos EUA, colaborou com os jornais paraenses. A Província do Pará, O Estado do Pará e O Liberal.
Pará Criativo na rota do desenvolvimento

Por Carlos Pará *




A cultura é componente central dos processos de desenvolvimento econômico e social. O reconhecimento desta realidade, a percepção sobre o valor econômico das atividades culturais e sua importância no processo de globalização têm levado a cultura ao centro da agenda de desenvolvimento mundial e das políticas a ele direcionadas nos mais diversos países. Agora no Brasil depois o Ministério da Cultura apresentar políticas, diretrizes e ações da Secretaria de Economia Criativa (2011-2014) inicialmente desenvolvida pela Cláudia Leitão e sua equipe desencadeou a discussão e a necessidade de pensar e sistematizar ciclos de criação, produção, distribuição ou circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto (bem ou serviço) cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção de riqueza cultural, econômica e social.




Ao observarmos o histórico das políticas públicas e do direito, em 4 de dezembro de 1986, a Organização das Nações Unidas produziu uma primeira Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, afirmando-o como um direito humano ao mesmo tempo em que é um direito e dever dos Estados. A Constituição Brasileira de 1988 segue a Declaração da ONU, tratando do Direito ao Desenvolvimento como um direito fundamental, baseado nas prestações positivas do Estado que venham concretizar a democracia econômica, social e cultural, a fim de efetivar na prática a dignidade da pessoa humana.

E como destacou Karl Marx no livro Contribuição à Crítica da Economia Política (1859) anterior a sua maior O Capital (1867) dizendo que o resultado geral a que chegou e que, uma vez obtido, serviu-lhe de fio condutor aos seus estudos, pôde ser formulado em poucas palavras: na produção social da própria vida, os homens contraem relações determinadas, necessárias e independentes de sua vontade, relações de produção estas que correspondem a uma etapa determinada de desenvolvimento das suas forças produtivas materiais. A totalidade dessas relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta uma superestrutura Jurídica e política, e à qual correspondem formas sociais determinadas de consciência. O modo de produção da vida material condiciona o processo em geral de vida social, política e espiritual. Não é a consciência dos homens que determina o seu ser, mas, ao contrário, é o seu ser social que determina sua consciência. Em uma certa etapa de seu desenvolvimento, as forças produtivas materiais da sociedade entram em contradição com as relações de produção existentes ou, o que nada mais é do que a sua expressão jurídica, com as relações de propriedade dentro das quais aquelas até então se tinham movido.

Com a transformação da base econômica, toda a enorme superestrutura se transforma com maior ou menor rapidez. Na consideração de tais transformações é necessário distinguir sempre entre a transformação material das condições econômicas  de produção, que pode ser objeto de rigorosa verificação das formas jurídicas, políticas, religiosas, artísticas ou filosóficas, em resumo, as formas ideológicas pelas quais os homens tomam consciência desse conflito e o conduzem até o fim. Relacionar cultura com a economia vai muito além de uma relação meramente capitalista apesar de ser um discurso que recentemente vem sendo pautado nas universidades e na formulação das políticas culturais no Brasil rompendo paradigmas de gestão e de organização social.

Pará Criativo


A inauguração do Pará Criativo faz parte do primeiro núcleo da Rede de Incubadoras Brasil Criativo, considerado o principal programa que o Ministério da Cultura inaugurou no país, ontem, no Instituto de Artes do Pará (IAP), com a presença da ministra Marta Suplicy, governador Simão Jatene e prefeito Zenaldo Coutinho, além de outras autoridades e representantes da cultura paraense. A inauguração do Pará Criativo faz parte do primeiro núcleo da Rede de Incubadoras Brasil Criativo, considerado o principal programa que o Ministério da Cultura inaugurou no país, ontem, no Instituto de Artes do Pará (IAP). Todo o programa conta com investimentos de R$ 19,4 milhões, e vai inaugurar, até julho de 2014, mais 12 incubadoras de economia criativa e cultural nas capitais do Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Pernambuco, e ainda no Distrito Federal. No Pará, a Incubadora recebeu um investimento de R$ 1,5 milhão, dos quais R$ 300 mil são oriundos do governo do Estado.



As Incubadoras Brasil Criativo ofertarão aos agentes culturais cursos e consultoria em inovação, empreendedorismo, planejamento estratégico, assessoria contábil, assessoria jurídica, de comunicação e marketing, e acompanhamento contínuo. Também está previsto a instalação de balcões de crédito, formalização, formação técnica, realização de cursos, e uma área para trabalho colaborativo. As atividades serão desenvolvidas por equipes locais, em diálogo com as potencialidades criativas de cada região.


Os pilares ou princípios da Economia Criativa estão alicerçados na Diversidade Cultural, Inovação, Sustentabilidade, Inclusão Social com a finalidade de valorizar, proteger e promover a diversidade das expressões culturais nacionais como forma de garantir a sua originalidade, a sua força e seu potencial de crescimento; Fomentar práticas de inovação em todas os setores criativos, em especial naqueles cujos produtos são frutos da integração entre novas Tecnologias de Informação e Comunicação com conteúdos culturais; Promover o desenvolvimento do território e de seus habitantes garantindo a sustentabilidade ambiental, social, cultural e econômica; Garantir a inclusão integral de segmentos da população que se encontram em situação de vulnerabilidade social por meio da formação e qualificação profissional e da geração de oportunidades de trabalho, renda e empreendimentos criativos.




Em seus fundamentos essas condições propostas por  demandas da sociedade civil nas Conferências de Cultura, traduz uma mensagem esperançosa, produzindo impactos positivos  em todas as regiões do país. Sabemos, no entanto, que cada modelo produzido em outras regiões não nos caberá aqui na Amazônia. Necessitamos construir nossos próprios modelos e tecnologias sociais.


A economia criativa tem obtido destaque no  foco das discussões de instituições internacionais como a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento), o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) sendo considerada um eixo estratégico de desenvolvimento para os diversos países e continentes, no novo século.


Investir nessas atividades advém do reconhecimento de seu potencial de geração de emprego e renda, dos efeitos indutores sobre diversas outras atividades econômicas e de seu papel em uma economia e sociedade na qual a informação, a inovação, a inclusão social, a diversidade cultural e o conhecimento são cada vez mais relevantes.
A produção cultural na Amazônia ainda é pouco intensiva com os parcos recursos no paradoxo de ter seu potencial de desenvolvimento especialmente destacado em uma região rica de diversidade e densidade cultural. Sabemos que menos de 1% é destinado via Lei Rouanet e o Fundo Nacional de Cultura não atende as demandas e as necessidades de investimento e desenvolvimento da região. O Amazônia Cultural precisa duplicar o recurso na próxima edição e cursos de formação.

No período de crescente globalização e homogeneização de padrões de consumo visando dar vazão à acelerada produção e venda de bens e serviços de massa estandardizados. A indústria cultural global tem força para imprimir padrões e para absorver, promover, se beneficiar ou mesmo marginalizar e eliminar manifestações culturais populares, enraizadas e localizadas em ambientes específicos. 







A partir deste Plano, o desafio do Ministério da Cultura de liderar a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas para um novo desenvolvimento fundado na inclusão social, na sustentabilidade, na inovação e, especialmente, na diversidade cultural amazônica, pode simbolizar um marco para o reposicionamento da cultura como eixo de desenvolvimento do país. 
Desejamos a todos os envolvidos nesse processo e ao trabalho da nova Ministra Marta Suplicy e do Secretário de Economia Criativa Marcos André Carvalho


* Carlos Pará é jornalista e delegado nacional de cultura


RESULTADO DA PLENÁRIA FINAL DA III CNC DE CULTURA

EIXO 1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
PROPOSTAS PRIORIZADAS:

1ª) Proposta 1.11.
Que o Congresso Nacional aprove com urgência a PEC 150, realizando ações efetivas, tanto pelo poder público, quanto pela sociedade civil, como: a) audiências públicas e campanhas de mobilização e sensibilização; b) mobilização, através dos Conselhos Estaduais, Gestores Públicos e as bancadas estaduais no Congresso Nacional; e c) realização do Encontro Nacional entre Gestores (Governadores e Secretários) e representantes do Conselho 
Nacional e Estaduais de Cultura, e Colegiados Setoriais e Representantes da Sociedade Civil.

2ª) Proposta 1.26.
Garantir que pelo menos 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam destinados à Cultura 

3ª) Proposta 1.1.
Aprovar com urgência no Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar (PLC) 383/2013 de regulamentação do SNC, na forma de um substitutivo, com o texto do projeto encaminhado pelo MINC à Casa Civil em 19/12/2012, resultado de um intenso e profundo trabalho técnico e político com a participação dos três entes federados e da sociedade civil, e apoiar a implantação e o pleno funcionamento dos seus componentes, em todos os níveis da Federação, considerando as seguintes questões:

a) comissões ou grupos de trabalho formados por sociedade civil e poder público para monitorar e auxiliar nessa implantação e difundir suas informações; 

b) qualificação do acompanhamento do Ministério da Cultura (MinC) a esse processo; 

c) oferecimento, por parte do MinC, de suporte técnico e financeiro aos Estados e Municípios; 
d) o repasse de recursos do Fundo Nacional de Cultura para os fundos estaduais, distrital e municipais, mediante o cumprimento das exigências previstas no Projeto de Lei Complementar do Sistema Nacional de Cultura;
e) criar, garantir e implantar o sistema setorial das culturas Indígenas.

4ª) Proposta 1.14.

Criar, desenvolver, fortalecer e ampliar as estratégias para a formação e capacitação em gestão cultural de forma permanente e continuada, envolvendo gestores e servidores públicos (nos níveis federativos: união, estados, distrito e municípios) e privados, conselheiros de cultura, artistas, produtores, agentes culturais, povos indígenas, 
quilombolas, comunidades tradicionais e demais integrantes da sociedade civil dos diversos segmentos por meio: a) da diversificação dos formatos e modelos de formação, contemplando a educação a distancia EAD, presencial, semi-presencial, continuada, Programa Nacional de Formação de Gestores Culturais Públicos e Sociedade Civil,cursos de curto, médio e longo prazo, de nível técnico e superior, extensão, graduação, pós-graduação strictu sensu e lato sensu, palestras, seminários, fóruns e treinamento, além da produção e disponibilização de material didático; 

b) da criação dos Parâmetros Curriculares Nacionais e de qualificação profissional para os campos da política e da gestão cultural e da garantia de atendimento e adequação das linhas formativas segundo, as especificidades regionais, a 
demanda de cada segmento cultural frente à diversidade, pluralidade e singularidades do universo da cultura; 

c) da garantia à acessibilidade (artigo 9ª. do decreto no. 6949, de 25 de agosto de 2009) através da utilização de metodologias e materiais didáticos específicos, tais como: publicações em Braille, formatos abertos para leitores de tela, presença de interpretes para as diversas linguagens e códigos, tecnologias e adequações de infraestrutura. 

5ª) Proposta 1.25.
Fortalecer o Fundo Nacional de Cultura, como principal mecanismo de financiamento público da cultura, garantindo por meio de: a) garantia de paridade com os recursos de renúncia fiscal, 
b) efetivação do compartilhamento entre fundos públicos de cultura, c) criação de mecanismos internos ao FNC, que estabeleçam apoio financeiro para a produção, mediação e distribuição de produções artístico-culturais, ouvido o Conselho Nacional de Política Cultural.

DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:

Proposta 1.2.
Aprovar e regulamentar o PL 757/2011 (Cultura Viva), contemplando estratégias de vinculação e fortalecimento entre o Cultura Viva, Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura, e Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura considerando o Programa Cultura Viva como política de base comunitária do SNC (incluindo Conselhos, Setoriais, 
Fundos, e demais elementos constitutivos do Sistema) para garantir os direitos à cultura dos cidadãos, assegurados pelos artigos 215 e 216 e 216-A da Constituição Federal.

Proposta 1.7.
Formular Marco Legal que articule os princípios e as diretrizes de legislação específica para a Cultura e a Arte em substituição as Leis 4.320/64 e 8.666/93 e normas correlatas, a fim de prever meios alternativos de comprovação das despesas públicas com as capacidades técnicas e operacionais dos agentes culturais destinatários das ações e dos programas dos órgãos públicos gestores de Cultura. 

Proposta 1.8. 
Aprovar a Cultura como Direito Social na Constituição Federal (PEC 49/2007 e PEC 236/2008).

Proposta 1.10.
Criar Superintendências do Ministério da Cultura em todos os estados da Federação transformando as Representações Regionais existentes em Superintendências para atendimento e assessoria aos Estados e Municípios na implantação dos seus Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura, através de cursos, oficinas, palestras e outras atividades, 
assegurando dotação orçamentaria para execução dessas atividades.

Proposta 1.15.
Qualificar a administração pública para fortalecer o Sistema Nacional de Cultura, no que tange ao seu quadro técnico e profissional, nos âmbitos nacional, estaduais e municipais, por meio:

a) da garantia de que os cargos da gestão pública de cultura sejam exercidos, prioritariamente, por profissionais formados ou com atuação na área cultural, artística e de patrimônio; 
b) da realização de concursos públicos para a seleção de profissionais especializados na área, exigindo saberes específicos provenientes dos diversos contextos regionais e locais. 
c) da qualificação continuada e capacitação. 
d) da criação de cargos públicos a serem preenchidos e lotados por servidores aprovados em concursos públicos,
com perfil e formação pertinentes às demandas específicas e locais, para a área da cultura nas esferas municipal, distrital, estadual e federal. 
e) Da criação, da implantação e reformulação dos planos de carreira dos servidores do setor cultural. 
f) da garantia de quadro técnico efetivo nos órgãos e equipamentos culturais públicos; 
g) Adequar o número de servidores à demanda local.

Proposta 1.17.
Criar e implementar planos setoriais de cultura, nos estados, distritos e municípios instituídos no âmbito dos Conselhos Estaduais de seus respectivos conselhos de Políticas Culturais, a fim de fortalecer as especificidades locais.

Proposta 1.24.
Fortalecer e operacionalizar os sistemas de financiamento público garantindo: 
a) editais para projetos culturais com requisitos pré-estabelecidos, critérios de pontuação e valores aprovados pelos conselhos de cultura observando-se IDH e SNIIC, com desoneração fiscal do contemplado no edital; 
b) critérios de prioridade para atividades que gerem fortalecimento da diversidade cultural; 
c) priorização de recursos e linhas especiais para povos e comunidades tradicionais, culturas de matriz africana e indígenas, e para culturas populares; 
d) ações de promoção do desenvolvimento cultural em todo o território nacional; e) criação, implementação e/ou modernização de centros culturais, secretarias, CEUs, bibliotecas, arquivos, museus, e aquisição de equipamentos e mobiliários, restauro e revitalização; 
f) critério de prioridade para setores culturais ligados à economia criativa e Arranjos Produtivos Locais; 
g) fomento e financiamento a projetos de acessibilidade cultural, de grupos, organizações e/ou artistas com deficiência; 
h) critérios de territorialidade regional na distribuição de recursos.

Proposta 1.27.

Criar fundos setoriais para os segmentos contemplados pelo Conselho Nacional de Política Cultural: artes visuais; artesanato; circo; culturas afro-brasileiras; arquivos; arquitetura e urbanismo; arte digital; culturas populares; cultura indígena; dança; design; livro, leitura e literatura; música; moda; patrimônio imaterial; patrimônio material; teatro; museus e demais segmentos reconhecidos pelas respectivas comunidades, com ênfase em: 
a) Produção de bens, equipamentos e manifestações culturais; b) Preservação, manutenção, salvaguarda, pesquisa, conservação e restauro do patrimônio cultural material e imaterial, inclusive com recursos oriundos de multas incidentes sobre impactos ao patrimônio histórico e cultural; e 
c) Desenvolvimento da economia criativa; 
d) Reafirmar a deliberação do Custo Amazônico dentro dos programas, projetos, ações e editais do MINC, com a
descentralização, levando em consideração as especificidades regionais. 

Proposta 1.30.

Aprovar e regulamentar o Projeto de Lei 1.139/2007 - Procultura, implementando, até o final de 2014, o repasse fundo a fundo entre a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em conformidade com as determinações do Sistema Nacional de Cultura, assegurando o critério de territorialidade regional na distribuição de recursos, estabelecendo marcos mínimos obrigatórios de apoios nos estados. 

Proposta 1.34.

Estabelecer obrigatoriedade de elaboração de diagnóstico, zoneamento, mapeamento e inventário cultural nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, no âmbito do SNC para constituição de banco de dados, alimentado regularmente, que inclua todos os segmentos culturais, por meio de levantamento histórico das manifestações culturais e necessidades da comunidade, de forma a fortalecer e divulgar os eventos populares no território nacional, 
valorizar a diversidade, reforçar as manifestações culturais, conhecer os vários grupos tradicionais, mestres, saberes, artistas, coletivos culturais, festas tradicionais, iniciativas de inclusão cultural e os patrimônios culturais de cada região, produzindo um catálogo cultural nacional, com acesso gratuito ao público em geral e possibilitar a implantação e o desenvolvimento de programas, projetos e planos setoriais e territoriais de cultura. 

Proposta 1.43.

Utilizar os dados do SNIIC para criar indicadores culturais capazes de contribuir com a variável de educação no IDH, considerando fundamental definir a Cultura como a prioridade da política de desenvolvimento econômico e social, para tanto deve ser tratada como um direito essencial à vida, ser um dos fatores determinantes do IDH e ter gestão participativa com a colaboração direta e predominante da sociedade civil.


EIXO 2 – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
PROPOSTAS PRIORIZADAS:

1ª) Proposta 2.11.
Investir na educação continuada formal, no âmbito do ensino técnico e superior (tecnológico, bacharelado e licenciatura), públicos, incluindo a criação de cursos nas Instituições de Ensino Superior e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, em linguagens artísticas, criativas e saberes culturais, e educação não formal, contemplando as  áreas artísticas, criativas e culturais em amplos aspectos, abrangendo as manifestações locais, contemporâneas e de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais (Conforme decreto presidencial nº. 6.040, 07/02/2007), de forma descentralizada e com acessibilidade comunicacional, intelectual e de mobilidade, com intuito de garantir: 
a) formação continuada de arte educadores nas diversas áreas do conhecimento artístico/cultural, para mediar, desenvolver e conduzir conteúdos e disciplinas artísticas, trabalhando a arte como uma área de conhecimento; 
b) investimento em instituições comunitárias, estaduais e federais de ensino superior tecnológico para o aumento de oferta e interiorização de cursos de graduação, extensão e pós-graduação nas áreas da arte/cultura, bem como criar e fomentar escolas livres e pesquisas, através das agências estaduais de fomento, de pesquisa e extensão, do CNPq e das pesquisas cujo o objeto seja a cultura; 
c) incentivo a criação de cursos livres em gestão cultural para gestores, produtores, artistas e sociedade em geral; 
d) criar via Ministério da Cultura de uma plataforma online de recursos educacionais abertos, bem como produzir materiais didáticos editados com conteúdos referentes às culturas dos povos e comunidades tradicionais contemplando também as distintas linguagens artísticas contemporâneas; 
e) reconhecer as práticas culturais como formadoras de subjetividades e coletividades, valorizando os conhecimentos dos povos tradicionais, bem como das manifestações artísticas/culturais contemporâneas, favorecendo o intercâmbio entre o ensino formal e não formal;  
f) Fomentar a formação de agentes culturais via bolsas de estudo, pesquisas e residências culturais, bem como ampliar, equiparar com as outras áreas do conhecimento e garantir a participação do campo da cultura no âmbito do programa 
“Ciências sem Fronteiras” e a criação do Programa Artes sem fronteiras;.

2ª) Proposta 2.40.

Implementar efetivamente o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, enfatizando a formulação e implantação de uma política compartilhada de preservação e valorização das múltiplas expressões do patrimônio cultural, contendo: 
a) Normatização dos procedimentos e da utilização dos instrumentos de preservação;
b) Linhas de financiamentos, fundos, incentivos fiscais e editais para ações de identificação e preservação dos bens culturais 
materiais e imateriais; 
c) Leis de preservação do patrimônio cultural material e imaterial federal, estaduais e municipais aprovadas, implementadas e integradas entre si; 
d) Efetiva gestão compartilhada entre o governo federal, os estados e os municípios para a preservação do patrimônio cultural; 
e) Implementação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Preservação do Patrimônio Cultural; f) Capacitação continuada dos agentes envolvidos nas ações e projetos desta preservação; 
g) Ampliação dos editais, prêmios e recursos orçamentários para a área, garantindo o amplo acesso à divulgação e a simplificação dos procedimentos (inscrição, gestão e prestação de contas), com ênfase no Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e nos editais para os mestres da cultura popular e tradicional;   
h) Implementação e fortalecimento de Programa de Educação para o Patrimônio com ênfase na formação de professores e estudantes do ensino básico e superior incluindo esse tema transversalmente nos currículos oficiais e enfatizando os saberes dos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e culturas populares, contemplando, também, os conteúdos da Lei 10639/03.

3ª) Proposta 2.30.

Aprovar o Marco Regulatório das Comunicações no Brasil, o Marco Civil da Internet (garantindo a neutralidade da rede como regra), a Lei da Mídia Democrática, e modificar a Lei 9.612/98, garantindo o respeito aos Direitos Humanos, à diversidade e à participação social nos processos de revisão desses Marcos Regulatórios, considerando o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, com regulamentação imediata dos artigos relativos à comunicação aprovados na Constituição de 1988. Incluir mais canais de rádio e TVs públicas, comunitárias, educativas, universitárias, culturais e de cidadania, no espectro eletromagnético e digital do Brasil, disponibilizando recursos públicos para viabilizar a sustentabilidade dessas emissoras, assim como para aquisição e renovação de infraestrutura tecnológica. No caso das rádios comunitárias, promover o aumento de seu alcance, potência, altura de antena e canais, e que seja disponibilizado recursos públicos para viabilizar a sustentabilidade dessas emissoras. Ampliar o diálogo e protagonismo do Ministério da Cultura dentro deste processo decisório.

4ª) Proposta 2.14.

Garantir a implementação, ampliação, desenvolvimento, consolidação, avaliação e gestão, de forma compartilhada, do “Programa Mais Cultura nas Escolas” e torná-lo uma política pública de Estado, ampliando as ações do programa para além do “Mais Educação” (a fim de atender as unidades escolares com diferentes avaliações do IDEB e em distintos territórios), bem como garantir a promoção de experiências educacionais inovadoras e a remuneração  dos educadores de acordo com o exercício de suas funções, buscando a implementação do programa em 100% das escolas públicas, inclusive as de educação integral, contando para tanto, com o fortalecimento da articulação entre os entes federados, a melhoria e adequação da estrutura física das instituições escolares e a capacitação da comunidade escolar.  

5ª) Proposta 2.26.

Criar e garantir editais específicos para ampliar e democratizar a infraestrutura tecnológica, bem como fomentar a criação e circulação de conteúdos independentes (sites, rádios, mídia impressa, audiovisual, telecentros, televisões, mídias públicas e comunitárias, laboratórios em rede, núcleos de arte, tecnologia e inovação, museus, internet e SMS), sempre adequados aos princípios de acessibilidade de cada meio/mídia. Garantir também 20% da verba publicitária para mídias impressas, rádio e TVs comunitárias, universitárias, educativas, promovendo a sustentabilidade das mesmas, potencializando a difusão da Arte, Inovação e Cultura Digital por meio do uso de software e hardware livres, de banda larga aberta/gratuita e da internet sem fio, nas cidades, comunidades, espaços públicos, organizações e instituições culturais de todo o país, priorizando os Estados com o maior déficit de acesso às redes de informação.

DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:

Proposta 2.1. 
Ampliar a política de editais, de forma diversificada e democrática, com aumento dos recursos, estabelecendo linhas de financiamento, que contemplem todos os setores artísticos e criativos em suas diferentes linguagens, garantindo sua produção, circulação e intercâmbio, bem como a desburocratização dos processos de inscrição, seleção, repasse de recursos e prestação de contas, por parte do Ministério da Cultura e demais órgãos a ele vinculados, como também demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal, dando  maior acesso aos municípios de pequeno porte e destinando 20% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura especificamente para a circulação.

Proposta 2.2.

Oferecer mecanismos, como editais, que ampliem a participação dos museus, bibliotecas e arquivos na política de incentivos fiscais à cultura, promovida pelas esferas federal, estadual  e municipal de cultura, garantindo:  
a) o atendimento da complexidade envolvida no gerenciamento das entidades museológicas, biblioteconômicas e arquivísticas;  
b) o acesso permanente e a segurança dos acervos constituídos com investimentos provenientes de  recursos públicos. 

Proposta 2.3.

Ampliar os incentivos financeiros, de forma a estimular, apoiar e promover os grupos artísticos e culturais da sociedade civil e órgãos governamentais por meio de editais ou  outras formas, para promoção de intercâmbio cultural, circulação de bens culturais, feiras, exposições, acervos, museus, arquivos, bibliotecas, festivais, cursos de capacitação e extensão, oficinas, residência artística, construção de espaços culturais e laboratórios de artes, tecnologia e inovação, respeitando critério de territorialidade regional dentro dos estados e contemplando: 
a) ações de preservação da cultura local, estimulando a circulação de bens e serviços culturais que incluam todos os segmentos e linguagens culturais, preferencialmente em espaços públicos da periferia, e das zonas rurais (assentamentos, territórios indígenas, quilombolas, ciganos e de comunidades tradicionais conforme decreto nº 6.040 de 07/02/2007); 
b) abertura anual de edital para a realização de projetos de intercâmbio cultural intermunicipal, interestadual e internacional, possibilitando a troca de conhecimentos e qualificação de profissionais da área; 
c) viabilização de passagens e bolsas para as atividades.

Proposta 2.4.

Promover políticas públicas para produção de bens simbólicos por meio de: a) programas e projetos específicos para todos os setores e segmentos artísticos e culturais, com vistas a incentivar e fomentar a produção de bens simbólicos e os fazeres e saberes da cultura; 

b) promoção e o respeito à diversidade e ao diálogo intercultural; c) preservação das memórias e patrimônios culturais;  
d) garantia de descentralização de recursos nas diversas regiões do país com atenção dirigida às singularidades culturais e necessidades específicas de povos e comunidades tradicionais;  
e) critérios de gênero e de orientação sexual, de pessoas com deficiências e de imigrantes e povos latino-americanos, africanos, europeus e asiáticos;   
f) respeito às prerrogativas constitucionais de acessibilidade das pessoas com deficiência, dos idosos e dos jovens em situação de vulnerabilidade social.

Proposta 2.5.

Criar políticas culturais regionais, bem como os investimentos, levando em conta os custos de todas as regiões brasileiras, com ênfase na região amazônica, a acessibilidade e a fruição; 
viabilizar a realização de parcerias entre municípios, povos e comunidades tradicionais; incentivar trocas de experiências, informações e registros culturais tradicionais como: rituais indígenas, festas, cultura de raiz, jogos, feiras, festivais, fóruns, conferências, exposições, gastronomia etc., por meio de intercâmbios culturais e artísticos; valorizar a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente; e garantir investimentos dos Ministérios da Cultura e da Educação em programas e projetos de criação, produção, circulação, difusão e qualificação dos gestores, produtores e fazedores culturais da região Amazônica.

Proposta 2.8.

Criar mecanismos que estimulem a produção literária e didática, em especial a infanto-juvenil, fomentando publicações impressas e digitais com a temática de povos indígenas, quilombolas, povos de matrizes africanas, povos e comunidades tradicionais e afro-amazônicas (comunidades ribeirinhas e comunidades extrativistas), LGBT, pessoas com deficiência, operários/as, trabalhadores/as e movimentos folclóricos, bem como garantir a participação intergeracional e das juventudes, atentando-se para o recorte geracional e de gênero, promovendo a criação, o financiamento e divulgação de conteúdos audiovisuais e digitais, assim como a implementação de políticas de incentivo e fortalecimento de rádios, TVs comunitárias e núcleos de arte, tecnologia e inovação para que esses povos e populações promovam a divulgação de suas práticas simbólicas culturais.

Proposta 2.22.

Estabelecer parcerias entre MinC, MEC, conselhos e unidades formais e informais de ensino, no marco do fortalecimento do Programa Nacional de Formação Cultural, para:   
a) utilizar os mestres do conhecimento tradicional (matriz-africana, cigano, povos indígenas, descendentes de imigrantes, quilombolas, circense, entre outros) como formadores nos diversos ambientes de educação, valorizando o ensino da arte e da cultura brasileira, e garantir concursos públicos para as linguagens artísticas específicas;   b) efetivar as leis já existentes do marco educacional (6.533/78, 10.639/03, 11.645/08 e 11.769/08), bem como incentivar novos marcos legais para incorporação de novos conteúdos e metodologias de natureza cultural, como a transmissão de conhecimentos orais; 
c) inserir e expandir a oferta da disciplina de democracia, acessibilidade e mediação cultural, respeitando as especificidades locais do território; d) garantir o desenvolvimento de projetos político-pedagógicos alinhados à diversidade das expressões culturais; 
e) estimular o desenvolvimento prioritário de recursos educacionais abertos e livres, garantindo a função pública e social dos saberes e fazeres culturais;  
f) criar programas de formação artística -cultural - cidadã específicas para a juventude. 

Proposta 2.27.
Criar canais de TV e emissoras de rádios comunitárias para povos historicamente excluídos, povos indígenas, comunidades tradicionais e grupos de culturas populares, assim como financiamento de filmes e de programas de televisão para as emissoras públicas com a temática e o protagonismo da resistência cultural afrobrasileira, garantindo, em interface 
com a ampliação de processos comunicacionais, o amplo acesso às redes de produção, 
difusão e compartilhamento da informação e da cultura nos meios digitais e impressos.

Proposta 2.28. 
Implantar Centros de Arte, Tecnologia e Inovação e Cultura D igital em regime de colaboração com as Fundações e Institutos Culturais, Científicos e Tecnológicos, entidades públicas e privadas, bem como universalizar a internet nos espaços públicos, visando democratizar o acesso às novas tecnologias, às linguagens tecnológicas e aos softwares e hardwares livres, garantindo a aquisição de equipamentos de Mídia Digitais e impressas e a criação de infocentros, telecentros, bibliotecas digitais, museus virtuais, sites, webtv, laboratórios audiovisuais, webrádios e laboratórios de informática, Núcleos de Arte, 
Tecnologia e Inovação, bem como a realização de cursos de capacitação de técnicos especializados e processos de educação não-formal com o objetivo de aperfeiçoar a formação, produção, a pesquisa e a difusão da Arte e Cultura Digital nos municípios, comunidades, espaços públicos, organizações e instituições culturais de todo o país com 
garantia de acessibilidade. 

Proposta 2.35.
Garantir e executar, em caráter de urgência, políticas de identificação, demarcação, delimitação, regularização e homologação fundiária dos territórios quilombolas, povos indígenas, povos de terreiros e povos e comunidades tradicionais em geral (conforme decreto 6.040 de 07/02/2007), assegurando a efetivação de suas titulações e autonomias tendo como referência o e inventário do patrimônio das culturas diversas, por meio de ações que promovam a cultura de combate ao racismo, inclusive o religioso, protegendo os ritos, rituais, danças, costumes e conhecimento imateriais dos povos indígenas, comunidades rurais, ribeirinhas, manifestações das culturas tradicionais e expressões da diversidade cultural, efetivando o financiamento de artistas, grupos culturais, povos tradicionais de matriz africana e ações relacionadas as comunidades. 

Proposta 2.43.

Criar uma legislação específica que garanta aos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e das culturas populares, o direito difuso coletivo. As práticas e ritos são expressão da memória coletiva e base da identidade dos diversos grupos formadores da sociedade brasileira. Para que os meios e instrumentos continuem como 
bens coletivos nacionais, é indispensável que a legislação salvaguarde o acesso e a manipulação de recursos, naturais ou não, a partir da concessão de autoria aos grupos, como direito difuso, que possa ser transmitido às gerações seguintes que perpetuem as práticas culturais, independente de ser registrado como patrimônio cultural imaterial. Basta que seja referência cultural por sua comunidade. O Estado deve ser responsável pela fiscalização e controle do direito cultural coletivo e difuso, penalizando o uso indevido de tais recursos.

EIXO 3 - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS PROPOSTAS PRIORIZADAS:

1ª) Proposta 3.1.

Incluir nos planos orçamentários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios programas para desapropriação ou concessão de uso de imóveis ociosos, construção (por meio de concurso público de projeto de arquitetura e urbanismo), manutenção, adequação, reforma e mapeamento de equipamentos culturais (espaços multiculturais, pontos de 
cultura, pontos de memória, casas de cultura, pontos de leitura, auditórios, museus, arquivos, centros culturais, terrenos para instalação de circos e atividades circenses, espaços culturais em escolas, CEUs) para abrigar as diversas linguagens artísticas e culturais, garantindo a diversidade cultural, devidamente estruturados para garantir o acesso às 
pessoas em situação de vulnerabilidade, com deficiência, incapacidade temporária e/ou mobilidade reduzida, e necessidades visuais, sonoras e verbais; em conformidade  com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2008), e equipados com cinema, teatro, biblioteca, galeria para exposições e espaço multiuso (oficinas, seminários, etc).

2ª) Proposta 3.21.

Garantir a aprovação, sanção e regulamentação da Lei Cultura Viva, PLC 70/2013 que institucionaliza a política  nacional de cultura, educação e cidadania - Cultura Viva, efetivando sua implantação com a garantia de no mínimo um ponto de cultura em cada município, possibilitando a criação de consórcios culturais intermunicipais, consolidando uma política cultural de base comunitária para fortalecer e ampliar o Programa Cultura Viva; e investir, por meio de fundo mantenedor específico para o Programa Cultura Viva, na criação de novos pontos e pontões de cultura e no fortalecimento, revitalização e 
consolidação dos já existentes, com atenção aos pontos indígenas, quilombolas, aos grupos de culturas tradicionais, populares, comunitários, urbanos e rurais, garantindo o cumprimento das leis de acessibilidade e considerando as seguintes necessidades: 
a) alterar o processo de financiamento e prestação de contas, através do cadastro nacional dos pontos de cultura, por meio de resultados e tabela de preços regionalizada, criando mecanismos de monitoramento e fiscalização com a participação da sociedade civil organizada e população em geral; 
b) extinguir a modalidade de convênio, simplificando os mecanismos de repasse de recursos, priorizando prêmios, bolsas e outras maneiras de financiamento e fomento; 
c) propiciar e consolidar o desenvolvimento profissional de artistas e produtores de cultura com capacitação e formação continuada; d) regionalização e municipalização dos programas; 
e) ampliação dos investimentos compartilhados entre o Governo Federal, Estados e Municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura e fortalecimentos das fontes de financiamento por meio de uso de recursos dos fundos de cultura, mecanismos de incentivo e renúncia fiscal, vale-cultura, bem como recursos de outras políticas e fundos públicos; f) 
atenção a todas as linguagens artísticas e manifestações culturais, grupos e coletivos da diversidade cultural; 
g) integração de iniciativas como pontos de leitura, pontos de memória, museus comunitários, ecomuseus dentre outros.

3ª) Proposta 3.39.
Intensificar e fomentar o reconhecimento de mestres e mestras das culturas populares e tradicionais (mestres de capoeira, hip hop, quilombolas, indígenas, sábios, afoxés, jongo e griôs), por meio de certificação da Rede Certific do Ministério da Educação (de acordo com a Meta 17 do Plano Nacional de Cultura) ou orgãos afins, com ações atinentes ao IPHAN e ao 
Ibram, garantindo recursos financeiros para a manutenção de suas expressões artísticas e culturais, através dos editais de premiação da SCDC; intensificando e aprimorando as ações de proteção do patrimônio material e imaterial, versando sobre estudos, pesquisas e formação, apoiando estrategicamente esses processos com a aprovação da Lei de Mestres 
(Projeto de Lei nº 1.176/2011) e a transformação do Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional do Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em lei. 

4ª) Proposta 3.18.
Por meio de capacitação e qualificação de recursos, implementar políticas de acesso às pessoas com deficiência, incapacidade temporária e /ou mobilidade reduzida, à produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais ao: a) disponibilizar os sistemas de acesso aos mecanismos públicos de fomento em formato conforme o conceito de acesso universal à informação (entendendo que a LIBRAS não é uma modalidade comunicativa de acesso à Língua Portuguesa); b) garantir a presença dos itens que contemplem os recursos de tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas nos editais de acesso aos mecanismos de fomento; 
c) produzir conteúdos em formatos acessíveis através da comunicação ampliada e alternativa (CAA) para atender aqueles que têm necessidades informacionais específicas além da interpretação para a LIBRAS a fim de atender a especificidade linguística dos surdos, acerca do patrimônio cultural material e imaterial, conforme todas os níveis de ensino: 
fundamental, médio, superior e educação de jovens e adultos (EJA ) e as características regionais; d) promover a capacitação para a Plena Acessibilidade Cultural e Artística dos agentes culturais, movimentos sociais e entidades culturais públicas e privadas, atuantes na área de educação e cultura; 
e) promover a capacitação dos mediadores, gestores, técnicos e avaliadores dos editais públicos tendo como condição sine qua non a participação da pessoa com deficiência para a validação do processo; 
f) Garantir o fomento, circulação e manutenção de artistas e coletivos com deficiência em acordo com as resoluções da Oficina Nacional de Indicação de Políticas Públicas Culturais para pessoas com deficiência gravada na Nota Técnica 001/ 2009 da SID/MINC; g) Criar e apoiar programas, projetos e ações de acessibilidade e produção cultural nas suas dimensões arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental, programática, tecnológica e atitudinal para o público, bem 
como para os agentes culturais, grupos coletivos e artistas que incluam pessoas com e sem deficiência. 

5ª) Proposta 3.10.

Aprovar, sancionar e regulamentar o Plano Nacional do Livro, e Leitura, garantindo a leitura como direito social, através do fortalecimento do Sistema de Bibliotecas Públicas, municipais, e estaduais, distrital e comunitárias, assegurando o acesso ao livro, à leitura e à literatura. 

DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:

Proposta 3.4.
Garantir a criação (mediante concurso público de projeto de arquitetura e urbanismo), implantação e manutenção e/ou revitalização de equipamentos culturais multiuso (salas para exibição de filmes, espetáculos de teatro, dança, circo e musicais, salão de exposições, salas de oficinas artísticas, bibliotecas, museus, arquivos, pontos de memória etc), por meio 
de políticas públicas de fomento e financiamento, nos municípios de pequeno e médio porte, priorizando os municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, povos tradicionais e fronteiriços, com locais para criação, difusão e ensino das diversas linguagens artísticas, assegurando a utilização exclusiva para fins culturais, garantindo o acesso e a sustentabilidades das atividades artísticas, bem como das pessoas em situação de vulnerabilidade, com deficiência, incapacidade temporária e/ou mobilidade reduzida, e necessidades visuais, 
sonoras e verbais em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2008).

Proposta 3.5.
Criar, descentralizar e ampliar as redes de Pontos de Cultura, através de processo de premiação, em todos os municípios, promovendo sua articulação com conselhos municipais, estaduais, nacionais e internacionais com o objetivo de fortalecer os conselhos de cultura, os fazedores de cultura e as atividades desenvolvidas pelos pontos e democratizar a inclusão 
artística e o acesso à cultura para crianças, jovens, e adultos, idosos e pessoas com deficiência. 

Proposta 3.9.
Garantir o aumento progressivo da cota de tela dos filmes nacionais, a partir deos 30%, com ênfase às produções independentes, inserindo taxas maiores para as produções estrangeiras, de acordo com a quantidade de cópias exibidas no Brasil, respeitando as normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e ABNT 9050.  

Proposta 3.11.
Efetivar a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e garantir o cumprimento da lei nº 10.098/2000 e ABNT 9050 que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os ambientes culturais, bem como no desenvolvimento de ações de promoção da fruição cultural, assegurando seus direitos econômicos, sociais, linguísticos e culturais, não só no prisma da inclusão, mas de modo a garantir a igualdade de acesso.  

Proposta 3.13.

Recomendar ao Ministério da Educação a criação e inserção da disciplina de Acessibilidade Cultural nos cursos, em nível técnico e superior, de todos os Estados brasileiros, para a formação de profissionais da área de Arte, Cultura e Educação, bem como propor e apoiar Instituições de Ensino na criação de cursos de formação continuada em Acessibilidade 
Cultural, de modo a garantir igualdade de formação e profissionalização em distintas linguagens artísticas, tecnologias sociais e gestão de projetos.

Proposta 3.15. 
Reafirmar a cultura como direito social de todos os cidadãos e cidadãs, segundo o que prevê o Art 216-A da Constituição Federal: a) reconhecendo as dinâmicas sociais, comunitárias, religiosas, étnico-raciais, linguísticas, de gênero, identitárias e das pessoas em situação de vulnerabilidade; 
b) atendendo às demandas das culturas da infância e adolescência, da juventude, idosos, mulheres, LGBT, egressos do sistema prisional e socioeducativo ou em privação de liberdade, pessoas em sofrimento psíquico e/ou com transtorno mental, pessoas com deficiência e populações em situação de risco social e com dificuldades para mobilidade.    

Proposta 3.19.
Criar o COLEGIADO SETORIAL DE CULTURA E ARTE INCLUSIVAS, com missão primordial de oferecer consultoria ao Conselho Nacional de Política Cultural e para a normalização e instrumentalização dos conteúdos, metodologias, tecnologias e práticas para que as ações propostas possam ser realizadas em conformidade com a Convenção dos Direitos das 
Pessoas com Deficiência, que tem caráter constitucional.  

Proposta 3.27.
Garantir no âmbito do SNC que os recursos dos fundos municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional de cultura direcionados à realização de eventos, projetos e programas destinem no mínimo 50% do investimento na participação efetiva de grupos e artistas locais, assegurando a equiparação de condições técnicas e de produção entre estes e os convidados externos.  

Proposta 3.30.
Criar diretrizes de fomento para a preservação e manutenção do Patrimônio Material e Imaterial, (de acordo com as Leis nº 10.639/2003, 11.645/2008, o Decreto nº 6.040/2007, o Decreto-Lei nº 25/1937, a Lei nº 11.904/2009, o Decreto nº 8.124/2013, o Decreto nº 3.551/2000 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT) que 
contemplem: a) garantia de preservação e recuperação de bens tombados e realização de estudos para o tombamento de outros prédios históricos junto ao IPHAN, através do FNC; 
b) garantia de utilização cultural e social dos bens do patrimônio material tombado (casas, casarões, prédios históricos pertencentes ao poder público, casas tradicionais de matriz africana); c) criação de um programa de incentivo à transmissão dos saberes populares e à preservação do patrimônio cultural material e imaterial (manifestações artísticas, acervos e 
outros bens) de referência para as culturas tradicionais, incluindo os povos indigenas; 
d) Aprimoramento do registro de bens imateriais e garantia de participação e protagonismo do 
seu sujeito inicial.  

Proposta 3.32.
Estimular a ampliação da lei dos mestres da sabedoria para todo o país, fomentando a expansão das experiências já existentes e que utilizam os conhecimentos tradicionais e expressões das culturas populares e tradicionais dentro e fora dos circuitos de criação, produção e circulação, incluindo o estímulo às ações educativas de mestres da cultura 
popular e tradicional que objetivam resgatar e socializar as reminiscências de povos e comunidades tradicionais rurais e urbanas, e que favoreçam e difundam a diversidade de saberes e formas de manifestação cultural, incluindo as linguagens, dentro e fora das instituições de ensino.  

Proposta 3.36.
Firmar parcerias e convênios com o Ministério da Educação, universidades públicas e privadas visando: a) o aumento do número de vagas e a melhoria da qualidade de cursos técnicos, graduação e pós-graduação e mestrado nas áreas de artes (música, teatro, dança e artes visuais), cultura e gestão cultural, divulgando a existência destes e potencializando o 
acesso dos estudantes a esses cursos nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, de forma continuada, visando a inserção, nos currículos da educação básica e superior, das disciplinas “Educação Patrimonial” e “História da Diversidade Cultural do País” na perspectiva de contar com a parceria dos mestres de saberes populares e tradicionais; 
b) 
garantir aos fazedores culturais bolsas de estudo em artes e ofícios e em cursos de extensão e aperfeiçoamento nas universidade publicas do Brasil e do exterior. 

EIXO 4 - CULTURA E DESENVOLVIMENTO PROPOSTAS PRIORIZADAS:

1ª) Proposta 4.21.

Fortalecer e fomentar as cadeias dos setores criativos, promovendo o intercâmbio regional, nacional e internacional, valorizando os setores da Economia Criativa local, garantindo o investimento e a infraestrutura de apoio para criação, produção, publicação, difusão/distribuição de Bens e Serviços Culturais (adaptadas às especificidades das 
diferentes Cadeias Produtivas), capacitando os agentes culturais, gerando condições de  trabalho e renda, tendo como base as dimensões da sustentabilidade (econômica, social, ambiental e cultural), reforçadas por programas de conscientização e mudança de hábito e consumo/fruição, como também criar programas de incentivo ao empreendedorismo e à 
sustentabilidade das cadeias produtivas do setor cultural, garantindo a acessibilidade, a inclusão e a sustentabilidade etnobiológica.

2ª) Proposta 4.31.
Elaborar, e implementar , o Plano Nacional de Economia Criativa contemplando o estabelecimento e adequação dos marcos legais da economia criativa brasileira, garantindo aos trabalhadores, profissionais  e empreendedores culturais, os direitos trabalhistas, previdenciários, administrativos, comerciais e de propriedade intelectual, reduzindo os 
entraves a circulação e a exportação de bens e serviços. 

3ª) Proposta 4.26.
Fomentar a criação de linhas de financiamentos para empreendedores culturais subsidiadas com recursos do BNDES e a partir da destinação de um percentual da arrecadação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), dentre outros, bem como estabelecer  parcerias do Ministério da Cultura com setores privados e públicos, principalmente com o 
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/FNDCT (Fundo Nacional do Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia) com o intuito de assegurar recursos para a pesquisa e inovação tecnológica nos setores culturais e criativos. 

4ª) Proposta 4.29.
Transformar o Programa Amazônia Cultural em política de Estado que seja viabilizado com a criação do Fundo Amazônia Cultural para subsidiar a implementação e o desenvolvimento dos APLs e empreendimentos criativos, com o intuito de formar e qualificar gestores e empreendedores culturais criativos dos municípios da Amazônia Legal, em parceria com 
instituições de ensino públicas e/ou privadas, com instrutores e mestres detentores e transmissores do saberes e fazeres tradicionais com conhecimento da realidade regional amazônica.

5ª) Proposta 4.1.
Instituir rotas e roteiros de turismo cultural, que incluam bases comunitárias , comunidades tradicionais, povos indígenas, pontos de cultura e pontos de memória, e fomentar a criação de territórios criativos e corredores culturais, com subsídios para aquisição de imóveis, bens permanentes e de consumo, isenção de impostos federais, estaduais e municipais, 
qualificando a cadeia produtiva da cultura e do turismo, e viabilizando a construção de mercados e espaços de cultura criativa, para comercialização dos produtos, exposições, capacitações e oficinas, incentivando o microempresário de produtos culturais, valorizando a produção artística local e regional.

DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:

Proposta 4.2.
Identificar, mapear, reconhecer e institucionalizar todos os territórios criativos e suas manifestações, incluindo o levantamento e compartilhamento das metodologias utilizadas; a gestão ativa de informações e dados, através do SNIIC e a garantia de condições técnicas e financeiras para a realização dos levantamentos e a promoção de desenvolvimento 
sustentável dos territórios. 

Proposta 4.4.
Criar um macroprograma articulado entre as três esferas de governo e sociedade civil organizada para estruturar arranjos produtivos locais, incluindo a economia solidária para os empreendedores do turismo cultural, com o auxílio de ferramentas de gestão (design, marketing, comunicação etc), considerando os impactos socioeconômicos, ambientais, culturais e as demandas e vocações dos territórios criativos. 

Proposta 4.5.
Promover a interação e a estruturação entre educação, cultura e turismo em escolas, bibliotecas, museus e demais equipamentos culturais por meio de programas de educação patrimonial inserindo mestres de ofícios de saberes e fazeres, com o intuito de estimular o pertencimento e valorização das identidades culturais locais e regionais. 

Proposta 4.9.
Reconhecer espaços e territórios criativos existentes e estimular a implementação de novos, por meio de projetos de pesquisa e extensão em instituições de ensino superior, técnico e tecnológico, a fim de garantir a qualificação de profissionais dos setores criativos nas regiões de abrangência das instituições, com especial atenção às regiões periféricas.

Proposta 4.13.

Criar Programa Nacional de Capacitação, para agentes culturais e gestores públicos, inclusive  a pessoa com deficiência, em nível acadêmico e/ou técnico, nas áreas de gestão, empreendedorismo e produção artístico-cultural, visando a geração de emprego e renda, a qualificação e formalização do empreendedor, a valorização das cadeias produtivas da economia da cultura e o acesso às diversas fontes de fomento e financiamento, tanto para a pessoa física como jurídica, em todas as regiões do país, em parceria com a iniciativa privada e universidades, respeitando as demandas locais e a sustentabilidade.

Proposta 4.16.

Criar e fomentar a implantação de centros de formação profissional nos setores criativos, considerando o mapeamento do potencial criativo de cada região, destinados a oferecer gratuitamente assessoria, consultoria e qualificação técnica aos empreendedores criativos, com o objetivo de planejar, orientar e implementar projetos e produtos da economia 
criativa; que esses centros contenham espaços para comercialização de produtos, promovendo o consumo responsável e consciente, atuando de forma integrada com as esferas de governo federal, estadual e municipal e contemplando todas as regiões; e que estejam associados à criação de portal eletrônico e elaboração de materiais gráficos e eletrônicos, a fim de divulgar seus bens e serviços, contribuindo com a mudança do comportamento de consumo da sociedade. 

Proposta 4.20.
Garantir a valorização e potencialização dos territórios criativos, APLs (Arranjos Produtivos Locais), museus e demais equipamentos culturais, por meio de ações transversais a partir das criações culturais funcionais, como o design, a arquitetura e urbanismo, moda e artesanato, no desenvolvimento sustentável, na recuperação de áreas degradadas, na 
conservação e requalificação do patrimônio cultural, promovendo também o mapeamento, a regularização e a revitalização dos espaços públicos ociosos, para que sejam ocupados por grupos culturais, através de concessão de uso ou outro instrumento jurídico pertinente, com garantia de subsídio para a manutenção dos referidos espaços durante todo o período de sua ocupação.

Proposta 4.24.

Promover articulação entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de financiamento para projetos que atendam às necessidades culturais regionais, com ampliação de recursos federais e abertura de editais para disponibilização de infraestrutura de criação, produção, difusão/distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos em municípios de pequeno porte, com projetos específicos para municípios com até 50.000 mil habitantes. 

Proposta 4.25.
Aprimorar e criar novos mecanismos de fomento, financiamento e benefício fiscal, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, destinado aos produtores culturais e empreendimentos criativos, desburocratizando o processo e promovendo a valorização e circulação de bens e serviços culturais e criativos no Brasil e no exterior, garantindo a participação de Arranjos Produtivos Locais (APLs), assim como linhas facilitadas de crédito e microcrédito para trabalhadores da área da cultura e a distribuição de prêmio, via editais para os diversos setores criativos de acordo com critérios de regionalização da cultura, para que todos possam participar destes de forma equitativa.   

Proposta 4.32.
Possibilitar que produtores artístico-culturais, empreendedores criativos, bem como atividades culturais relacionadas aos povos indígenas, comunidades tradicionais, grupos de imigração, cooperativas de cultura e as criações culturais e funcionais, possam usufruir dos benefícios do regime de tributação Simples, dentro das Micro e Pequenas Empresas e dos 
Microempreendedores Individuais, reduzindo a carga tributária sobre estas atividades, sendo inseridas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.

Proposta 4.34.
Reconhecer, formalizar e regulamentar as profissões artísticas e as práticas e atividades culturais criativas, garantindo os direitos trabalhistas, previdenciários e benefícios fiscais aos profissionais do setor, de forma desburocratizada, estimulando a ampliação do Cadastro Brasileiro de Ocupações, em todas as esferas do poder público.