Reunião dos movimentos Sindicais com a Prefeitura e o Governo do Estado


Revista PZZ - Reunião no Centro Integrado de Governo do Pará (CIG) onde reuniu movimentos sindicais e representantes do Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Belém. Uma agenda pautada pelos movimentos para definir propostas e metas que garantam os direitos dos trabalhadores e de políticas públicas nas áreas de Saúde e Saneamento, Mobilidade Urbana, Educação integral / Qualificação Profissional / Cultura/ Valorização dos servidores/Mulheres, Valorização dos servidores, Segurança, e um dos mais importantes, Financiamento de Políticas Públicas.
















A CUT/Pará encaminhou ao Sena/Dieese os nomes aos Grupos de Trabalho que farão a composição formal e a definição de cronograma de trabalho. Após a reunião com os representantes do Gov. Estadual e Prefeitura, o dirigentes sindicais e integrantes do movimento popular reuniram-se pautando a implantação do Sistema Municipal e Estadual de Cultura, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular para Regulamentar a Mídia no Brasil, a qual o Fórum Nacional de Democratização da Comunicação – FNDC, fará um encontro para colher assinaturas na Praça da República dia 25 de agosto  e dia 30 as centrais sindicais vão pras ruas cobrar dos governos a pauta entregue no dia 11 de julho, Dia Nacional de Mobilização e Paralisação.  
No dia 19 de agosto, A CUT Nacional ampliou a convocação de Norte a Sul do país priorizando a luta pelo fim do fator previdenciário, redução da jornada de trabalho para 40 semanais e combate ao Projeto de Lei 4330, da terceirização.
Na avaliação das centrais, a conjuntura é favorável à manifestação, que dá continuidade aos protestos, passeatas e greves realizadas no 11 de julho, e potencializa a cobrança da pauta da classe trabalhadora. A agenda de reivindicações inclui ainda a luta pelos 10% do PIB para a Educação; 10% do Orçamento da União para a Saúde; transporte público e de qualidade/mobilidade urbana; valorização das aposentadorias; reforma agrária e suspensão dos leilões de petróleo.


Os movimentos sociais consideram importante o diálogo com os governos mas além disso, querem mudanças de fato e de direito. Em nível Nacional, enfrentam uma luta colossal no congresso Nacional que tem impedido que eles passem o PL 4330 de qualquer maneira, impondo uma terceirização indiscriminada.
REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BELÉM - 2013



Capítulo I
Da promoção, sede e data.
Art. 1º -  A IV Conferência Municipal de Cultura de Belém, promovida pela Prefeitura de Belém, por meio da Fundação Cultural do Município de Belém, com a participação ampla da sociedade  civil e poderes constituídos, acontecerá nas instalações do Centro de Convenções Ismael Nery  – CENTUR, na Av. Gentil Bittencourt s/n – Nazaré, no dia 10 de agosto de 2013.

Capítulo II
Dos objetivos e do temário.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Cultura, terá os seguintes objetivos:
I  -  Propor  estratégias  de  aprimoramento  da  articulação  e  cooperação  institucional  entre  os entes  federativos  e  destes  com  a  sociedade  civil,  povos  indígenas  e  povos  e  comunidades tradicionais  que  dinamizem  os  sistemas  de  participação  e  controle  social  na  gestão  das políticas  públicas  de  cultura  para  implementação  e  consolidação  dos  Sistema  Municipal  de Cultura, envolvendo os respectivos componentes;
II  -  Avaliar  a  execução  das  Metas  do  Plano  Nacional  de  Cultura  a  partir  do  monitoramento  do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
III  -  Debater  experiências  de  elaboração,  implementação  e  monitoramento  do  Sistema Municipal de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos;
IV  -  Discutir  a  cultura  brasileira  nos  seus  aspectos  de  identidade,  da  memória,  da  produção simbólica,  da  gestão,  de  sua  proteção  e  salvaguarda,  da  participação  social  e  da  plena
cidadania;
V  -  Propor  estratégias  para  o  reconhecimento  e  o  fortalecimento  da  cultura  como  um  dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
VI  -  Promover  o  debate,  intercâmbio  e  compartilhamento  de  conhecimentos,  linguagens  e práticas,  valorizando  o  fomento,  a  formação,  a  criação,  a  divulgação  e  preservação  da
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VII  -  Propor  estratégias  para  proporcionar  aos  fazedores  de  cultura  o  acesso  aos  meios  de produção,  assim  como  propor  estratégias  para  universalizar  o  acesso  dos  brasileiros  à
produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VIII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura;
IX - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura;
X - Avaliar os resultados obtidos a partir da III Conferência Municipal de Cultura de Belém.





Art. 3º - O tema geral da IV Conferência Municipal de Cultura será: "UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A  CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE  CULTURA", na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local.
§  1º  -  O  tema  tem  como  referência  central  a  Emenda  Constitucional  nº 71,  promulgada  pelo  Congresso  Nacional  em  29  de  novembro  de  2012, que acrescentou o Art. 216-A à Constituição Federal:
"Art.  216-A  O  Sistema  Nacional  de  Cultura,  organizado  em  regime  de colaboração,  de  forma  descentralizada  e  participativa,  institui  um processo  de  gestão  e  promoção  conjunta  de  políticas  públicas  de cultura,  democráticas  e  permanentes,  pactuadas  entre  os  entes  da federação  e  a  sociedade,  tendo  por  objetivo  promover  o desenvolvimento  -  humano,  social  e  econômico  -  com  pleno  exercício
dos direitos culturais.
§  2º  -  O  Sistema  Nacional de  Cultura  fundamenta-se na  política  nacional de  cultura  e  nas  suas  diretrizes,  estabelecidas  no  Plano  Nacional  de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III  -  fomento  à  produção,  difusão  e  circulação  de  conhecimento  e  bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII  -  autonomia  dos  entes  federados  e  das  instituições  da  sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI  - descentralização articulada e pactuada da  gestão, dos recursos e das ações;
XII  -  ampliação  progressiva  dos  recursos  contidos  nos  orçamentos públicos para a cultura.
§  3º  -  Constitui  a  estrutura  do  Sistema  Nacional  de  Cultura,  nas respectivas esferas da federação:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura; 
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
§  4º  -  Lei  federal  disporá  sobre  a  regulamentação  do  Sistema  Nacional de  Cultura,  bem  como  de  sua  articulação  com  os  demais  sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
§  5º  -  Os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os  Municípios  organizarão  seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias".
§  6º  -  O  tema  deverá  ser  desenvolvido  de  modo  a  articular  e  integrar  as políticas  de  cultura  e  suas  diretrizes  em  todos  os  âmbitos  da  federação de  maneira  transversal,  de  forma  a  orientar  as  discussões  em  todas  as etapas.
§  7º  -  O  temário  será  subsidiado  por  textos-base,  elaborados  a  partir  de eixos  e  sub-eixos  temáticos,  que  serão  consolidados  após  avaliação, formulação  e  proposições  previamente  apresentadas  nas  etapas  que antecedem a etapa nacional, de acordo com o art. 5º deste Regimento.





Art.  4º  -  Observados  os  princípios  e  objetivos  do  Plano  Nacional  de  Cultura,  definidos  na  Lei Federal  nº  12.343,  de  02  de  dezembro  de  2010,  os  temas  da  III  Conferência  Nacional  de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:

I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - 
Foco: Impactos da Emenda  Constitucional  do  SNC  na  organização  da  gestão  cultural  e  na participação  social  nos  três  níveis  de  governo  (União,  Estados/Distrito  Federal  e
Municípios).

1  -  Marcos  Legais,  Participação  e  Controle  Social  e  Funcionamento  dos  Sistemas Municipal  e  Setorial  de  Cultura,  de  acordo  com  os  Princípios  Constitucionais  do SNC;
2  -  Qualificação  da  Gestão  Cultural:  Desenvolvimento  e  Implementação  de Planos  Territoriais  e  Setoriais  de  Cultura  e  Formação  de  Gestores,
Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3  -  Fortalecimento  e  Operacionalização  dos  Sistemas  de  Financiamento  Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4 - Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

II  -  PRODUÇÃO  SIMBÓLICA  E  DIVERSIDADE  CULTURAL  -  
Foco:  O  fortalecimento da  produção  artística  e  de  bens  simbólicos  e  da  proteção  e  promoção  da
diversidade  das  expressões  culturais,  com  atenção  para  a  diversidade  étnica  e racial.  

1  -  Criação,  Produção, preservação,  intercâmbio  e  circulação  de  Bens  Artísticos  e Culturais;
2 - Educação e Formação Artística e Cultural;
3 - Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4  -  Valorização  do Patrimônio  Cultural e Proteção  aos  Conhecimentos  dos  Povos e Comunidades Tradicionais.

III  -  CIDADANIA  E  DIREITOS  CULTURAIS  -  
Foco:  Garantia  do  pleno  exercício  dos direitos  culturais  e consolidação  da  cidadania,  com  atenção  para  a  diversidade
étnica e racial.

1  - Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de  Equipamentos,  Serviços  e  Espaços  Culturais,  em  conformidade  com  as convenções e acordos internacionais;
2 - Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3 - Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
4 - Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

IV  -  CULTURA  E  DESENVOLVIMENTO  -  Foco:  Economia  criativa  como  uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1  -  Institucionalização  de  Territórios  Criativos  e  Valorização  do  Patrimônio
Cultural  em  Destinos  Turísticos  Brasileiros  para  o  Desenvolvimento  Local  e Regional;
2  -  Qualificação  em  Gestão,  Fomento  Financeiro  e  Promoção  de  Bens  e  Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3  -  Fomento  à  Criação/Produção, Difusão / Distribuição /Comercialização  e Consumo/Fruição  de  Bens  e  Serviços  Criativos,  tendo  como  base  as  Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4  -  Direitos  Autorais  e  Conexos,  Aperfeiçoamento  dos  Marcos  Legais  Existentes e  Criação  de  Arcabouço  Legal  para  a  Dinamização  da  Economia  Criativa Brasileira.



Capítulo III
Da Organização e Funcionamento

Art. 5º - Serão membros da Conferência Municipal de Cultura o público em geral e pessoas  inscritas como candidatas a delegados (as).
§1º  -  A participação na Conferência é facultada a qualquer pessoa interessada  de acordo  com o  Art  14,  §4°  em debater questões relativas à política municipal de cultura e ao  cotidiano cultural do município, de acordo com a metodologia proposta pela coordenação  geral ou executiva da Conferência.
§2º  -  Ao público em geral  será permitido o acesso à solenidade de abertura, às palestras,  aos painéis, atividades artísticos – culturais.
§3º  -  Terão acesso à plenária geral e aos grupos de trabalho, para apreciação coletiva das  propostas apresentadas, os artistas, agentes culturais, bem como os indicados por suas  entidades, por organizações formais e informais de povos e comunidades tradicionais, e  por grupos artísticos e culturais formais e informais com direito a voz e voto, devidamente  inscritos como delegados. 
§4º Será exigida comprovação de moradia no município de Belém dos últimos 02 anos, dos  artistas, agentes culturais e organizações formais e informais que credenciarem delegados, através da apresentação de comprovante de residência (Água, Luz ou Telefone).
Art. 6°  —  O credenciamento dar-se-á das 08h às 10h do dia 10 de agosto de 2013, no  Centro de Eventos Ismael Nery - CENTUR.
Parágrafo Primeiro  -  Aos servidores públicos municipais será permitida a  participação na  Conferência como Delegados, devidamente credenciados. 
Parágrafo Único  –  A Comissão organizadora da IV Conferencia Municipal de Cultura, terá  direito a voz e voto, não podendo ser votado. Art. 7° - A Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte organização:
- Credenciamento 
- Sessão solene de abertura;
- Apresentações culturais;
- Plenária de aprovação do regimento Interno;
- Palestrantes (apresentação dos eixos e sub-eixos);
- Grupos de trabalho;
- Almoço;
- Plenária por grupo de trabalho para apreciação coletiva das proposições;
- Eleição dos delegados(as) nos GTs 
- Plenária geral para apreciação coletiva das proposições;
- Sessão de encerramento.
Art. 8° - As apreciações das proposições ocorrerão durante a plenária geral da Conferência.
§ 1° - As propostas que sofreram destaques nas plenárias terão assegurado o direito a uma 
intervenção a favor e uma contrária com duração de 02 minutos;
§ 2°  -  Serão acatados os recursos encaminhados à mesa, por escrito, e aprovado pela  plenária.
Art. 9° -  Os grupos de trabalho têm por finalidade a discussão de propostas específicas e a  tomada de decisões de acordo com os objetivos específicos descritos no artigo 4° deste regimento; 
Art. 10  -  Na plenária geral, serão aprovadas as propostas que 
obtiverem maioria de votos dos participantes.
Art. 11  -  As deliberações da IV Conferência Municipal de  Cultura de Belém têm caráter  propositivo, contribuindo para o aprimoramento das diretrizes da política cultural e do 
cotidiano cultural, que serão sistematizadas pela equipe da Fundação Cultural Municipal  de Belém  em conjunto com representantes da sociedade civil, integrados na comissão 
organizadora determinada na portaria  N° 110-A/2013  e incorporadas às políticas públicas  de cultura;
Art.12 -  Para que a Conferência Municipal seja válida para  a etapa estadual e perante a III  Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação de quórum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área 
governamental.
Art. 13  -  A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para  etapa estadual, com caráter propositivo para Conferência Estadual e Nacional, 
obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 14  -  A plenária da Conferência Municipal de Cultura de Belém será composta pelos  participantes devidamente inscritos.
§ 1º - Da Escolha dos Delegados para as etapas posteriores:
I.  De 25 a 500  participantes, até 5% serão eleitos Delegados para a Conferência  Estadual de Cultura; sendo que 1/3 será do Poder Público Municipal e 2/3 da  Sociedade Civil.
II.  Acima de 500 participantes, serão eleitos 25 Delegados para a Conferência Estadual  de Cultura; sendo que 1/3 será do Poder Público Municipal e 2/3 da Sociedade Civil.
§ 2º –  A escolha de delegados deverá favorecer a participação dos diversos segmentos da  sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 30% de mulheres) e  efetiva representação das comunidades tradicionais.
§ 3º  –  A escolha de delegados deverá garantir, no mínimo, 04 vagas para os  representantes das culturas tradicionais presentes no município de Belém: Povos  indígenas, Povos Tradicionais e Comunidades quilombolas, Comunidades ribeirinhas, 
extrativistas, pescadores artesanais, dentre outras. No caso de não serem completadas as  referidas vagas pelos representantes das culturas tradicionais, estas serão redistribuídas  para os GTs da Conferência. 
§ 4º  -  A IV Conferencia Municipal de Cultura  terá  assegurada  ampla participação de  representantes do poder público e da sociedade civil constituídos em três categorias:
I – Delegados com direito a voz e voto;
II – Convidados com direito a voz; e 
III-  Observadores, sem  direito a voz e voto.
§ 5º - A escolha dos Delegados conforme o Artigo 14 parágrafos 1° e 2°, serão definidos ao  termino do trabalho dos GTs.



Capítulo IV
Da coordenação executiva ou organizadora.
Art. 15  -  A IV Conferência Municipal de Cultura de Belém será administrada por uma  comissão organizadora indicada pela Fundação Cultural do Município de Belém, tendo  como representantes 04 pessoas da Sociedade Civil e 04 pessoas do Poder Público.

Capítulo V
Das disposições gerais e transitórias.

Art. 16 - Terão direito ao certificado de participação os inscritos que tenham frequentado a  Plenária Geral e os GTS da Conferência Municipal de Cultura.
Art. 17 - Será considerado descredenciado o inscrito que passar seu crachá para terceiros. 
Art. 18 - A apresentação de moções só será aceita por escrito e submetida à aprovação nos  GTS com o mínimo de 30% do quórum dos GTS.
§ 1º  -  Caso haja moções com teor contraditório as mesmas serão levadas a votação para  decisão da plenária final.
Art. 19 -  O Relatório final da IV Conferência Municipal de Cultura de Belém  será enviado a  Comissão Executiva Estadual e Nacional no prazo de 10 dias após a realização da mesma. 
Art. 20 -  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência  Municipal de Cultura de Belém.
Art. 21-  Este regimento será aprovado após sua leitura e assinado pela representante legal  da Prefeitura de Belém. 

Belém, 10 de agosto de 2013.
Zenaldo Coutinho
Prefeito de Belém

MÁRCIO VASCONCELOS NO PARATY IN FOCO




NOME
Zeladores de Voduns
SOBRE O TRABALHO
A saga de Nã Agotimé é pura magia. Representa a força dos elementos naturais transformando a vida que se transforma em culto. Desde tempos imemoriais se cultuava os voduns da família real do Daomé, hoje Benim. Um Clã mágico e místico iluminava o continente negro, quando a África foi conturbada por guerras tribais em busca do poder. Muitos reis se sucederam e Daomé, que era apenas uma cidade, tornou-se um país. No palácio Dãxome, reinava Agongolo. O rei tinha como segunda esposa a rainha Agotimé e dois filhos (Adandozan, do primeiro casamento, e Gezo, nascido de Agotimé). No momento de sua morte, o rei elegeu seu segundo filho para sucedê-lo no trono, mas a sua ordem foi desconsiderada e Adandozan assumiu o trono como tutor de Gezo. Abomey tornou-se vítima de um governo tirânico e cruel. A rainha era conhecida em seu reino pelas histórias que contava sobre seus ancestrais e sobre o culto aos reis mortos. Guardava os segredos do culto a Xelegbatá, a peste. Detentora de tais conhecimentos, o novo rei tratou de mantê-la isolada, acusando-a de feitiçaria, e não hesitou em vendê-la como escrava. Em Uidá, grande porto de venda de escravos, Agotimé foi jogada nos porões imundos de um navio e trazida para o Brasil. O sofrimento físico da rainha, traída e humilhada, era uma realidade menor, pois o seu espírito continuava liberto e sobre as ondas a rainha liderou um grande cortejo, atravessando o mar. Desse episódio se forjou um dos elos que une a África ao Brasil.






Chegou ao novo continente um corpo escravo, mas um espírito livre, pronto para cumprir a sua saga e fazer ouvir daqui o som dos tambores Jejes. Seu primeiro destino foi Itaparica, na Bahia, porto do seu destino e terra santa do conhecimento. Vinda de uma região onde poucos escravos se destinavam ao Brasil, Agotimé se deparou com muitos irmãos de cor, mas não de credo. No seu encontro com os Nagôs teve o seu primeiro contato com os Orixás, e através deles a Rainha escrava teve notícias de seu povo. Por eles soube que sua gente era chamada Negros-Minas e foram levados para São Luís do Maranhão. Contaram que não tinham local para celebrar o seu culto, pois esperavam um sinal de seus ancestrais. Agotimé logo entendeu por quem esperavam. Dessa forma a rainha chegou ao Maranhão. Terra da encantaria e de forte representação popular. Os tambores afinados a fogo e tocados com alma por ogãs, inspirados por velhos espíritos africanos, ecoam por ocasião das festa e pela religião. Foi no Maranhão que Agotimé, trazida para o Brasil como escrava, voltou a ser Rainha. Sob orientação de seu vodum, fundou a \”Casa das Minas”, de São Luís do Maranhão, em meados do século XIX.




Para contar essa história, trilhando caminho inverso ao de Nã Agotimé, e com uma exposição fotográfica sob a forma de retratos, o fotógrafo maranhense Márcio Vasconcelos viajou ao Benin acompanhado do antropólogo africano Hippolyte Brice Sogbossi. A proposta do Projeto era de realizar uma pesquisa e documentação fotográfica da atual situação de terreiros e seus respectivos chefes no Benim e no Maranhão. Para tanto, foram entrevistados e fotografados personagens de reconhecida importância no cenário do culto aos voduns, com a finalidade de traçar um paralelo entre os Sacerdotes africanos e os Chefes de Terreiros do Tambor de Mina do Maranhão. No Benin, num período de 25 dias, foram visitadas as cidades de Cotonou, Abomey, Allada, Ouidah, Calavi e Porto Novo.
SOBRE O AUTOR
Márcio Vasconcelos A fotografia, assim como outras áreas das artes visuais, também faz uso de rótulos. Com frequência, porém, as estéticas da fotografia documental e publicitária, do fotojornalismo e experimentalismo se misturam. Por isso, catalogar a obra de um fotógrafo contemporâneo pode diminuí-la. É o caso do sério e vasto trabalho do fotógrafo maranhense Márcio Vasconcelos na documentação de manifestações populares, religiosas e do folclore brasileiro. Vasconcelos extrapola os limites da chamada fotografia documental. São trabalhos com forte influência da antropologia e com grande apuro estético. Alexandre Belém – Fotógrafo, editor do site Olhavê e do blog Sobre Imagens da Revista Veja.
Hippolyte Brice Sogbossi é beninense e radicado no Brasil há mais de 10 anos. Doutor em Antropologia Social e professor da Universidade Federal de Sergipe. O Projeto “Zeladores de Voduns e outras Entidades do Benin ao Maranhão” foi premiado no Edital de Apoio à Produção Cultural/2008 da Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão e vencedor do 1º Prêmio Nacional de Expressões Culturais Afro-brasileiras promovido pela Fundação Cultural Palmares – MINC. Este trabalho também foi selecionado para leitura de portfólios no Trasatlantica/PhotoEspaña 2012.




FOTOGRAFIAS DE JAMES MORGAN NO PARATY IN FOCO



NOME

Inside Wildlife Crime

SOBRE O TRABALHO
Acredita-se que membros da mílicia sudanesa, responsáveis pelo massacre de centenas de elefantes nos últimos anos, estejam expandido a atividade para a África Central. Fontes da Inteligência indicam que eles têm como intenção matar ainda mais elefantes, traficando suas valiosas presas para financiar a continuidade de suas atividades.




Governos como os do Gabão estão ficando cada vez mais alarmados com a ameaça para a segurança nacional representada pelo tráfico de animais selvagens. Grupos rebeldes, traficantes de drogas e até redes terroristas têm encontrado oportunidades de lucrar com baixo risco, em um negócio de altas recompensas. Para proteger os elefantes restantes, o presidente do Gabão Ali Bongo quadruplicou o número de guardas florestais no país. Ele também presidiu a queima de 10 milhões de dólares em marfim ilegal apreendidos de caçadores, para garantir que não voltem ao mercado ilegal.


Do outro lado do negócio, os produtos finais são quase irreconhecíveis. Jóias e amuletos feitos de marfim são vendidos em larga escala em boutiques tailandesas, enquanto outras partes do animal são usadas em medicamentos tradicionais.






Crimes ambientais não só ameaçam as espécies mais emblemáticas da natureza, mas também agravam a pobreza e a corrupção, financiando um amplo espectro de crimes internacionais.





SOBRE O AUTOR
James Morgan nasceu em 1986 e é um premiado fotojornalista e cineasta. A maior parte de seus trabalhos são focados em narrativas relacionadas ao ambiente e direitos humanos. Suas imagens já conduziram campanhas do The World Wildlife Fund, United States Agency for International Development e da United Nations Refugee Agency.
Ele também se interessa em trabalhos etnográficos mais amplos, preocupando-se particularmente com o encontro das cosmologias indígenas e o mundo natural. James mistura sua paixão por contar histórias com uma metodologia etnográfica religiosa, enfatizando a intimidade de seus personagens ao se posicionar com compaixão, respeito e compreensão pelas pessoas e assuntos que tem a sorte de fotografar. Ele viajou por mais de 60 países e se sente confortável trabalhando em qualquer ambiente em que as línguas faladas sejam inglês, malaio, espanhol ou islandês. É representado pela Panos Pictures, com base em Londres.
LINK
http://jamesmorganphotography.co.uk/



PORTARIA que Aprova o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para o exercício de 2013.



GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 156, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para o exercício de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 14 e no art. 17 do Decreto nº 5.761, de 2006, e no art. 11 da Instrução Normativa nº1, de 09 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para o exercício de 2013, composto pelo Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura e pelo Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEANINE PIRES


 ANEXO I

PLANO DE TRABALHO ANUAL
DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA 2013

1. INTRODUÇÃO

O Fundo Nacional da Cultura - FNC foi criado em 1986 sob a denominação de Fundo de Promoção Cultural, com o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com algumas das finalidades hoje constantes do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, instituído por meio da Lei nº 8.313/1991.
Os recursos do FNC serão alocados considerando as seguintes linguagens artísticas e segmentos culturais: I - arquitetura e urbanismo; II - arquivos; III - arte digital; IV - artes visuais; V - artesanato; VI - audiovisual; VII - circo; VIII - cultura afro-brasileira; IX - culturas populares; X - dança; XI - design; XII - leitura, livro e literatura; XIII - moda; XIV - museus; XV - música; XVI - patrimônio cultural; XVII - povos indígenas; e XVIII - teatro; ou em ações de natureza transversal.
A escolha das políticas, programas e projetos que receberão recursos do FNC, bem como as transferências voluntárias aos entes da federação, está condicionada à aprovação da Comissão do Fundo Nacional de Cultura, observados os princípios e os critérios definidos neste Plano de Trabalho Anual e as metas do Plano Nacional de Cultura - PNC (Lei nº 12.343/2010), nas formas estabelecidas no Art. 10 do Decreto 5.761/2006.


Os princípios e critérios descritos neste Plano de Trabalho foram  elaborados tendo como base a Lei nº 8.313/1991 e seu Decreto regulamentador (nº 5.761/2006); o PNC; e deliberações do Conselho
Nacional de Política Cultural (CNPC) concernentes à aplicação dos recursos do FNC.

2. DA TRANSFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

 Com o objetivo de estruturar o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e contribuir com o cumprimento do Plano Nacional de Cultura (PNC), parte do valor global do orçamento do FNC será destinado para transferências aos Municípios, Estados e Distrito Federal que até 31 de março de 2013 integrem o SNC, para realização de programas,projetos e ações que contribuam com o cumprimento das metas do Plano Nacional de Cultura ou do respectivo plano decenal de cultura, observados os princípios deste Plano de Trabalho.

As transferências deverão priorizar os Municípios, Estados e Distrito Federal que tenham efetivamente:
I - fundo de cultura implementado;
II - plano decenal de cultura instituído por Lei;
III - conselho de política cultural local, instituído por Lei e que tenha assegurada, ao menos, a representação paritária da sociedade civil em relação ao poder público, bem como a diversidade regional e de expressões culturais;
IV - recursos orçamentários próprios destinados à cultura, alocados no orçamento do órgão gestor da cultura ou no respectivo fundo de cultura;
V - recursos para a contrapartida assegurados, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

3. PRINCÍPIOS DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA

A gestão e a aplicação dos recursos do FNC devem orientar-se pelos seguintes princípios:
I - Fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, assegurando a participação social e a qualificação da gestão e das políticas culturais, promovendo o pacto federativo e o desenvolvimento local, e assegurando uma distribuição regional equilibrada dos investimentos em cultura;
II - Cumprimento das metas do Plano Nacional de Cultura e dos Planos Nacionais Setoriais;
III - Promoção da diversidade artística e cultural;
IV- Desenvolvimento da cidadania cultural e construção de uma cultura de direitos humanos, com estimulo à produção de conteúdos culturais fundamentados em valores éticos e na cultura de paz;
V - Garantia de que as políticas, programas, projetos e ações apoiados não contenham conteúdo discriminatório, preconceituoso, que incitem a intolerância nas suas diferentes formas, nem que afrontem a sustentabilidade ambiental;
VI - Promoção da transversalidade das políticas culturais;
VII - Valorização de mecanismos de seleção pública para a escolha de projetos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
VIII - Reconhecimento da existência de custos adicionais que impactam nas ações e projetos realizados fora das regiões metropolitanas e em locais de acesso dificultado, como a Amazônia Legal.
IX - Promoção do acesso aos produtos e serviços culturais resultantes dos projetos contemplados, tanto em meio físico, quanto por meio da rede mundial de computadores.
X - Priorização de projetos que beneficiem diretamente os grupos ou segmentos populacionais mais vulneráveis, que possuam interface ou ampliem o escopo de ações do Plano Brasil sem Miséria ou que, pela natureza singular de seus objetivos, tenham pouca ou nenhuma viabilidade de buscar outras fontes de financiamento para sua execução;
XI - Garantia do cumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, que promove a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida aos equipamentos e serviços culturais.


4. CRITÉRIOS DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA

A escolha das políticas, programas e projetos que receberão recursos do FNC está condicionada às metas do PNC e à observância de ao menos um dos seguintes critérios:
I- Ampliar a circulação do conhecimento e da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio nacional e internacional;
II- Fomentar arranjos regionais de circulação e de cooperação e estimular o desenvolvimento local e a inserção dos agentes culturais na economia global;
III- Promover o reconhecimento, conservação, restauração, salvaguarda, preservação, promoção e difusão do patrimônio cultural e da memória nacional;
IV- Promover estudos, pesquisas, registro, mapeamento e difusão da diversidade das artes, celebrações, manifestações e expressões culturais brasileiras;
V- Fomentar a formação e o aperfeiçoamento artístico, técnico, profissional e gerencial dos recursos humanos da área cultural;
VI- Ampliar o acesso da população à criação, à fruição e à produção cultural;
VII- Estimular e qualificar a formação de público;
VIII- Fomentar iniciativas culturais sobre as contribuições das personalidades negras para a construção da cultura brasileira, nas
diversas formas e manifestações, compreendidas as matrizes culturais
africanas, bem como a dimensão cultural quilombola e as expressões
culturais contemporâneas da juventude negra, que desconstruam a
discriminação e o preconceito, combatam o racismo e estimulem as
ações afirmativas pela igualdade de oportunidade nos meios culturais
entre negros e não negros;
IX- Promover, proteger, fortalecer e valorizar as culturas dos povos indígenas;
X- Fomentar iniciativas culturais de, para e sobre mulheres, visando à produção e circulação de conteúdos culturais que desconstruam preconceitos e estereótipos de gênero, promovam ações
culturais afirmativas, contribuindo para o combate à violência contra as mulheres e o fortalecimento da memória das trajetórias femininas,
evidenciando a participação das mulheres e seu protagonismo na construção da história do Brasil;
XI- Atuar na promoção de uma cultura de respeito e afirmação dos grupos sociais LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais);
XII- Fomentar o fortalecimento, o mapeamento e a difusão de iniciativas de interface saúde mental e cultura;
XIII- Resgatar a memória da produção nacional dos diversos segmentos artísticos;
XIV- Fortalecer espaços, redes e circuitos culturais para a criação, pesquisa, memória, produção, formação, circulação, fruição, cooperação, intercâmbio, inovação, comunicação, articulação e mobilização artístico-cultural;
XV- Fomentar a inovação artística e as expressões experimentais;
XVI- Ampliar e qualificar espaços e equipamentos culturais, levando em conta as especificidades dos diversos segmentos artísticos e estimulando sua descentralização no território nacional;
XVII- Estimular a formação de redes de equipamentos, espaços e eventos culturais e de profissionais do setor cultural;
XVIII- Incentivar o desenvolvimento de infraestrutura de produção, difusão, circulação, distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos;
XIX- Fomentar a implantação e qualificação de acervos bibliográficos relacionados aos diversos setores em espaços e equipamentos culturais como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas
e sítios virtuais;
XX- Contribuir para a consolidação dos sistemas de participação social na gestão das políticas culturais;
XXI- Promover a formação de gestores culturais, o fortalecimento e o aperfeiçoamento dos órgãos municipais e estaduais gestores de cultura;
XXII- Fomentar o aperfeiçoamento profissional artístico, técnico, profissional e gerencial dos recursos humanos da área da cultura e nos seus setores específicos;
XXIII- Promover ações voltadas para a comunidade escolar e que contribuam para a ampliação do repertório cultural e artístico de professores e alunos da Rede Pública de Ensino;
XXIV- Fomentar a reflexão e a pesquisa na área cultural;
XXV- Estimular a produção, a publicação e a distribuição de livros, periódicos, revistas e outras publicações sobre arte e cultura;
XXVI- Promover a formação para competências criativas e inovadoras dos trabalhadores e empreendedores criativos nas áreas
técnicas e de gestão de seus empreendimentos;
XXVII- Promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável de arranjos produtivos locais (APLs), bairros, pólos, cidades e bacias criativas;
XXVIII- Incentivar a pesquisa, o mapeamento e a formulação de indicadores para os setores, em toda a sua diversidade cultural e em todos os elos da cadeia produtiva, contemplando questões relacionadas à economia da cultura;
XXIX- Fortalecer processos e mecanismos que ampliem a participação da economia criativa no desenvolvimento socioeconômico sustentável;
XXX- Promover a cidade como fenômeno cultural e o desenvolvimento do ambiente urbano, estimulando distritos, economias e arranjos criativos, assim como o desenvolvimento de modelos brasileiros de gestão e agenciamento dos influxos culturais globalizados, promovendo a inovação simbólica e arquitetônica desses contextos;
XXXI- Estimular a criação e promoção de coletivos, redes de coletivos e cooperativas de profissionais criativos, no intuito de fortalecer a economia criativa brasileira, a partir de práticas inovadoras, associativas, cooperadas, inclusivas e sustentáveis;
XXXII- Fomentar o desenvolvimento de tecnologias da inovação e infraestrutura para a produção, difusão, circulação e distribuição de conteúdos, bens e serviços criativos;
XXXIII- Promover a difusão e a proteção de obras em domínio público;
XXXIV- Estimular a implementação e modernização operacional de entidades de gestão coletiva de direitos autorais.

5. PROCEDIMENTOS E ORÇAMENTO 2013

Em obediência ao artigo 17 do Decreto 5.761/2006, que trata da necessidade de incluir no Plano de Trabalho Anual do FNC programas, ações e projetos que forem iniciativa própria do Ministério da
Cultura, a serem financiados com recursos do Fundo Nacional da Cultura, a Comissão do Fundo Nacional da Cultura determina os seguintes procedimentos:

I- Os projetos, programas e ações de iniciativa própria do Ministério da Cultura, a serem financiados com recursos do Fundo Nacional da Cultura deverão ser apresentados detalhadamente, em
formulário próprio, conforme estabelecido pela SEFIC, à Comissão do Fundo Nacional da Cultura com antecedência mínima de 10 dias da reunião a que se destina a análise do pleito.
II- Os prazos, informações e formulários serão detalhados em instrumento próprio.
III- Os projetos, programas e ações a serem submetidos à Comissão do Fundo Nacional da Cultura deverão estar adequados à previsão orçamentária.
No Projeto de Lei Orçamentária para 2013 o Fundo Nacional da Cultura disporá, em despesas discricionárias para o exercício financeiro de 2013, o valor global de R$ 370.608.000,00 (trezentos e setenta milhões, seiscentos e oito mil reais), dos quais R$ 288.708.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, setecentos e oito mil reais) em custeio e R$ 81.900.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos mil reais) em capital.


6. METAS PARA A EXECUÇÃO EM 2013

6.1. Fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura (SNC)
a) Descrição: Com o objetivo de estruturar o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e contribuir com o cumprimento do Plano
Nacional de Cultura (PNC), parte do valor global do orçamento do
FNC será destinada aos Municípios, Estados e Distrito Federal que
até 31 de março de 2013 integrarem o SNC. Esses recursos serão
utilizados para a realização de programas, projetos e ações que contribuam com o cumprimento das metas do Plano Nacional de Cultura.
Ressalte-se que, enquanto não houver a regulamentação legal (conforme previsto na Lei 12.343/2010, art. 6º, parágrafo único) os recursos serão repassados por transferência voluntária.
b) Meta: transferir 50% dos recursos globais do FNC aos
entes federados.
c) Indicador: [(recursos transferidos a entes federados/ recursos totais do orçamento do FNC) x 100]
6.2. Implantação do mecanismo de transferência automática
condicionada à regulamentação legal.
a) Descrição: A transferência automática foi autorizada pela
Lei nº 12.343/2010, que instituiu o Plano Nacional de Cultura - PNC,
mas conforme o seu artigo 6º, parágrafo único, depende de regulamentação, por meio de Decreto. Com o objetivo de descentralizar a
execução das políticas culturais e fortalecer o Sistema Nacional de
Cultura, será implantado, desde que regulamentado, o mecanismo de
transferências automáticas por meio do qual serão descentralizados
recursos do Fundo Nacional da Cultura para fundos de cultura dos
municípios, dos estados e do DF, de acordo com o item 2 deste Plano
de Trabalho Anual. Os estados serão obrigados a transferir, no mí-
nimo, metade do que receberem aos municípios localizados em seu
território.
A distribuição dos recursos aos entes federados levará em
consideração o indicador de desenvolvimento cultural, a ser criado no
âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais
(SNIIC). Enquanto esse indicador não existir, será utilizado critério
que considere tanto a distribuição demográfica quanto o Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH), conforme definido pela Comissão
do Fundo Nacional da Cultura.

b) Meta: 40% dos recursos destinados às transferências aos
entes federados serão repassados por meio de transferências automáticas. As transferências automáticas são aquelas que envolvem
repasse de recursos de forma regular e automática, independentemente de convênio ou instrumento congênere, àqueles entes que se
enquadrem nos critérios, valores e parâmetros estabelecidos. Ressaltese que, enquanto não houver a regulamentação legal (conforme previsto na Lei 12.343/2010, art. 6º, parágrafo único) os recursos serão
repassados por transferência voluntária.

c) Indicadores: [(transferências automáticas/ transferências
do FNC aos entes federados) x 100]
6.3. Transferências voluntárias
a) Descrição: As transferências voluntárias são reguladas por
critérios e forma de participação do ente definidos pelo MinC. Dos
50% dos recursos do Fundo Nacional da Cultura destinados aos entes
federados, 60% serão repassados por meio de transferências voluntárias aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ressalte-se
que, enquanto não houver a regulamentação legal (conforme previsto
na Lei 12.343/2010, art. 6º, parágrafo único) os recursos serão repassados exclusivamente (100%) na modalidade de transferência voluntária.
b) Meta: repassar 60% dos recursos destinados aos entes
federados por meios de transferências voluntárias.
6.4. Utilização de editais para o uso de recursos do FNC
a) Descrição: Com a finalidade de atender a solicitação da
Controladoria-Geral da União (CGU) e garantir maior transparência à
alocação de recursos públicos, será reservada uma quantia mínima de
recursos da dotação orçamentária do Fundo Nacional da Cultura para
apoiar projetos selecionados por meios de chamamentos públicos,
com critérios de seleção que levem em consideração a desconcentração regional dos recursos e estímulo às regiões menos favorecidas
por políticas públicas.
b) Meta: utilizar, ao menos, 10% dos recursos destinados ao
FNC para atender projetos selecionados por meio de editais.
c) Indicador: [(projetos selecionados por meio de edital/ total
de recursos do FNC) x 100]

6.5. Desconcentração regional dos recursos do FNC

 a) Descrição: Com o objetivo de desconcentrar regionalmente os recursos do Fundo Nacional da Cultura, ao menos 10% do valor destinado às transferências voluntárias aos entes federados deverão ser distribuídos para cada região brasileira, com vistas a promover a desconcentração regional do investimento.
b) Meta: garantir que nenhuma região brasileira receba menos de 10% dos recursos do FNC destinadas às transferências voluntárias aos entes federados.
c) Indicador: [(valor destinado a região X/ valor total das transferências voluntárias) x 100]

6.6. Manutenção do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural

a) Descrição: Com o objetivo de cumprir com a meta de nº
25 do Plano Nacional da Cultura e com o disposto no Decreto nº
5.761/2006, o Programa de Intercâmbio e Difusão cultural será intensificado, levando em consideração as diretrizes para desconcentração e atendimento de regiões menos favorecidas por políticas pú-
blicas ou afetadas pelo chamado "Custo Amazônico".
b) Meta: beneficiar diretamente 1.300 pessoas com auxílios
financeiros destinados ao intercâmbio cultural.
c) Indicador: [(pessoas beneficiadas/ 1.300) x 100]


ANEXO II
PLANO DE TRABALHO ANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS -
2013

1. INTRODUÇÃO

O Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais está em
consonância com o previsto na legislação em vigor e está fundamentado no Plano Nacional de Cultura, Plano Plurianual do período
2012-2015 e nas propostas da II Conferência Nacional de Cultura.
Sua elaboração é de competência da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e da Secretaria do Audiovisual e está prevista no parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 5.761, de 27 de abril de 2006, cumulado com o inciso XVI do art. 3º, e art. 11 da Instrução Normativa n° 1, de 09 de fevereiro de 2012.
De acordo com o documento do Plano Plurianual 2012 - 2015, intitulado de Plano Mais Brasil, instituído pela Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, verifica-se o crescimento do fomento à cultura por meio da renúncia fiscal nos últimos anos, consequência do processo natural de conhecimento das leis que estimulam a utilização de incentivos fiscais em benefício de projetos culturais e do próprio crescimento da economia brasileira, aliado a estratégias de responsabilidade social e de gestão de imagem empresarial. Não obstante o aumento absoluto do valor fomentado, a concentração regional e por segmento cultural ainda é evidente, demandando instrumentos reguladores para a desconcentração.
Após consolidação das políticas públicas de financiamento à
cultura e informatização dos processos por meio do Sistema de Apoio
às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), as diretrizes apontam para a
universalização dos direitos culturais e para a promoção da cidadania
cultural. Dentro desse contexto, os documentos de planejamento
orientam o desenvolvimento de ações e metas voltadas à desconcentração regional de recursos, à capacitação de gestores e agentes
culturais, à maior utilização do instrumento de edital para a seleção
dos projetos, à implementação do Programa Vale-Cultura e à revisão
da Lei nº 8.313, de 1991, Lei Rouanet, pelo Projeto de Lei nº
1.139/2007, denominado Procultura. Em suma, instrumentos que permitam a todas as regiões e segmentos obterem acesso aos mecanismos de financiamento e a todos os cidadãos usufruírem dos bens,
produtos e serviços culturais.

2. DIRETRIZES
2.1. Plano Nacional de Cultura

Previsto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, o Plano
Nacional de Cultura (PNC) é um plano estratégico de duração plurianual, que pautará a formulação e a execução das políticas públicas
dedicadas à cultura. A partir da promulgação da Lei nº 12.343, de 2
de dezembro de 2010, que institui o PNC para o decênio 2010-2020,
compete a todas as unidades do Ministério da Cultura formular políticas que conduzam a efetivação dos objetivos e metas contidas no
documento de planejamento. Para o mecanismo de incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC),
podem ser destacadas as seguintes estratégias:
a) Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais,
de desconcentração regional, de acesso, de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos
oriundos da renúncia fiscal. (Ação 1.4.4 do Anexo do PNC);
b) Ampliar o uso de editais e comissões de seleção pública
com a participação de representantes da sociedade na escolha de
projetos para destinação de recursos públicos provenientes do or-
çamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes e ampla
divulgação. (Ação 1.4.6 do Anexo do PNC);
c) Estimular a construção de diretrizes para o incentivo fiscal, de modo a permitir uma melhor distribuição dos recursos oriundos da renúncia, gerando maior distribuição no território nacional e entre as diferentes atividades culturais. (Ação 1.6.1 do Anexo do PNC);
d) Estabelecer percentuais diferenciados de renúncia fiscal
baseados em critérios objetivos que permitam aferir o nível de comprometimento do projeto com as políticas públicas de cultura. (Ação
1.6.2 do Anexo do PNC);
e) Estimular a contrapartida do setor privado e das empresas
usuárias dos mecanismos de compensação tributária, de modo a aumentar os montantes de recursos de copatrocínio e efetivar a parceria
do setor público e do setor privado no campo da cultura. (Ação 1.6.3
do Anexo do PNC);
f) Estimular pessoas físicas a investir em projetos culturais
por meio dos mecanismos de renúncia fiscal, principalmente em fundos fiduciários que gerem a sustentabilidade de longo prazo em instituições e equipamentos culturais. (Ação 1.6.4 do Anexo do PNC);
g) Promover a autonomia das instituições culturais na definição de suas políticas, regulando e incentivando sua independência
em relação às empresas patrocinadoras. (Ação 1.6.5 do Anexo do
PNC).
Com base nas diretrizes, estratégias e ações arroladas na Lei
n° 12.343, de 2010, e em atenção ao § 6º do seu art. 3º, o Ministério
da Cultura estabeleceu as metas do PNC, por meio da Portaria nº 123,
de 13 de dezembro de 2011, com previsão de conclusão até 2020.
Aquelas direta ou indiretamente relacionadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais são:
•60% dos municípios de cada macrorregião do país com
produção e circulação de espetáculo
s e exposições artísticas financiados com recursos públicos federais (meta 24 do PNC).
•12 milhões de trabalhadores beneficiados pelo Programa de
Cultura do Trabalhador - Vale Cultura (meta 26 do PNC).
•Aumento em 100% no total de pessoas qualificadas anualmente em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de
gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais
áreas da cultura (meta 18 do PNC).
•Gestores da cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura em 100% das unidades de federação (UF) e em 30% dos municípios, dentre os quais, 100% dos que possuem mais de 100 mil habitantes (meta 36 do PNC).
•Aumento de 18,5% acima do PIB da renúncia fiscal do governo federal para incentivo à cultura (meta 52 do PNC).
•37% dos municípios brasileiros com cineclube. Esta meta tem relação direta com alínea "g"; inciso II do art. 1° da Portaria MinC nº 116, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta os segmentos culturais previstos no § 3º do art. 18 e no art. 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

2.2. Plano Plurianual 2012 - 2015

O Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2012-2015 passou por mudanças metodológicas em relação aos planos anteriores. Visando a cumprir sua função de planejamento, o PPA agregou os programas em grandes grupos temáticos e compartilhou sua execução entre diferentes unidades administrativas. Dentre as diretrizes  pertencentes à função cultura e afetas ao mecanismo de Incentivo a projetos culturais, podem ser arrolados os objetivos estratégicos pertencentes ao Programa 2027 (Cultura: Preservação, Promoção e Acesso.), quais sejam:
a) Promover a cidadania e a diversidade das expressões culturais e o acesso ao conhecimento e aos meios de expressão e fruição
cultural (objetivo 0780 do PPA).
b) Preservar, identificar, proteger e promover o patrimônio
cultural brasileiro, fortalecendo identidades e criando condições para
sua sustentabilidade (objetivo 0783 do PPA).
c) Regular, fiscalizar e fomentar a indústria audiovisual, visando ao seu desenvolvimento, ao fortalecimento das empresas nacionais, à ampliação da produção, inovação e difusão das obras e dos
serviços audiovisuais brasileiros, assim como à garantia de acesso à
população (objetivo 0785 do PPA).
d) Fomentar a criação, difusão, intercâmbio e fruição de
bens, serviços e expressões artísticas e aperfeiçoar e monitorar os
instrumentos de incentivo fiscal à produção e ao consumo cultural
(objetivo 0786 do PPA).
Com vistas a atingir esses objetivos, o PPA estabelece uma
série de iniciativas a serem desenvolvidas no próximo quadriênio
(2012 - 2015):
•034Z - Fomento à produção, distribuição e comercialização
de obras audiovisuais no país e no exterior. Esta iniciativa tem relação
direta com a alínea "h", inciso II do art. 1° da Portaria MinC nº 116,
de 2011 que regulamenta os segmentos culturais previstos no § 3º do
art. 18 e no art. 25 da Lei nº 8.313, de 1991.
•0356 - Promoção e ampliação das atividades de formação,
capacitação e qualificação dos setores do audiovisual. Esta iniciativa
tem relação direta com a alínea "d", inciso II do art. 1° da Portaria
MinC nº 116, de 2011 que regulamenta os segmentos culturais previstos no § 3º do art. 18 e no art. 25 da Lei nº 8.313, de 1991.
•0358 - Aperfeiçoamento, regulamentação e monitoramento
dos instrumentos de fomento à produção de bens e serviços culturais,
propiciando a melhoria da gestão e acompanhamento do fomento à
cultura por meio de patrocínio com incentivo fiscal, conforme Lei de
Incentivo à Cultura - Lei nº 8.313, de 1991.
•035C - Incentivo à capacitação de artistas, técnicos, produtores, educadores e agentes multiplicadores da arte e da cultura.
•035E - Regulamentação, implementação e monitoramento
de instrumento de incentivo fiscal ao consumo de bens e serviços
culturais por meio do Programa de Cultura do Trabalhador Brasileiro
- Vale-Cultura.
•035F - Regulamentação, implementação e monitoramento
do Projeto de Lei nº 1.139/2007, que institui o Programa Nacional de
Fomento e Incentivo à Cultura - Procultura.
A partir das iniciativas supramencionadas, o documento ainda contratualiza uma série de metas, com previsão de conclusão até
dezembro de 2015:
•Implantar Central de Atendimento ao proponente, com nú-
cleos descentralizados em todas as representações regionais do Ministério da Cultura.
•Capacitação de 16,8 mil artistas, técnicos e produtores de
arte e cultura.
•Disponibilização do vale-cultura para 6 milhões de brasileiros.
•Implementação do Programa Nacional Fomento e Incentivo
à Cultura - Procultura.
•Ampliar em 1000 unidades os espaços não-comerciais de
exibição de conteúdos audiovisuais, em todo o território nacional.
•Realizar 10 atividades de formação, capacitação e qualificação do setor audiovisual, de acordo com os potenciais Macrorregionais.
2.3. II Conferência Nacional de Cultura
Além do Plano Nacional de Cultura e do Plano Plurianual,
outro documento que deve ser levado em conta no processo de formulação de políticas públicas culturais é o texto resultante da II
Conferência Nacional de Cultura (CNC), ocorrida em Brasília no
período de 11 a 14 de março de 2010. A II CNC é considerada um
componente estratégico do Sistema Nacional de Cultura, pois opera
como um caixa de ressonância da sociedade, auxilia na coordenação
das políticas públicas de cultura entre os diversos entes federativos e
contribui para o desenvolvimento harmônico das diversas regiões
brasileiras. Dentre as propostas prioritárias do documento, aquelas
relacionadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do PRONAC são:
a) Garantir o reconhecimento do "Custo Amazônico" pelos
órgãos gestores da cultura em projetos culturais, editais e leis de
incentivo, em especial pelo Fundo Nacional de Cultura, assegurando
dotação específica e diferenciada para os estados da Amazônia Legal,
considerando as dimensões continentais, as diferenças geográficas e
humanas e as dificuldades de comunicação e circulação na região.
Incluir o "Custo Amazônico" na Lei Rouanet no Fundo Amazônia.
(Sub-Eixo 4.1 - Financiamento da Cultura)
b) Garantir, com a aprovação da PEC 150/2003, as políticas
de fomento e financiamento, via editais, dos processos de criação,
produção, consumo, formação, difusão e preservação dos bens simbólicos materiais, imateriais e tradicionais (indígenas, ribeirinhas,
afro-descendentes, quilombolas e outros) e contemporâneas (de vanguarda e emergentes), facilitando a mostra de suas obras artísticas,
garantindo direitos autorais e registrando os artistas e suas obras
como patrimônio nacional. (Sub-Eixo 4.1 - Financiamento da Cultura)
c) Criar um programa nacional (por região) de capacitação
de agentes empreendedores culturais, com foco nas cadeias produtivas, contemplando a elaboração e gestão de projetos, captação de
recursos, qualificação técnica e artística, oferecendo oficinas, cursos
técnicos e de graduação, em parceria com as Instituições de Ensino
Superior (IES). ( Sub-Eixo 4.2 - Sustentabilidade das cadeias produtivas)

3. PLANO DE TRABALHO ANUAL DE INCENTIVOS
FISCAIS 2013

Nos últimos anos, o Programa Nacional de Apoio à Cultura
passou por uma série de medidas modernizadoras, com vistas a tornar
o mecanismo de financiamento mais transparente e mais eficiente.
Dentre essas medidas, pode-se destacar a promoção de reuniões itinerantes da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), a
publicação de Instruções Normativas que unificam as normas e procedimentos de aprovação, acompanhamento e prestação de contas de
projetos culturais incentivados, a contratação e a publicação de estudos de preços dos principais itens de custo utilizados nas planilhas
orçamentárias, a capacitação de agentes e gestores culturais, a modernização do SALIC WEB, encontros com produtores culturais nas
cinco regiões do país, reestruturação da Secretaria de Fomento e
Incentivo à Cultura (SEFIC) e Secretaria do Audiovisual (SAV).
A partir das medidas modernizadoras implementadas e das
diretrizes traçadas pelo Plano Nacional da Cultura, pela Conferência
Nacional da Cultura e pelo Plano Plurianual, a Secretaria de Fomento
e Incentivo à Cultura e a Secretaria do Audiovisual, unidades administrativas do Ministério da Cultura responsáveis pelo gerenciamento do Programa, se comprometem a coordenar esforços para perseguir os seguintes objetivos e metas em 2013:



3.1. Aumentar o índice de aprovação de projetos encaminhados ao mecanismo do mecenato como maneira de otimizar o recurso público orçamentário empregado em sua análise bem como concorrer para uma maior otimização da distribuição dos recursos públicos oriundos da renúncia fiscal em função da execução dos projetos.

a) Descrição:
Aproximadamente 15% dos projetos culturais são indeferidos
nas diversas instâncias de análise e apreciação. Na fase de análise
técnica os indeferimentos centram-se na ausência de respostas às
diligências efetuadas, pela reprovação de seu escopo cultural e/ou
adesão à Lei do Incentivo e por cortes superiores a 50% do or-
çamento proposto.
Na CNIC as reprovações ocorrem majoritariamente em
acompanhamento ao Parecer Técnico, por cortes superiores a 50%
e/ou relação custo x benefício e relevância cultural.
Já na fase da publicação dos projetos aprovados há perda por
não atendimento às diligências, o que somado aos indeferimentos
eleva o total de projetos descartados a em torno de 20% do quantitativo admitido ao mecanismo. Trata-se de fuga a ser melhor observada, quantificada e mitigada. Posteriormente à publicação no
DOU, as perdas ocorrem por não obtenção de captação e por gestão
deficiente. Um projeto aprovado, plenamente constituído em seus
aspectos, factível, apreendido pelo seu proponente, terá maiores chances na disputa pelo recurso incentivado e maiores probabilidades de
chegar a seu termo com a plena aprovação.


b) Justificativa:

No processo de admissibilidade de propostas é desejável que
se estabeleça uma troca de experiências entre a proponência e o
Sistema MinC. Este é o nascedouro dos projetos, hora de se construir
o entendimento, a lógica e a finalidade do empreendimento cultural -
hora, portanto de se cuidar, de tratar de garantir a integridade e a
robustez futura do projeto. É nesse momento que seus aspectos vitais
devem ser checados, com a finalidade de assegurar sua futura aprovação, quais sejam: escopo e finalidade cultural; adesão aos dispositivos e limites legais; enquadramento; encadeamento lógico e
dimensão das ações; cronograma; documentação; relação custo x benefício; adequação do orçamento à ação e sobrevalorização da proposta orçamentária. Entendidos esses quesitos como que dentro dos
parâmetros de exeqüibilidade estaria então a proposta em condições
de enfrentar e vencer as demais etapas de análise e execução do
projeto. Seria também o momento de se garantir, por parte da proponência, o entendimento dessas etapas e seus requisitos, tais como:
o acompanhamento tempestivo do Salic, a resposta às diligências, o
encaminhamento de documentação e as especificidades das diversas
instâncias.
Nas fases de análise técnica e apreciação da CNIC - que a
competência desta CGAPI abarca as conferências dos Pareceres Técnicos para a pauta da Reunião e o acompanhamento dos trabalhos da
Comissão, é o momento de se estabelecer diálogos com as respectivas
instâncias no sentido da argumentação e do aprendizado acerca dos
indeferimentos propostos.
Na etapa final, de análise formal para encaminhamento para
a publicação, eventualmente são encaminhadas diligências para se
completar a instrução processual. Nesta fase, em que o projeto já está
aprovado e que, praticamente, todo o dispêndio público a ser empregado na concessão da autorização de captação para o mecanismo
já foi realizado, ocorrem arquivamentos pela simples ausência ou
perda de prazo de resposta. Nesta instância, há que se garantir o pleno
entendimento da demanda por parte do proponente, do seu prazo
regulamentar e prorrogação e a tempestividade do seu atendimento.
c) Meta: Mitigar e quantificar o descarte de projetos admitidos ao mecanismo do mecenato durante o ano de 2013 no sentido
de minimizar em pelo menos 10 % as perdas ocorridas em relação ao
quantitativo verificado no ano precedente, ou seja reduzir o número
de projetos indeferidos no ano de 2013 em relação ao ano de 2012 em
90 % ou menos.
d) Indicador: [(total de projetos publicados/ total de projetos
admitidos no mecanismo do mecenato) x 100]
e) Unidade responsável: Coordenação de Aprovação de Projetos - COAP da Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais - (CGAPI/SEFIC) e Coordenação do PRONAC da
unidade vinculada do Sistema MinC responsável por aquela análise.
A CGAPI é a Coordenação-Geral responsável pela realização da
admissibilidade de propostas, gestão da análise técnica e apreciação
da CNIC dos projetos admitidos, finalização da instrução processual e
encaminhamento dos processos para publicação no DOU. As fases de
análise e apreciação são realizadas com o concurso das Entidades
Vinculadas, dos Grupos Técnicos e da Plenária da CNIC.
3.2. Promover o lançamento tempestivo dos resultados das
reuniões da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, referentes aos
projetos culturais analisados.
a) Descrição: após a reunião da CNIC centenas de decisões,
uma para cada projeto pautado, devem ser comunicadas aos proponentes na forma da atualização do Sistema Salic, além da instrução processual e tramitação do projeto para publicação da portaria no DOU, no caso de aprovação ou tramitação para o arquivo, em outras situações - quando então são encaminhadas diligências. Tais providências, renovadas a cada reunião da CNIC, idealmente deveriam ser cumpridas no intervalo entre uma reunião e outra para não ocorrer acúmulos.
b) Justificativa: a decisão da CNIC indica uma definição, o que orienta os proponentes e o MinC para os futuros desdobramentos dos processos. É fundamental que se assegure um encaminhamento tempestivo, com vistas a disponibilizar o mais rápido possível o projeto aprovado para o trabalho de captação, o que afinal garante a
sua execução. Na maioria das vezes, o intervalo entre as duas reuniões não é suficiente, ocorrendo acúmulos ainda não efetivamente
mensurados de lançamentos de decisões.
c) Meta: concluir dentro do intervalo entre duas reuniões da
CNIC o lançamento da totalidade das decisões emanadas pela Comissão. Em períodos de alta demanda por apreciação de projetos pela
CNIC, possíveis saldos de decisões ainda não lançadas terão tratamento prioritário sobre o lançamento de novas decisões.
d) Indicador: [(total de lançamentos realizados/ total de decisões pendentes de lançamento) x 100].
e) Unidade responsável: Coordenação-Geral de Análise de
Projetos de Incentivos Fiscais - CGAPI.

3.3. Fortalecimento da atividade de vistoria in loco de projetos culturais

a) Descrição: fortalecimento das atividades de vistoria in loco de projetos culturais. Para tanto, serão redefinidas equipes nas Representações Regionais do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Recife, bem como o banco de peritos, o corpo técnico e a Coordenação PRONAC das unidades vinculadas do
Sistema MinC, no que couber, e a equipe da SEFIC para realização
de esforços visando o alcance das metas para efetivação dos trabalhos
e elaboração de relatórios.
b) Justificativa: atendimento ao contido na IN/MinC nº 1, de
09 de fevereiro de 2012, quanto à execução física e financeira e
cumprimento do objeto e objetivos do projeto.
Art. 73. A execução do projeto será fiscalizada por meio de
auditorias, vistorias e demais diligências de acompanhamento, que
serão realizadas diretamente pelo MinC, por suas entidades vinculadas, ou mediante parceria com outros órgãos federais, estaduais e
municipais.
Parágrafo único. As diligências previstas no caput serão lavradas em relatório de fiscalização circunstanciado, que deverá integrar os autos e ser anexado no Salic.
c) Meta: vistoria in loco de 600 projetos, no mínimo, em
execução com captação igual ou superior a 20% do valor aprovado,
no ano de 2013.
d) Indicador: Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 e  e um distrito federal. Considerando a equipe técnica da SEFIC, a meta é realizar vistoria in loco em 12 unidades federativas, em um montante de aproximadamente 40 projetos por mês.
[(nº de projetos vistoriados/ total de projetos com captação =
ou > 20%) x 100].
e) Unidade responsável: Coordenação de Fiscalização de
Projetos Culturais/CGAAV e Representações Regionais de Rio de
Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Recife.

3.4. Potencializar a elaboração de parecer de avaliação técnica quanto à execução do objeto e dos objetivos de projetos culturais.

a) Descrição: Potencializar a elaboração de parecer de avaliação técnica. Para tanto, serão utilizados o banco de pareceristas e a
equipe da SEFIC para realização de esforços visando o alcance da
meta impedindo a formação de passivo.
b) Justificativa: atendimento ao contido na IN/MinC nº 1, de
09 de fevereiro de 2012, quanto à execução física e financeira e
cumprimento do objeto e objetivos do projeto.
Art. 74. Encerrado o prazo do § 1º do art. 71 desta Instrução
Normativa, a Sefic elaborará parecer de avaliação técnica quanto à
execução do objeto e dos objetivos do projeto, conforme art. 7º do
Decreto nº 5.761, de 2006, e procederá o bloqueio das contas do
projeto.
c) Meta: elaboração de 100% de parecer de avaliação técnica
de projetos culturais com prestações de contas apresentadas no ano de
2013.
d) Indicador: [(nº de parecer técnico emitido/ total de projetos com PC apresentada) x 100].
e) Unidade responsável: Coordenação de Avaliação de Projetos Culturais/CGAAV.

3.5. Análise de ajustes diversos em projetos culturais em execução

a) Descrição: Realização de análise de ajustes. Para tanto, serão utilizados o banco de peritos pareceristas e a equipe da SEFIC para realização de esforços visando o atendimento tempestivo das ações.
b) Justificativa: atendimento ao contido na IN/MinC n. 1, de 09 de fevereiro de 2012, quanto às alterações após a publicação da autorização para captação de recursos.

Art. 52. O prazo de execução do projeto será estabelecido pela portaria de autorização para captação de recursos, não estando adstrito ao exercício fiscal corrente