LEI DA CULTURA “VALMIR BISPO DOS SANTOS” N. 8.943
Em 24.07.12, a Câmara Municipal aprovou a Lei Nº 8.943/2012, CRIANDO O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, DENOMINADA DE LEI “VALMIR BISPO DOS SANTOS”. Isso incluiu a criação e o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura de Belém
Descrição
LEI N. 8.943 DE 31 DE JULHO DE 2012.
Institui o Sistema Municipal de Cultura de Belém - “Lei Valmir Bispo dos Santos”, dispõe sobre seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, financiamento e dá outras providências, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município de Belém e o Plano Diretor de Belém.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
Capítulo I
Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura
Art. 2º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Belém.
Art. 3º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e
econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Belém.
Art. 4º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da
sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização, difusão e fruição do patrimônio cultural do Município de Belém, estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural e artística.
Art. 5º Cabe ao Poder Público Municipal, o papel de planejar e implementar políticas públicas para:
I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os
cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
II - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
III - contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais
presentes no município;
V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI - promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;
X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; e
XII - contribuir para a promoção da cultura da paz.
Art. 6º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe
ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
Art. 7º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, uso e ocupação do solo, habitação, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.
Art. 8º Os planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento devem considerar na sua formulação, execução e avaliação, os fatores culturais, a liberdade política, econômica e social, as oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.
Título II
Do Sistema Municipal de Cultura – SMC – “ Lei Valmir Bispo dos Santos “
CAPÍTULO I
Das Finalidades e dos Objetivos
Art. 9º Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura – SMC- “ Lei Valmir Bispo
dos Santos”, vinculado ao Sistema de Planejamento e Gestão do Município - SIPLAG,
e integrado ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, com as seguintes finalidades:
I - integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Municipal e instituições
parceiras;
II - contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes,
pactuadas entre os entes da sociedade civil e o Poder Público Municipal;
III - articular ações transversais, descentralizadas e participativas, com vistas a
estabelecer e efetivar o Plano Municipal de Cultura;
IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura;
V - consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla par-
ticipação e transparência nas ações públicas, através da revisão de marcos legais já estabelecidos e da implantação de novos instrumentos institucionais; e
VI - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural.
Parágrafo único. A implantação do Sistema Municipal de Belém atende o cronograma de ações estabelecidos no Acordo de Cooperação Federativa firmado entre o Ministério da Cultura e o Município de Belém.
Art. 10. O Sistema Municipal de Cultura – SMC- “Lei Valmir Bispo dos Santos”,
tem os seguintes objetivos:
I - estabelecer e implementar políticas culturais de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade;
II - incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura;
III - reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes
em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pela Fundação
Cultural do Município de Belém - FUMBEL;
IV - promover a transparência dos investimentos na área cultural;
V - incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer cultural (museus e memoriais, patrimônio, biblioteca, teatro, audiovisual, arquivo);
VI - promover a integração das culturas locais às políticas públicas de cultura
do Brasil, e no âmbito da comunidade internacional, especialmente das comunidades latino-americanas, dos países de língua portuguesa e dos países de origem dos processos históricos de imigração;
VII - promover a cultura em toda a sua amplitude, buscando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativos, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas e fomentando a cultura crítica e a liberdade de criação e de expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural;
VIII - estimular, apoiar e fomentar cadeias produtivas da cultura, visando a sustentabilidade de artistas, produtores, grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área da economia criativa.
IX - levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município e as memórias coletivas da comunidade, bem como proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais; e
X - garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório
reconhecimento da comunidade.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Seção I
Dos Componentes
Art. 11. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC- “Lei Valmir Bispo
dos Santos:
I - Coordenação: Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL ou outra
entidade que vier a lhe substituir.
II - Instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
b) Conferência Municipal de Cultura - CMC.
III - Instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura - PMC;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;
d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.
IV - Sistemas setoriais de cultura:
a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
b) Sistema Municipal de Museus e Memoriais - SMMM;
c) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;
d) outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC estará articulado com
os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança pública, conforme regulamentação.
SEÇÃO II
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura – SMC
Art. 12. A Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, integrante da
Administração indireta do Município de Belém, subordinada diretamente ao Prefeito, constitui-se a entidade gestora e coordenadora do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 13. São atribuições da Fundação de Cultura do Município de Belém - FUMBEL:
I - formular e implementar, conjuntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural e com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, vinculado ao Sistema de Planejamento e Gestão do Município - SIPLAG e integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do município;
V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do município;
VI - pesquisar, registrar, classificar,organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município;
VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
VIII - promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
IX - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do município;
XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município de Belém;
XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização
e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; e
XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO III
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
Art. 14. Os órgãos previstos no inciso II do art. 11 desta Lei, constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura, organizadas na forma descrita na presente Seção.
Do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
Art. 15. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é órgão colegiado
permanente de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, integrante do SMC, vinculado administrativa e financeiramente à FUMBEL, que na seara cultural, institucionaliza as relações entre Administração Pública e os múltiplos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover a gestão democrática e autônoma da cultura no Município de Belém, bem como fomentar a articulação governamental com os demais níveis federados, sempre na preservação do interesse público.
Art. 16. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC:
I - promover a integração do Município de Belém aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura como forma de garantir a continuidade e permanência das políticas, programas, projetos e ações de interesse municipal;
II - participar da formulação e aprovar o Plano Municipal de Cultura, a partir das
orientações e diretrizes formuladas nas Conferências Municipais de Cultura, em constante interação com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
III - estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas, recomendações, moções e outros pronunciamentos relacionados com os objetivos e atribuições do Sistema Municipal Cultura;
IV - apoiar e avaliar os acordos e pactos firmados com a União e o Estado do Pará para a implementação do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
V - estabelecer cooperação com os movimentos sociais, entidades representativas das diversas modalidades artísticas, sindicatos, organizações não-governamentais, demais entidades do terceiro setor e iniciativa privada;
VI - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural, além de fornecer indicativos do seu campo de atuação para o setor privado;
VII - auxiliar o Poder Executivo Municipal na elaboração e aprimoramento da
legislação cultural de Belém, bem como na construção permanente do diagnóstico de investimento na área cultural no município;
VIII - propor, analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas culturais da FUMBEL, assim como as políticas públicas de desenvolvimento cultural em parceria com os demais entes federados e agentes da sociedade civil;
IX - promover e estimular a democratização, a descentralização, a gestão compartilhada e a transversalidade das políticas de formação, produção, pesquisa, estudos, criação, difusão e fruição culturais no município;
X - emitir, analisar e deliberar pareceres sobre projetos que digam respeito à formação, produção, criação, ao acesso e à difusão cultural, à memória histórica, sociopolítica, artística e cultural de Belém, neste último caso respeitadas as competências do Conselho de Proteção do Patrimônio Cultural de Belém, quando provocado pela FUMBEL ou qualquer pessoa física ou jurídica;
XI - propor critérios de uso e ocupação dos equipamentos culturais do Município de Belém, além de pensar mecanismos de fomento e manutenção dos projetos culturais desenvolvidos pela sociedade civil;
XII - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
XIII - apreciar, aprovar e fiscalizar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura,
atuando na orientação e controle de sua gestão;
XIV - acompanhar a atualização do Cadastro Municipal de Cultura, incentivando a permanente atualização do Sistema de Indicadores Culturais do Município de Belém;
XV - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da
cultura no âmbito do Município de Belém;
XVI - propor políticas de intercâmbio e integração das produções culturais da
região metropolitana, brasileira e internacional;
XVII - articular com os demais órgãos e entes da Administração Pública direta e
indireta do Município de Belém a inserção das linguagens artísticas e culturais nos seus respectivos projetos educativos e de comunicação;
XVIII - avaliar e emitir parecer anual sobre a execução das diretrizes e metas
anuais dos órgãos responsáveis por coordenar as políticas públicas de cultura do Município de Belém;
XIX - analisar e emitir pareceres sobre questões técnico-culturais;
XX - implementar e fiscalizar as ações do Plano Municipal de Cultura de Belém;
XXI - funcionar como última instância recursal administrativa nas decisões que
envolvam projetos submetidos aos incentivos municipais à cultura; e
XXII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno a ser homologado por Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A fiscalização prevista nos incisos VIII e XV será efetuada por meio de informações e relatórios fornecidos por seus executores, devendo o conselho informar as irregularidades constatadas à presidência da FUMBEL e ao Chefe do Poder Executivo.
§ 2º As questões específicas relativas ao patrimônio cultural da cidade de Belém são de exclusiva competência do Conselho de Proteção do Patrimônio Cultural, cabendo ao Conselho Municipal de Política Cultural auxiliá-lo na forma do inciso X.
§ 3º As reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural serão abertas à participação de qualquer interessado, sendo garantido o direito à voz, sempre que solicitado com antecedência e com a anuência da mesa coordenadora da respectiva reunião.
Art. 17. O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 38 (trinta e oito) membros com seus respectivos suplentes, observada a representatividade do Poder Público Municipal, dos trabalhadores públicos em cultura vinculados ao Município de Belém, dos produtores culturais e do público em geral.
§ 1º O Conselho Municipal de Política Cultural elegerá entre seus membros, o
presidente, vice-presidente e secretário geral na forma de seu Regimento Interno.
§ 2º O presidente do Conselho é detentor do voto de qualidade.
§ 3º O Conselho Municipal de Política Cultural deverá eleger, entre seus membros, o secretário geral, com o respectivo suplente, que na ausência ou impedimento do presidente ou do vice-presidente os substituirá.
§ 4º Fica vedada a acumulação do cargo de secretário geral pela presidência do Conselho.
§ 5º Será indicado, para cada membro titular, 01 (um) suplente, que o substituirá no caso de impedimento, e o sucederá no caso de vacância.
§ 6º A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção concomitante de seu mandato.
§ 7º O conselheiro que deixar de comparecer, sem justa causa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, em cada período de um ano, a critério do Plenário, conforme disposição do Regimento Interno, perde o mandato.
§ 8º Em caso de vaga do conselheiro titular, será o respectivo suplente convocado a assumir, completando-lhe o período do mandato.
§ 9º Ouvido o Plenário, pode ser concedida licença ao conselheiro, por prazo não superior a 02 (dois) meses, sem direito a renovação.
§ 10. O conselheiro exerce função de relevante interesse público e o seu exercício nos horários de convocação oficial de reuniões e durante o cumprimento de missões atribuídas pelo Comselho, tem prioridade sobre os cargos e funções de que sejam titulares na Administração Pública Municipal.
§ 11. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural terá a duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 12. A função de representação no Conselho Municipal de Política Cultural será considerada como relevante serviço público.
§ 13. Todos os membros eleitos do Conselho Municipal de Política Cultural, exercerão as suas atividades sem o recebimento de qualquer espécie de remuneração por parte do Conselho.
§ 14. Será garantido ao Conselho Municipal de Política Cultural, o direito de acesso às documentações administrativas e contábeis da FUMBEL, bem como o direito de avocar a análise de questões julgadas relevantes, na forma de seu Regimento Interno e o de ver seus atos publicados no Diário Oficial do Município de Belém.
§ 15. O Conselho Municipal de Política Cultural contará com uma secretaria executiva vinculada ao gabinete do presidente da FUMBEL, competindo à mesma dar suporte operacional às atividades regulares do Conselho.
Art. 18. Integram a representação do Poder Público Municipal no Conselho Municipal de Política Cultural:
I - 01 (um) representante da Fundação Cultural do Município de Belém-FUMBEL;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Belém;
III - 01 (um) representante da Fundação Papa João XXIII-FUNPAPA;
IV - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão -SEGEP;
V - 01(um) representante da Coordenadoria de Políticas da Juventude-SEJEL;
VI - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças de Belém;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito de Belém;
IX - 01 (um) representante da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Belém;
X - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;
XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Economia;
Parágrafo único. Os representantes do Poder Público Municipal no Conselho Municipal
de Cultura serão designados pelos seus respectivos órgãos.
Art. 19. A Sociedade Civil será representada por trabalhadores vinculados ao
serviço público municipal da cultura, setores culturais e produtores, por meio dos seguintes quantitativos:
I - 01 (um) representante dos trabalhadores da Fundação Cultural do Município
de Belém - FUMBEL;
II - 01 (um) representante do segmento das artes visuais;
III - 01 (um) representante do segmento da fotografia;
IV - 01 (um) representante do segmento de audiovisual;
V - 01 (um) representante do segmento da literatura;
VI - 01(um) representante do segmento da música;
VII - 01 (um) representante do segmento do teatro;
VIII - 01 (um) representante do segmento da dança;
IX - 01(um) representante do segmento da cultura popular;
X - 01 (um) representante das universidades;
XI - 01 (um) representante do segmento dos produtores artesanais;
XII - 01 (um) representante das comunidades tradicionais;
XIII - 01 (um) representante do segmento das artes circenses;
XIV - 01 (um) representante do Movimento de Museus do Município de Belém;
XV - 01 (um) representante do segmento do design;
XVI - 01(um) representante do patrimônio material/imaterial;
XVII - 01(um) representante dos dirigentes da indústria cultural em Belém;
XVIII - 01(m) representante da cultura afro;
XIX - 01(um) representante dos movimentos de comunicação alternativa de Belém; e
XX - 08 (oito) representantes dos Distritos Administrativos de Belém, sendo um
por cada distrito.
§ 1º Para os fins desta Lei considerar-se-á apto a se candidatar nas vagas dos incisos I a XX a pessoa física que possua comprovadamente atuação na área cultural a pelo menos 02 (dois) anos no Município de Belém com atividades referentes ao respectivo segmento ou distrito administrativo que se candidatar, com reconhecimento escrito pela própria entidade que o indicar.
§ 2º As entidades envolvidas no processo de indicação e escolha dos conselheiros mencionados nos incisos de I a XX deverão cadastrar-se previamente na FUMBEL, atendendo aos seguintes requisitos mínimos:
I - ser associação, sindicato, sociedade ou similar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovadas atividades legais no Município de Belém, sem fins lucrativos; e
II - ser entidade cujos objetivos representem trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda que visem a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural em um dos segmentos mencionados acima.
§ 3º As entidades envolvidas no processo de indicação de candidatos às setoriais, assim como os indicados a representante dos 08 (oito) Distritos Administrativos de Belém, só poderão concorrer por um segmento.
§ 4º Todas as pessoas interessadas em participar do processo de votação e escolha dos conselheiros deverão cadastrar-se previamente pelo distrito correspondente à sua residência, garantindo sua inscrição no respectivo colégio eleitoral e não poderá votar além de 01 (uma) opção distrital ou setorial.
§ 5º Nenhum membro da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança (DAS) vinculada às esferas municipal, estadual e federal.
Art. 20. O preenchimento das vagas da sociedade civil, constantes nos incisos I a XX, relativas à composição do Conselho Municipal de Política Cultural, far-se-á por meio de Edital Público, lançado pela FUMBEL, que convocará os fóruns de cada segmento com a finalidade de eleger seus conselheiros e respectivos suplentes.
Parágrafo único. Após eleito, o Conselho Municipal de Política Cultural, através
de seu Regimento Interno, definirá o funcionamento dos Fóruns Permanentes de Cultura que passarão a escolher seus representantes para os próximos mandatos.
Art. 21. Os Fóruns Permanentes de Cultura atuarão em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural na discussão e avaliação das políticas e ações culturais de Belém e na formulação de planos específicos para os Distritos Administrativos e segmentos culturais.
Parágrafo único. Cabe aos conselheiros eleitos pelos distritos organizar fóruns
permanentes, objetivando discutir e propor políticas culturais relevantes para o distrito e para a cidade de Belém.
Art. 22. São órgãos do Conselho Municipal de Política Cultural:
I - Plenário;
II - Câmaras Setoriais; e
III - Comissões Temáticas.
Parágrafo único. A organização, composição, atribuições e disciplinamento dos órgãos do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como de sua presidência e do secretariado geral, serão previstos no Regimento Interno, observadas as prescrições desta Lei, submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo por meio de decreto específico.
Art. 23. As deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural
serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos respectivos membros, salvo nos seguintes casos nos quais se exige maioria absoluta:
I - elaboração e alteração do Regimento Interno; e
II - exclusão de membro, nos casos definidos no regimento.
Parágrafo único. Fica garantido o direito a recurso ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural contra quaisquer decisões de seus órgãos em face da presente Lei ou do Regimento Interno.
Art. 24. O Conselho Municipal de Política Cultural definirá a periodicidade de
suas reuniões ordinárias, observado o intervalo máximo de um bimestre.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Política
Cultural serão convocadas pela presidência ou pelo secretário geral ou pela maioria absoluta de seus membros, na forma do Regimento Interno.
Art. 25. A manutenção do Conselho Municipal de Política Cultural correrá à conta de dotações orçamentárias da FUMBEL, mediante plano de aplicação aprovado pelo titular da entidade.
Art. 26. O Conselho Municipal de Política Cultural, procedida a sua instalação,
informará à FUMBEL, suas necessidades relativas a recursos humanos e infra-estrutura.
§ 1º O presidente, em posse das informações, designará a estrutura física, material e de pessoal necessária ao seu regular funcionamento.
§ 2º O Conselho poderá solicitar à FUMBEL a contratação de consultores e especialistas para auxiliá-lo nas suas funções, conforme disposições previstas em Lei, bem como a ajuda de servidores públicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 27. Os atos do Conselho Municipal de Política Cultural serão publicados no
Diário Oficial do Município de Belém.
Parágrafo único. O Conselho realizará no mínimo uma audiência pública por ano, para prestação de contas do seu exercício, cabendo ao seu juízo a convocação de audiências públicas para debater quaisquer outros assuntos atinentes a suas funções.
Art. 28. O funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural será definido conforme o Regimento Interno, elaborado por seus membros, aprovado por maioria absoluta, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da posse dos conselheiros, a se realizar em sessão solene presidida pelo Chefe do Poder Executivo, homologado através de decreto específico.
Da Conferência Municipal de Cultura – CMC
Art. 29. A Conferência Municipal de Cultura - CMC constitui-se numa instância
de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC.
§ 1º É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura - CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações.
§ 2º Cabe à FUMBEL convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, sendo que a data de realização da CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
§ 3º A Conferência Municipal de Cultura - CMC será precedida de Conferências
Setoriais e Territoriais.
§ 4º A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura -
CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.
Seção IV
Dos Instrumentos de Gestão
Art. 30. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC- “Lei Valmir Bispo dos Santos”:
I - Plano Municipal de Cultura - PMC;
II - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
III - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC; e
IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.
Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
Do Plano Municipal de Cultura – PMC
Art. 31. O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 32. A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da FUMBEL que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve projeto de lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. O Plano deve conter:
I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II - diretrizes e prioridades;
III - objetivos gerais e específicos;
IV - estratégias, metas e ações;
V - prazos de execução;
VI - resultados e impactos esperados;
VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII - mecanismos e fontes de financiamento; e
IX - indicadores de monitoramento e avaliação.
Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC
Art. 33. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC é constituído
pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Belém, que devem ser diversificados e articulados.
Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Belém:
I - orçamento público do município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual
(LOA);
II - fundo municipal de cultura, definido nesta Lei;
III - incentivo fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, de acordo com a Lei nº 7.850, de 17 de outubro de 1997 - Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense; e
IV - outros que venham a ser criados.
Do Fundo Municipal de Cultura - FMC
Art. 34. Fica criado, de acordo com a Lei Federal nº 4.324, de 1964, o Fundo
Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei, com a finalidade de fomentar as manifestações culturais e artísticas no Município de Belém, de modo a contribuir para:
I - a valorização da expressão cultural dos diferentes indivíduos, grupos e comunidades mediante o estímulo à criação e a produção independentes, ao consumo e a circulação de bens culturais e artísticos originários do município, valorizando recursos humanos e conteúdos locais;
II - a preservação e apropriação pela comunidade do patrimônio cultural do município, em suas dimensões material e imaterial;
III - a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
IV - o pleno exercício dos direitos culturais e o livre acesso às fontes da cultura;
V - a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens e serviços culturais;
VI - o desenvolvimento da economia da cultura local, permitindo a geração de
emprego, ocupação e renda;
VII - a realização de atividades culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;
VIII - a caracterização da relevância das atividades culturais de caráter inovador ou experimental;
IX - o processo de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos e para o desenvolvimento da produção e difusão cultural; e
X - a valorização da diversidade cultural de Belém.
Art. 35. O Fundo Municipal de Cultura - FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Pará.
Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do FMC com despesa de natureza administrativa não relacionada ao seu objeto.
Art. 36. São objetivos do Fundo Municipal de Cultura - FMC:
I - custear projetos, mediante a publicação de editais específicos para os diversos segmentos culturais; e
II - oferecer contrapartida para projetos e convênios dos quais o FMC seja proponente e que visem a captação de verbas nas diversas instâncias governamentais, buscando atender o disposto no Plano Municipal de Cultura.
Art. 37. São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC:
I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de
Belém e seus créditos adicionais, sendo estabelecido o percentual mínimo de 0,6% da receita do município podendo alcançar até 2% da receita do município;
II - as oriundas de incentivo fiscal, nos termos desta Lei;
III - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
IV - contribuições de mantenedores;
V - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da FUMBEL, resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
VI - doações e legados nos termos da legislação vigente;
VII - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
VIII - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
IX - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
X - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
XI - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
XII - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com
recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XIII - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XIV - saldos de exercícios anteriores;
XV - recurso proveniente da atualização monetária dos recursos do fundo; e
XVI - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 38. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, fica permitido aos
contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) depositar recursos financeiros em favor do Fundo Municipal de Cultura, podendo deduzir o valor em até 5% (cinco por cento) do imposto a ser recolhido mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei e no regulamento.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo fixará na LOA, o percentual anual que será destinado ao incentivo fiscal aos contribuintes que destinarem recursos ao FMC.
Art. 39. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela FUMBEL,
na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades:
I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de editais de seleção pública; e
II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.
§ 1º Nos casos previstos no inciso II do caput, a FUMBEL definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.
§ 2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos,
solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.
§ 3º A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a 3% (três por cento) dos recursos disponibilizados para o financiamento.
§ 4º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido.
Art. 40. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura - FMC
com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 41. O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, sendo que o Fundo Municipal de Cultura - FMC – pode garantir até 100% (cem por cento) do custo do projeto aprovado, ficando a cargo de cada edital estabelecer contrapartida do proponente, de modo que não inviabilize a sua execução.
§ 1º Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC deve constar, no corpo do produto, em destaque: apoio da Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, com o brasão do Município de Belém, a logo da FUMBEL e a logo do Fundo Municipal de Cultura - FMC.
§ 2º Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC.
§ 3º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.
§ 4º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até 10% (dez por cento) de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total.
§ 5º Na composição de custos dos projetos culturais previstos no caput, o valor
destinado às despesas com publicidade e divulgação não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor total dos mesmos.
§ 6º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC em construção ou conservação de bens imóveis; despesas de capital que não se refiram à aquisição de acervos; projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados a coleções particulares; projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e projetos que tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento, de origem municipal.
§ 7º Excetuam-se à vedação, os projetos que tenham por objeto a conservação, reabilitação e restauração de bens tombados pelo Poder Público Municipal.
Art. 42. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
§ 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.
§ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra-estrutura pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.
Art. 43. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura - FMC, fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, de composição paritária entre membros do poder público e da sociedade civil.
Art. 44. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC será constituída
por membros titulares e igual número de suplentes.
§ 1º Os membros do Poder Público Municipal serão indicados pela Fundação
Cultural do Município de Belém - FUMBEL.
§ 2º Os membros da sociedade civil serão escolhidos conforme regulamento.
Art. 45. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura
- CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura - PMC e considerar
as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC.
Art. 46. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas:
I - avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e
social;
II - adequação orçamentária;
III - viabilidade de execução; e
IV - capacidade técnico-operacional do proponente.
Art. 47. Fica criada no âmbito da FUMBEL, a Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do FMC, a qual competirá proceder a pré-seleção dos projetos, através da análise da documentação e dos objetivos do projeto; o acompanhamento e a fiscalização técnica e financeira dos projetos beneficiados nos termos desta Lei.
Art. 48. Deverá ser criado na estrutura da FUMBEL, o cargo e a função gratificada de Secretário Executivo do FMC , sendo que as despesas decorrentes de pessoal e dos encargos sociais correrão por conta do orçamento da entidade.
Art. 49. O Chefe do Poder Executivo, através de decreto, estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e funcionamento do Fundo Municipal de Cultura e os requisitos para habilitação ao financiamento e demais atos complementares necessários à execução da presente Lei.
Parágrafo único. O Regulamento do FMC deverá ser previamente avaliado pelo
Conselho Municipal de Política Cultural.
Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC
Art. 50. Cabe à FUMBEL desenvolver o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais - SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo município.
§ 1º O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infra-estrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
§ 2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
Art. 51. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC
tem como objetivos:
I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura - PMC e sua revisão nos prazos previstos;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do município; e
III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura - PMC.
Art. 52. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC
fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.
Art. 53. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC
estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas sócioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.
Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC
Art. 54. Cabe à FUMBEL elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 55. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC
deve promover:
I - a qualificação técnico-administrativa, capacitação e especializacão em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; e
II - a formação nas áreas técnicas e artísticas.
SEÇÃO V
Dos Sistemas Setoriais
Art. 56. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 57. Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de
Cultura - SMC:
I - Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
II - Sistema Municipal de Museus - SMM;
III - Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL; e
IV - outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
Art. 58. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura - CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
Art. 59. Os Sistemas Setoriais de Cultura (museus, espaços de memória, bibliotecas, e outros), objetos de regulamentação específica, possibilitarão a gestão integrada e o desenvolvimento das instituições, acervos e processos no âmbito do Município de Belém, tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover a articulação entre instituições culturais públicas e privadas existentes no município, respeitada sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnica;
II - definir diretrizes gerais de orientação e livre adesão para o cumprimento dos
objetivos do sistema setorial;
III - estabelecer critérios de identidade baseados no papel e na função da instituição cultural junto à comunidade em que atua;
IV - estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade cultural e a diversidade cultural do município;
V - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelas instituições culturais;
VI - prestar assistência técnica às entidades participantes do sistema setorial, de acordo com as suas necessidades e nos aspectos relacionados à adequação, fusão e reformulação de espaços; e
VII - proporcionar o desenvolvimento de programas de incremento, melhoria e
atualização de recursos humanos, visando ao aprimoramento do desempenho institucional.
Art. 60. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser
criados integram o Sistema Municipal de Cultura, - SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos.
Art. 61. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de
Cultura - SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais.
Art. 62. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.
Art. 63. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura - SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.
TÍTULO III
Do Financiamento
CAPÍTULO I
Dos Recursos
Art. 64. O Fundo Municipal da Cultura - FMC e o orçamento municipal são as
principais fontes de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 65. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município de Belém, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura - FMC.
Art. 66. O Município de Belém deverá destinar recursos do Fundo Municipal de
Cultura - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.
§ 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:
I - políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura; e
II - para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo município por meio de seleção pública.
§ 2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 67. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.
CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira
Art. 68. Os recursos financeiros da cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela FUMBEL, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
§ 1º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura - FMC serão administrados pela FUMBEL.
§ 2º Os recursos do Fundo serão depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente denominada Prefeitura Municipal de Belém / Fundo Municipal de Cultura - FMC.
§ 3º A FUMBEL acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.
Art. 69. O Município de Belém deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
Art. 70. O Município de Belém deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura – SMC- “Lei Valmir Bispo dos Santos”, e a alocação de recursos próprios destinados à cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 71. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de
Cultura - SMC - “Lei Valmir Bispo dos Santos”, deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município de Belém, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura- SMC- “Lei Valmir Bispo dos Santos” e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 72. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de
Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 73. O Município de Belém deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura - SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
Art. 74. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura - SMC - “Lei Valmir Bispo dos Santos” em finalidades diversas das previstas nesta Lei.
Art. 75. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por decreto, no que for necessário.
Art. 76. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 31 DE JULHO DE 2012
Reunião das PRÉ-CONFERENCIAS SETORIAIS MUNICIPAIS
Reunião das PRÉ-CONFERENCIAS
SETORIAIS MUNICIPAIS, que ocorreu HOJE, no DIA 3/08, SÁBADO, NO AUDITÓRIO DO
CENTUR (1º. Andar, auditório Ismael Nery) organizado pela Fundação Municipal de Cultura - FUMBEL em parceria com o Fórum Municipal de Cultura - FMC, preparatória dos debates que vão
ocorrer na Conferência Municipal de Cultura de Belém. Hoje de manhã ocorreram
os encontros com os segmentos culturais: Artes visuais; fotografia;
audiovisual; literatura; teatro; cultura popular; Representantes das
Universidades; Produtores Artesanais; Patrimônio Material e Imaterial;
comunidades tradicionais; povos indígenas e arte digital. Mas o segmento que
mais se destacou no evento, foi o de Cultura Popular reunindo produtores
culturais, presidentes de agremiações de escolas de samba, quadrilhas juninas,
malhação de Judas, presidente de associações, centros comunitários, e outros
E a tarde teve o encontro
com os segmentos culturais: música; circo; dança; cultura afro; comunicação
alternativa; museus; associação dos funcionários da Fumbel; designer;
dirigentes da indústria cultural (produtores culturais); arquitetura e
urbanismo; arquivos e moda. Esse é o momento de preparação para a implantação da Lei Valmir de Cultura que até o dia 30 de novembro será implantado com o Sistema Municipal de Cultura.
Foram debatidos temas relacionados
às políticas culturais no município de Belém, depois foram apresentadas propostas
e votadas.
Os eixos norteadores do
evento foram divididos em
I -IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA com o Foco
Municipal em Identificar mudanças na gestão cultural local e da participação
social no Conselho Municipal de Política Cultural, fóruns e outras formas de
organização em consequência da implementação do Sistema Municipal de Cultura.
Nesse eixo também discute-se a Qualificação
da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação do Plano Decenal de
Cultura, incluindo Planos Setoriais de Cultura e Formação de Gestores
(Governamentais / Não Governamentais) e Conselheiros de Cultura. E o
Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da
Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais, incluindo
os Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
No Eixo II – O tema é a PRODUÇÃO SIMBÓLICA
E DIVERSIDADE CULTURAL com o Foco no fortalecimento da produção artística e de
bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões
culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. Destacando a
Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e
Culturais. A Educação e Formação
Artística e Cultural. A Democratização da Comunicação e Cultura Digital e
principalmente a Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos
Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
No EIXO III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS, o Foco é a Garantia do pleno
exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para
a diversidade étnica e racial. E os subeixos priorizando, a Democratização e
Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos,
Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos
internacionais. A Diversidade Cultural,
Acessibilidade e Tecnologias Sociais. A Valorização e Fomento das Iniciativas
Culturais Locais e Articulação em Rede. E a Formação para a Diversidade,
Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades
Um dos temas mais em voga e pertinente as
demandas e ao momento de crescimento socioeconômico para a região norte, é o
Eixo de CULTURA E DESENVOLVIMENTO com foco na Economia criativa como uma
estratégia de desenvolvimento sustentável que pauta a Institucionalização de
Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos
Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional. A Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e
Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior. O Fomento à Criação/Produção,
Difusão/Distribuição/Comercialização e
Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões
(Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade. Além dos Direitos
Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de
Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
A Pré-Conferência Setorial serviu para discutir as necessidades dos grupos e vertentes artísticas que querem ver contempladas pela política cultural do município nos próximos anos. Foi a segunda etapa dos preparativos para a IV Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada pela Prefeitura de Belém, no próximo final de semana, sábado, dia 10, também no Centur, das 08h às 19h. As inscrições já podem ser feitas no Departamento de Ações Culturais na sede da Fumbel, situada na Rua Padre Champagnat, S/N, Cidade Velha, e no Hall de entrada do Centur, situada na Avenida Gentil Bittencourt, nº 650, a partir da próxima segunda-feira, 05 das 08h às 14h.
Reuniões preparatórias
para a IV Conferência Municipal de Cultura iniciam em Belém.
As conferências distritais, preparatórias para IV Conferência Municipal de Cultura, foram realizadas ontem em 04 distritos de Belém. Nos distritos de Icoaraci, Outeiro, Benguí e Entroncamento. As pré-conferencias, preparação para a Conferência Municipal de Cultura que vai ocorrer entre os dias 10 e 11 de Agosto no Centur, tem por objetivo preparar as demandas e discussões sobre a Implementação do Sistema Nacional de Cultura bem como escolher os representantes que participarão da III Conferência Estadual de Cultura, e posteriormente, da III Conferência Nacional de Cultura, em Brasília.
Mobilizados
pela Fundação de Cultura do Município de Belém - Funbel e pelo Fórum Municipal
de Cultura - FMC, artistas, produtores culturais, coordenadores de grupos de
cultura popular, membros de escola de samba, comunicadores sociais, gestores
culturais e demais membros da sociedade civil participaram conhecendo o Sistema
Nacional de Cultura, a importância da Implementação da Lei de Cultura Valmir
Bispo e os eixos da Conferência pautados em:
EIXO I -
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Foco
Nacional: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão
cultural e na participação social nos três níveis de governo (União,
Estados/Distrito Federal e Municípios).
Foco Municipal:
Identificar mudanças na gestão cultural local e da participação social no
Conselho Municipal de Política Cultural, fóruns e outras formas de organização
em consequência da implementação do Sistema Municipal de Cultura.
EIXO II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: O
fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e
promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a
diversidade étnica e racial.
EIXO III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Foco:
Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania,
com atenção para a diversidade étnica e racial.
EIXO IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO
Foco:
Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável
Os Eixos que
norteiam o debate do Sistema Nacional de Cultura
Logo após as
apresentações institucionais, os debates seguiram com a formação de Grupos de
Trabalho que puderam se reunir para fazer uma análise de conjuntura e fazer reflexões
sobre a importância e a necessidade urgente que existe hoje no nosso país, no estadoe no
município em relação à cultura.
A
conferência é o espaço que garante falas, proposições e demandas da sociedade
civil que junto com o Poder público podem fazer mudanças significativas na
realidade em prol de toda a sociedade, uma vez que as políticas discutidas nesse
contexto são transversais e provocam melhorias em setores da educação, turismo,
saúde, segurança e principalmente, na economia. “A conferência é um momento
privilegiado que temos, para tentar dar um rumo para cultura no nosso país e em nossa cidade” afirma o Sr Paulo Barroso,
Mestre da Cultura Popular.
“O momento é
favorável também para a implementação do Sistema Municipal de Cultura que será
um dos princípios norteadores da Conferência Municipal, que através dos debates
e do acúmulo de proposições das pré-conferências distritais, teremos subsídios
para a Construção do Plano Municipal de Cultura e moções para servirem como parâmetros
da construção de um programa da cultura a ser desenvolvido em Belém. Além de
ser uma preparação para que os militantes da cultura possam exercitar seu
direito de participação nas políticas públicas e exercer a democracia”.
“O momento é
favorável também para a implementação do Sistema Municipal de Cultura que será
um dos princípios norteadores da Conferência Municipal, que através dos debates
e do acúmulo de proposições das pré-conferências distritais, teremos subsídios
para a Construção do Plano Municipal de Cultura e moções para servirem como parâmetros
da construção de um programa da cultura a ser desenvolvido em Belém. Além de
ser uma preparação para que os militantes da cultura possam exercitar seu
direito de participação nas políticas públicas e exercer a democracia”.
Na pré-Conferência de Cultura de Icoaraci além dos
Debates, análises, propostas e apresentação de conhecimentos múltiplos. Foi elaborado 14 propostas para a Conferência Municipal de Cultura, ficou estabelecido a Criação do Fórum de Cultura de Icoaraci, com a primeira reunião marcada para 01/08/2013, na Biblioteca Avertano Rocha, Rumo à implantação da Lei Valmir Bisco e do CMC.
Sabemos que o Sistema Nacional isoladamente não vai resolver o problema da política cultural pública do país s não pressionar. O Congresso Nacional não aprova a PEC -150. A Lei Rouanet continua do mesmo jeito, carregando todo o dinheiro para o Eixo Rio e São Paulo. E na Amazônia, pela distância dos centros econômicos e políticos do poder, fazer cultura, torna-se mais difícil ainda. A falta de uma representação regional da FUNARTE poderia estimular o fomento na Região. Órgãos como a SUDAM poderiam estimular o desenvolvimento regional estimulando a formação de Arranjos Produtivos Locais. Demandas como o Custo Amazônico, depois de anos sendo encaminhadas para as Conferências Nacionais, agora que vão surtindo efeitos, com a publicação do Edital do Programa Amazônia Cultural de Apoio a Projetos Culturais da Região Norte e o VALE CULTURA que precisa sensibilizar as empresas e indústrias a aderirem ao Programa. Mas a grande expectativa encontra-se no Projeto, capitaneado pela Secretária de Economia Criativa do Minc, Cláudia Leitão que através do Plano Nacional de economia Criativa conseguirá efetivar ações ao desenvolvimento cultural aliado ao crescimento econômico.
“Em nível
Estadual Municipal, tudo o que foi
proposto em conferências passadas, do que a Classe Cultural demandou, do que
disse que é importante e tem que ser política cultural, não foi feito absolutamente
nada, todo movimento se não houver organicidade e compromisso, daqueles que
realmente tem a responsabilidade de gestão, e dos que fazem e vivem da Cultura, isso vai ficar mais uma vez apenas no
discurso e nos papéis.
Acompanhamos
no Brasil, o povo indo para as ruas com a vontade de mudança mostrando a força
viva da nação! A população quer se expressar, quer arte, quer recursos, quer
cultura, quer prioridade. A cultura é um direito social assim como a moradia, a
educação, o transporte público de qualidade”
Hoje, as plenárias serão nos distritos de Belém,
Guamá, Sacramenta e Mosqueiro todos artistas estão aptos a se inscrever e
participar das discussões sobre ações e programas para o setor. As inscrições
para participar das conferências distritais serão feitas entre 8h e 9h. Em
seguida, os debates devem ser feitos até o meio-dia. A primeira deve ser a
maior e acontecerá no Ginásio "Altino Pimenta". Já as demais serão
promovidas na Escola de Samba Bole-bole, na Escola Técnica Estadual e no São
Paroquial da Igreja de Nossa Senhora do Ó, respectivamente. As três primeiras
ocorrerão pela manhã, entre 8h e 12h, segundo o horário estabelecido para
inscrições e debates. Já a de Mosqueiro será feira à tarde, a partir das 15h e
se estendendo até as 19h.
As
conferências distritais antecedem as Conferências Setoriais que devem acontecer
no dia 3 de agosto, no Centro de Eventos "Ismael Nery" da Fundação
"Tancredo Neves". O evento maior, chamado de IV Conferência Municipal
de Cultura, está agendado para os dias 10 e 11 de agosto, também no Centur.
Texto: Carlos Pará
Jornalista 2165- DRT/PA
Editor da Revista PZZ
Membro do Fórum Municipal de Cultura e do Fórum Estadual pela Democratização da Comunicação
Jornalista 2165- DRT/PA
Editor da Revista PZZ
Membro do Fórum Municipal de Cultura e do Fórum Estadual pela Democratização da Comunicação
BARCOS AMAZÔNICOS
Através de uma série de cinco filmes sobre os diferentes tipos de utilização dos barcos que navegam nos rios da Amazônia paraense, transportando madeira, peixe, pessoas, cerâmica e gado, o cineasta Chico Carneiro mostra a vida dos homens que trabalham nessas embarcações e a realidade dos que vivem nas ribeiras desse Mar Doce. E, a beleza da região, o extrativismo vegetal, a degradação ambiental e como esse meio de transporte subsiste graças ao desprendimento desses homens, que não dependem de apoios governamentais para criarem, com pujança, a base de sua subsistência econômica e do comércio fluvial paraense.
Por Carlos Pará, Fotos: Chico carneiro
No primeiro filme da Série, “Seu Didico - Paraense Velho Macho” registrou ao longo de 2 semanas em 2 viagens feitas no barco “Samaria”, o cotidiano e o processo de quem vive na Amazônia do transporte da madeira.
O fluvimovie começa pela cidade de Inhangapi, pequena cidade à beira de um bonito rio do mesmo nome, a 17 kms de Castanhal (PA), cidade a 70 kms da capital paraense, na rodovia que liga Belém a Brasília. Em Inhangapi existe um porto de descarregar madeira, tijolos e telhas, que vêm de diferentes zonas do Pará, para abastecer o comércio de Castanhal e outras cidades do interior. Ali foi o porto/ponto de partida e de chegada.
Chico Carneiro e seu irmão, o fotógrafo Amilcar Carneiro, zarparam em condições pouco confortáveis debaixo de chuva e pequena acomodação dentro do barco. Comiam o mesmo rango da tripulação, peixe, caça, carne com arroz e feijão e claro, como não poderia faltar, o alimento básico da região, o açaí. Dormiam no barco ancorados em algum lugar da região sob as nuvens e as estrelas aos sons da mata ou às vezes sob o som de morcegos que aninhavam-se no enorme Buritizeiro ao qual o barco ficara amarrado.
Parando nas cidades de Bujarú, Belém, Igarapé-Miri, passaram pelos Rio Mojú, Rio Acará, Rio Igarapé Miri, Rio Caji, Rio Meruú l, Rio Guamá, furos, igarapés, veias abertas de florestas, todos com a paisagem típica do interior da Amazônia: floresta, palafitas, açaizais um ou outro barco a motor e a população em pequenas canoas, rabetas...
Seu Didico o protagonista do filme, com uma larga experiência de navegação, tinha a tranquilidade de quem conhece o seu metier, e sabia que a atenção permanente é a garantia de uma viagem segura. Nenhum detalhe relacionado com a segurança escapava ao seu permanente e atento olhar. Nesse trajeto foram feitas as entrevistas com ele pegando o depoimento de quem trabalhava no barco viajando pelos rios comercializando a madeira em forma de ripas, ripão e pernamancas, de madeiras comuns na região como a Cupiúba e Anani. A madeira carregada em seu barco perfaz-se em 9 toneladas que é a capacidade do barco. O “Samaria” tem uma capacidade de carga de 18 toneladas. Esse total só é conseguido acondicionando madeira também fora do porão, no convés, prática ilegal mas comum aos barcos que transportam madeira na região.
A viagem do filme revela o percurso que a madeira atravessa até ser processada para a venda. Desde a sua retirada, o transporte em jangadas, o empilhamento em toras na beira dos rios, corte e laminação, até serem carregadas para o barco e desembarcadas nos portos. Cenas do filme mostram a madeira sendo carregada pelos trabalhadores rolando os troncos do rio para a serraria e, nesta, procedendo ao corte das toras, transformando-as em tábuas. Tudo manualmente. No igarapé Felipequara (estreito e cheio de curvas, mas de águas limpíssimas), cenas oníricas do transporte de toras pelo igarapé, indo das matas para as serrarias. Levadas por jangadas, toras de madeiras flutuando para seu destino final, inusitado meio de transportar a madeira em que o documentarista ia registrando e fazendo malabarismos para pegar diferentes ângulos do cortejo vegetal.
Mesmo com chuva o carregamento do barco não para. As filmagens eram rodadas mesmo em baixo de chuva e depoimentos como o do sr. Zé Melquides nos mostram o conhecimento sobre a vida e as condições sociais e econômicas que vivem os povos da amazônia, verdadeira filosofia de um povo que sobrevive sem as amarras do Estado e que sabem e pensam perfeitamente sobre a condição humana que lhe foram submetidas.
O seu primeiro trabalho profissional em cinema, como assistente de câmera, foi no antológico “Iracema” (Bodanzky-Senna, 1974),clássico filme que narra a história do impacto provocado pela rodovia Transamazônica (BR-230), projetada durante o governo militar, do presidente Emílio Garrastazu Médici (1969 a 1974), considerada uma “obra faraônica”, cortando sete estados brasileiros: Paraíba, Ceará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Pará e Amazonas.
No Pará e no Amazonas, a rodovia não é pavimentada e o que foi a grande rota do progresso e justificativa para a ocupação territorial na Amazônia é um grande descaso público e uma grande ferida na selva amazônica, um entrave para o desenvolvimento regional onde a grilagem impera, a degradação humana com a prostituição, a malária e o trabalho escravo e da natureza com as paisagens do desmatamento, queimadas e devastação.
A relação do social e do ambiental abordado pelo cinema foi o inicio da formação deste cineasta que procura revelar a realidade da Amazônia em que vivencia em seus filmes e que revive nela.
Dramaticamente interfiro o mínimo possível nos acontecimentos evitando a repetição de uma situação, só o fazendo quando considero determinada ação importante para a compreensão da história e não consegui obte-la quando ela realmente aconteceu; se em uma determinada cena há um problema de falta de foco, ou a câmera tremeu, não a repito, a não ser que não tenha conseguido filmar o assunto que me interessa; esteticamente não estou preocupado com continuidade dramática ou visual “certinha”, e sim com a transmissão de emoção, em suas variadas matizes.
A estética que percorre é construída num caminhar cinematográfico profissional – totalmente empírico - cedo envereredou pela trilha de querer fazer um Cinema de cunho mais social, ou político. Isso deveu-se não somente ao tipo de Cinema no qual esteve envolvido mas certamente, e sobretudo, pela sua visão social do mundo. Que o Cinema só fortaleceu.
“Subimos o igarapé durante 1 hora e meia e era impressionante ver o quanto suas águas eram limpíssimas, e o quanto a mata, em muitos pontos, era cerrada, com o igarapé espraiando-se em várias direções de tal modo que muitas vezes perdíamos a noção de onde estávamos (onde a inevitável pergunta: como aqueles homens conseguiam transportar a madeira por aquele caminho que, muitas vezes, parecia não ter espaço suficiente para as toras passarem?). Foi uma visão impressionante: várias canoas com diversas toras amarradas de ambos os lado, com um ou dois homens em pé sobre as toras utilizando varas para movimentá-las e controlá-las, desciam o curso de água ao lento sabor da correnteza e em meio a uma permanente troca de palavrões que funcionava como uma brincadeira entre eles e quebra da monotonia. Depois de filmá-las a partir da nossa canoa passei para uma das canoas-jangada e, dela, para as outras, para poder ter outros ângulos de filmagem. Algumas canoas são pilotadas por apenas um homem, a maioria dos casos; outras, por dois.
No início as canoas-jangada vêm juntas, quase que coladas umas às outras. Mas aos poucos, e dependendo do ritmo e da perícia de cada condutor (ou condutores), elas vão distanciando-se entre si. (Chico Carneiro)
Balsa “Boieiras”
Nesses labirintos líquidos, além de canoas, barcos, balsas que transportam o gado pelo rio, embarcações muito comuns no Estado que é o segundo maior produtor de rebanho bovino do país recortado com a geografia hidrográfica que o delimita. Essas balsas são conhecidas como “boieiras”, que a pronúncia cabocla transforma em “buieiras” (Coincidentemente, quando 1 ano depois fiz o filme do transporte de gado, foi que reparei que a balsa que filmei pro “Seu Didico...” foi a mesma balsa em que viajamos para fazer o filme sobre o transporte de gado).Nos Caminhos do Rei Salomão
Na Amazônia Paraense, norte do Brasil, os barcos são o principal meio de transporte da população ribeirinha. Mais de 50.000 barcos compõem a malha de transporte fluvial, grande parte deles dedicando-se ao transporte de passageiros.
Este filme documenta a viagem de 36 horas do Navio-Motor “Rei Salomão”, que transporta passageiros e carga, entre as cidades de Belém (capital do Estado do Pará) e Anajás (no centro geográfico da Ilha do Marajó – a maior ilha fluvial do mundo, na foz do Rio Amazonas).
O documentário retrata a movimentação do porto no dia da partida do barco; a viagem e o cotidiano da tripulação e dos passageiros; a paisagem amazônica; as dificuldades da navegação; os problemas da população ribeirinha; a imparável destruição da floresta amazônica e aspectos da cidade de Anajás –que vive da extração da madeira, do palmito e do açaí, além de deter o maior índice brasileiro de pessoas afetadas pela malária.
Nas Barrancas do Rio Cariá
A série foi pensada para que o fio condutor de cada filme fosse a viagem de um determinado tipo de barco de modo a que aquilo que o barco transporta espalhasse, e espelhasse, a realidade (ou melhor: o recorte da realidade dado pelo seu olhar) da região. Nesse sentido a viagem teria que ser longa, de modo a que se tivesse tempo de "entrar" na vida dos personagens, os próprios tripulantes dos barcos. O tema deste quarto filme da série é a Cerâmica e por isso foi escolhida a região de Abaetetuba sendo uma região sobejamente conhecida como produtora de cerâmica, foi para ali que o seu irmão Amilcar (que além de fotógrafo e também cineasta gosta de pescar e conhece bastante bem a região das águas) dirigiu-se à procura de revendedores de cerâmica (a idéia inicial era focar sobre o transporte do produto). O Rio Cariá fica no baixo Tocantins, ele sempre foi um local de olarias (entre outros rios da região). A partir da cidade de Abaetetuba (uma das cidades onde o seu pai durante algum anos explorou a atividade de exibição cinematográfica) vai-se de rabêta numa viagem de cerca de 1 hora. É um rio pequeno que deságua no rio Maracapucú, um dos rios afluente do rio Campopema que banha a cidade de Abaeté. Estávamos a procura de um barco que fizesse uma viagem mais ou menos longa para transportar ou telha, ou tijolo, ou pote, mas sem repetir os caminhos, ou melhor, os rios dos filmes anteriores. Chegamos a fazer contato com um barco transportador de telhas em Belém mas (felizmente) a viagem nesse barco não rolou. E o impacto visual da olaria do seu Badu, me fez mudar de ideia e centrar o filme na produção de potes e telhas - que eram os produtos ali fabricados - o que poderia fazer o gancho para a extração do barro e da madeira - para alimentar os fornos que "queimam" os produtos - e por extensão tocar na questão ambiental da destruição da floresta.
O processo de filmagem é simples: documentar o que vai acontecendo, sem uma ordem especial, ditado até pela maneira como as coisas são feitas. Por exemplo: o cara que trabalhava na prensa das telhas começava sua jornada, sob a luz de lamparina, às 5 da manhã. Então o primeiro dia de filmagem começou às 5 da manhã, filmando esse processo. Processo que filmei também com as primeiras luzes do sol, que foram as que utilizei no filme. À medida que vamos conhecendo melhor o processo de trabalho, e quem faz o quê, então as peças do quebra-cabeça vão encaixando-se, de modo a que tenha-se o registro completo de todas as fazes do processo produtivo.
“Como o filme não tem roteiro, deixo "o rio me levar" mas sempre atento pros inúmeros acontecimentos que, se bobear, passam batido e a gente acaba perdendo um bom assunto. Então é preciso fazer parte do local e, sobretudo, ganhar a confiança e ficar amigo das pessoas que se documenta. Assim, ficamos morando na casa do seu Badu durante as 2 semanas de filmagem, comendo peixe com farinha e tomando banho no rio Cariá. Sem esse banho nas águas profundas de cada região o documentário fica inexoravelmente mais pobre, menos próximo da realidade.
Quanto aos personagens, isso é uma coisa curiosa porque cada um que é retratado acaba impondo sua personalidade. O que quero dizer é que eu não escolho os personagens, eles é que se impõem ao filme. Exemplifico: o seu Badu (que é o dono da olaria) não me parecia uma figura forte. Ele tem um falar lento e quando o entrevistei não gostei muito do resultado da entrevista. Porém quando fui editar o material vi que sua personalidade se impunha com tamanha força na entrevista - que tinha cerca de 40 minutos - que eu quis utilizar tôda a entrevista no filme e isso por sua vez me levou ao formato final do filme, onde a figura do seu Badu acabou ficando com uma relevância não pensada a quando da filmagens.
AMAZON TOWN
Em 1948, o antropólogo Charles Wagley realizou uma viagem para a cidade de Gurupá, na Ilha do Marajó, onde encontrou DALCÍDIO JURANDIR e escreveu o livro Amazon Townpor Mário Santos Neto
Entre junho e setembro de 1948, o antropólogo norte-americano Charles Walter Wagley (1913-1991) complementou a coleta de dados iniciada em 1942, e ampliada em 1945, que culminaram no livro Amazon town. A study of man in the tropics (1953). Na visita à comunidade amazônica de Gurupá (PA), em 1945, o antropólogo contou com o apoio do escritor Dalcídio Jurandir (1909-1979), que colaborou na pesquisa e inclusive, segundo Moacir Werneck de Castro, “o ajudou escolher a pequena cidade paraense de Gurupá – onde, aos vinte anos fora secretário do prefeito” (2006: 200). Essa estadia de Dalcídio na comunidade ocorreu em 1929, quando foi nomeado Secretário-Tesoureiro da prefeitura do município por seu amigo, o “Intendente”, Rainero Maroja. Foi nesse curto período que aí ficou (outubro de 1929 a novembro de 1930) que o então jovem escritor esboçou o primeiro romance de seu futuro projeto literário: a série Extremo Norte, um conjunto romanesco constituído por dez volumes, que narram a trajetória do jovem Alfredo, compondo um vasto panorama social, cultural e histórico da Amazônia – conjunto mais tarde chamado de “Saga do Extremo Norte” por Jorge Amado (1996: 17). Essa “saga” acompanha o percurso do personagem desde a infância, por volta dos dez anos, passada no Marajó (Cachoeira do Arari e Ponta de Pedras), até à maturidade, aos vinte. O último romance da série, Ribanceira, narra a experiência de Alfredo como Secretário-Tesoureiro em uma cidade situada à beira do rio Amazonas – repetindo ficcionalmente a biografia do escritor.
“A igrejinha, branca e luminosa... com uma penugem de garça velha”.
No auge da Segunda Guerra Mundial ocorria um processo novo de aproximação entre EUA e Brasil. Os norteamericanos estavam interessados em matérias primas importantes no Brasil, borracha na Amazônia e mica e quartzo no Vale do Rio Doce. Daí, relata Moacir Werneck, “elaboraram um programa de assistência médica e sobretudo de saenamento básico para marcar presença” (2006: 201). O antropólogo Charles Wagley, após um rápida pesquisa de campo em terras indígenas, em 1942, assumiu a Divisão do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), programa surgido da parceria entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos para “fornecer assistência médica aos produtores de matérias-primas estratégicas”, entre estes, os seringueiros do Vale Amazônico (Wagley, 1988: 19-20). Nessa ocasião, o antropólogo contou com a ajuda de Dalcídio Jurandir, que com “seu profundo conhecimento da vida da cidade e o grande círculo de amigos” tornou possível que ele, Wagley, aprendesse mais sobre Gurupá “em um mês, do que o teria conseguido em dois meses” sem o auxílio do escritor (Wagley, 1988: 21). Dessa experiência Charles Wagley acumulou dados que o ajudaram a compor o livro Amazon town. A study of man in the tropics, “estudo de caso” realizado em Gurupá entre junho e setembro de 1948. A tradução brasileira desse livro, Uma comunidade amazônica. Estudo do homem nos trópicos, realizada por Clotilde da Silva Costa, foi publicada em 1956 – a 3ª edição, de 1988, conta com um novo prefácio de Charles Wagley e um posfácio escrito por Darrel Miller, aluno do antropólogo.
Uma comunidade amazônica apresenta oito capítulos. No primeiro, “o problema do homem dos trópicos” [ilustração], o antropólogo norte-americano tenta responder a questões relativas ao desenvolvimento de uma região “atrasada”, analisando vários aspectos, do clima à economia. O segundo capítulo, “uma comunidade amazônica”, faz uma descrição da cultura de Itá (nome fictício de Gurupá no estudo antropológico), encarada como produto da fusão entre as culturas europeia, negra e indígena. O terceiro capítulo, “o meio de vida nos trópicos”, trata da organização econômica da comunidade de Itá e descreve, por exemplo, a pesca e a extração da borracha com seu “sistema do aviamento”. O quarto capítulo, “as relações sociais em uma comunidade amazônica”, tematiza a estratificação social em Itá, descrevendo como os habitantes da comunidade se classificam quanto a sua classe social (“gente de primeira”, “gente de segunda”), como ocorre a mobilidade social, etc. O quinto capítulo, “os assuntos de família de uma comunidade amazônica”, aborda a família e as relações de compadrio como estratégia para alargar o círculo de relações pessoais. O sexto capítulo, “a gente de Itá também se diverte” descreve as festas religiosas. No sétimo capítulo, “da magia à ciência”, Wagley narra o choque entre as práticas da medicina científica e da medicina popular. E para concluir o livro, o oitavo capítulo, “uma comunidade de uma área subdesenvolvida”, reforça as teses contidas em todo o livro comparando a comunidade de Itá com a pequena cidade de Plainville (EUA). Nessa comparação, o pesquisador afirma que Itá é a mais atrasada, na maioria dos aspectos analisados, entre as duas comunidades. Segundo ele, o motivo pelo qual a região amazônica é atrasada reside na cultura e na sociedade, e que só com uma reforma cultural e a chegada da técnica é possível desenvolver a região.
As “notas de campo” do pesquisador, feitas durante a pesquisa por toda a equipe que ele liderou, nos possibilitou, entre outras coisas, observar a semelhança, em parte, dos processos de levantamento de dados realizados tanto pelo escritor no contexto do seu projeto literário quanto pelo antropólogo; e nos ajudou também a estabelecer algumas convergências entre o romance e o estudo antropológico, abordando aspectos da vida social e histórica da comunidade amazônica de Gurupá. A partir disso, observamos melhor o diálogo entre as duas obras, e ampliamos assim a reflexão sobre a transposição ficcional feita por Dalcídio, no romance, baseado na própria vivência na comunidade e nos dados coletados por Wagley. Além disso, alguns desses dados dialogam com os dados que levantamos quando realizamos, em fevereiro de 2012, a visita de campo na comunidade. A convergência que estabelecemos, nesse primeiro momento, entre as duas obras, se detém especificamente na relação entre alguns aspectos da comunidade referidos pelo romance que são tratados no estudo antropológico, e encontram testemunhos nas “notas de campo” do pesquisador – apesar de algumas dessas “notas” não terem sido utilizadas no livro.
Nas fichas de pesquisa de Charles Wagley encontramos o nome verdadeiro de alguns comerciantes importantes da localidade, dentre os quais destacamos os nomes de Liberato Borralho e Samuel Castiel, que provavelmente serviram de base para a criação dos referidos personagens do romance Ribanceira. Tanto a família Borralho quanto a família Castiel (que é judia, assim como a família Bensabá no romance), foram muito referidas quando, na visita de campo, em Gurupá, realizamos uma entrevista com Adelino Freitas, historiador e morador antigo da comunidade. A possibilidade de consultar as “notas de campo” da pesquisa do antropólogo foi importante para analisar o processo pelo qual o pesquisador protege seus informantes, em seu livro: ele cria nomes fictícios para cada um deles, cujo “efeito simbólico seria o de despertar a confiança dos habitantes e dos informantes na e da comunidade” (Francisco Rosa, 1993: 50). A característica principal desses nomes é a proximidade sonora com o nome verdadeiro. Em Uma comunidade amazônica, o comerciante Liberato Borralho, por exemplo, é referido como Lobato; a zeladora da igreja de Santo Antônio, D. Inacinha, é, no estudo, a D. Branquinha; e assim por diante. Em Ribanceira, essas duas figuras históricas aparecem, respectivamente, como o Seu Guerreiro, o “Não-me-Meto-em-Política”, e na D. Pequenina, a “Mata-Marido”, viúva várias vezes, assim como D. Inacinha, que declara em uma das fichas de pesquisa do antropólogo que “não é nada agradável fazer enterro de marido”.
Alguns depoimentos colhidos pela equipe de Charles Wagley evocam, de imediato, trechos do romance. Em um ficha consta o depoimento de uma moradora local que expressa o clima decadentista da época. Nas palavras de D. Felícia “Gurupá está agora [em 1948] muito decadente, já foi um lugar, tinha luz, telégrafo.” Na caminhada aos cemitérios, no início do romance, o “guia” de Alfredo, Intendente Dr. Januário, também refere o desamparo da comunidade:
— O entulho nos engole. Venho administrar o outrora, o que já foi. E cidade foi, sim, com hotel, piano, harpa, banda de música, coche fúnebre, jornal, biblioteca, advogados e um Trapiche-cais. Os santos fugiram, alega aquele bêbedo lá da raiz de mangueira. Santo Antônio e São Benedito são só fantasmas. Desmente o Coletor Federal, o Sede de Justiça: Quem daqui saiu no Lobão,com as imagens num saco de borracha, senão o Meritíssimo? Mas me servindo um cálice de Porto, afiança o seu Guerreiro: Não, o Juiz não, foi o ex-Intendente. Fazendo acordo com o Diabo, destelhou a igreja para cobrir com as telhas sa-gradas a casa do filho no Jocojó. O filho torrou as imagens em Belém, trocou uma a bordo por um pacote de quinino (Ribanceira = R: 35-36).
Em um diálogo constante, esse trecho evoca, ainda, outros dados da pesquisa antropológica. Além do desamparo por conta da situação de declínio econômico experimentado após o auge do “ciclo da borracha”, o personagem romanesco se refere também aos “causos” envolvendo os dois santos da cidade. Na comunidade de Gurupá, ainda hoje, como pudemos observar na visita de campo, Santo Antônio e São Benedito, convivem juntos na igreja de Santo Antônio. [ilustração] Charles Wagley, no seu livro, se refere à lenda do edifício da prefeitura, que, nas palavras do antropólogo, “deveria ter dois andares e uma escada majestosa descendo do segundo andar até à praça pública, defronte do rio Amazonas”, mas por volta de 1912, não foi acabado então porque o prefeito havia desapropriado para a prefeitura o material de construção que vinha sendo acumulado para erigir a igreja de São Benedito, de quem a população de Itá se tinha tornado profundamente devota. “O santo pôs uma maldição no prédio”, dizem ainda hoje os moradores da cidade (Uma comunidade amazônica = UCA: 69).
No romance, a mesma lenda aparece, agora dentro da coerência do enredo, no mesmo trecho em que o Intendente está acompanhando Alfredo na “vistoria aos cemitérios”, destacando também a “escada majestosa”:
Aqui, do que seria o Palacete Municipal, só foi armado o esqueleto. Olhe a escada para o segundo andar. A obra parou no mesmo ano em que desceram aqueles preços. O ex-Intendente passou no cobre os materiais da construção. Mas entre o povo corre que foi arte de São Benedito. Os materiais pertenciam ao santo para a sua igreja que nunca saiu da pedra fundamental. Foram requisitados pelo Intendente para a obra do palacete. Zangou-se o santo. Consta que São Benedito anda farto de morar em casa alheia, a casa é do Santo Antônio. Mas agora não tem remédio. Os dois santos se tolerem secula seculorum debaixo do mesmo telhado (R: 33).
A obra antropológica e a obra literária continuam o diálogo no que se refere às histórias sobre os santos que “corriam” na comunidade na época em que, tanto o escritor quanto o pesquisador, lá estiveram. Na página 36 de Ribanceira, os dois santos são referidos como “fantasmas”; em Uma comunidade amazônica, um trecho relata duas narrativas que aparecem no romance:
Cada santo é considerado uma divindade local. Santo Antônio e São Benedito, cujas imagens ocupam o altar-mor da igreja matriz, chegaram mesmo a ser vistos à noite caminhando pelas ruas. O pai de Juca contou-lhe ter avistado os dois santos passeando certa noite sob as mangueiras da rua principal; usavam hábitos de monge e dirigiam-se à igreja, onde os viu entrar [...] Em outra ocasião, um soldado viu dois homens caminhando pela rua, altas horas da noite, e como não atendessem à sua ordem de alto, fez fogo. Ambos continuaram caminho e ele os reconheceu como os dois santos, tendo o zelador da igreja no dia seguinte encontrado um orifício produzido por bala na imagem de Santo Antônio (UCA: 221).
No romance, a lenda do “baleado Santo Antônio”, que por isso está “perdendo sangue” (ao longo do romance essa é a referência principal ao santo), aparece em uma conversa entre Alfredo e Bi, quando estão em busca dos músicos para o baile de D. Benigna:
Pisavam no chão de pedras, varre o rei, varre a rainha, lá embaixo o baque dos cedros na praia.
Cismo que esta hora é a folga daqueles dois — fala Bi com voz resignada.
— Que dois? O rio e a noite?
— Santo Antônio e São Benedito saírem juntos para tomar fresco.
— Se livrarem um pouco do cheiro da santidade e dos morcegos?
— Os dois costumam sair, sim, o branco e o preto. Mas agora, não, ah, nem me lembrava! São Benedito anda em tiração de esmolas. Vem das Ilhas, cobrando óbolos.
— Óbolo ao Papa?
— Ao Papa? Sabe que Santo Antônio foi, uma noite, alvejado? Levou uma bala lá nele que até hoje traz a marca. Foi numa das suas saídas de noite.
— Por isso perde sangue? (R: 140)
Para o autor de Ribanceira, “a ficção é mais verossímil quanto mais inventada tendo como base a realidade” (D.Jurandir, 2006: 52), e por isso seu processo de criação envolvia muitas viagens, pesquisas, coleta de material, e uma reflexão constante a respeito da técnica composicional do romance – seus grandes mestres neste campo foram Flaubert e Tolstói. Seus colaboradores mais ativos nessa recolha de dados eram seus irmãos, Ritacínio e Flaviano, a quem pedia coisas como mapa de rios, cidades, dados históricos sobre algumas cidades (Ponta de Pedras e Belém, principalmente), detalhes sobre determinadas profissões, etc., que o romancista “preenchia [em] vários cadernos com anotações diversas, como ditos e crendices populares, citações de autores clássicos, lendas, etc.” (B.Nunes et al., 2006: 165). Tudo isso demonstra o grau de consciência e cuidado que Dalcídio Jurandir tinha com a composição de seus romances, os sacrifícios que lhe exigiam e ainda as dificuldades que enfrentava, como, por exemplo, a distância, o escritor longe, no Rio de Janeiro, e os irmãos e amigos em Belém.
Nesse ponto, observando o processo de levantamento de dados realizado pelo romancista, percebemos o quanto se assemelha, em parte, ao levantamento realizado pelo antropólogo. Como comprovação disso, cabe citar o fato de termos encontrado, em meio às “notas de campo” do pesquisador, uma quadra popular do município, coletada em 1948, não utilizada no estudo antropológico, que figura em Ribanceira. A quadra que diz: “Tigre preto, Tigre branco/ Que vem nas ondas do mar/ Tigre preto, Tigre branco/ Já tornou sabiá” aparece quando Alfredo volta de sua experiência frustrada no Rio, e logo em seguida vai visitar sua madrinha, Magá, no ponto de venda de tacacá, e da boca dela ouve parte da quadra anotada por Charles Wagley:
Com três cuias de tacacá, bem pimenta, um camarão e jambu, regalou-se, fazendo render a goma para pedir mais tucupi. Magá servia aos fregueses, cantarolando:
Tigre preto
Tigre branco
Que vem nas ondas do mar
Beiço a tremer da folha do jambu, Alfredo ouvia e isso era reaver o nome, o conhecer-se de novo, o restituir-se ao chão (R: 12).
Esse trecho aponta que Dalcídio Jurandir e Charles Wagley coletaram cada um por seu turno, a mesma quadra popular. A não ser que tenha havido uma colaboração do romancista nessa tarefa, no caso, fazendo parte da equipe de pesquisa do antropólogo (o que certamente não deixaria de ser referido no prefácio do livro deste) é pouco provável que o escritor tenha acessado o material dos antropólogos. Concluímos, então, que era o seu processo de levantamento de dados para a criação romanesca que se assemelhava ao mesmo processo dos antropólogos.
Os pontos de contato entre Uma comunidade amazônica e Ribanceira se referem a vários outros aspectos da comunidade de Gurupá. A convergência que propomos agora se detém sobre o espaço real de Itá/Gurupá e o espaço ficcional da “ribanceira”, além da relação entre alguns informantes do antropólogo e alguns personagens relevantes da trama do romance, como o Seu Guerreiro e o Seu Bensabá, comerciantes locais que de fato existiram e estão presentes na ficção. A descrição da cidade no romance, por exemplo, vai ao encontro em muitos pontos da descrição feita por Charles Wagley, diferindo apenas a maneira pela qual essa descrição é feita. No estudo antropológico a cidade aparece descrita de uma maneira seca, informativa, destituída de efeitos estilísticos, característica do texto objetivo, científico:
Vista do rio, a cidade é uma pausa repousante na monótona sucessão de matas que cobrem as margens do Amazonas. Destaca-se, nítida e colorida, do fundo verde-escuro da vegetação. A igrejinha, branca e luminosa, com o seu telhado cor de barro, é o primeiro edifício que se distingue (UCA: 45; grifo nosso).
Itá apresenta ao rio o seu melhor perfil, mas, vista de perto, até a sua orla fluvial está estragada pelo uso (UCA: 46).
Por outro lado, no romance a descrição da “ribanceira” aparece transfigurada pela linguagem poética, que personifica a cidade fazendo-a assumir comportamentos humanos (timidez), por não “querer” revelar sua pobreza à primeira vista; no trecho a seguir, o ponto de vista em primeira pessoa flagra a cidade “saindo do seu ouriço, se pondo de cócoras”. Vejamos:
Mas a cidade? Ainda encaramujada na ribanceira. Reserva-se, quer nos pegar de surpresa, tapando nossos olhos com suas mangueiras ou mostrar-se, telha por telha, retraída nas paredes, preguiçosa de se levantar. Do barranco, que se empinou na várzea, a testa é sabrecada, endurecida, nos coices do rio, agora aqui e ali pendura suas folhagens. Em pedra se assenta o terreiro com um sobejo de almas, aí foi um hospício, fortim, uma cidade? Breve estou naquele moquém debaixo deste algodoado azul, o sol esfolando o rio. Onde os abacateiros? Quando a minha febre? Te desencaramuja, cidade, ou que foi, mais não é, suspende teus jiraus, solta teus morcegos, teus galos, teu cancan os teus podres.
Agora a igreja com uma penugem de garça velha, cidade saindo do seu ouriço, se pondo de cócoras (R: 9-10; grifo nosso).
Esse trecho denuncia além das características da prosa poética de Dalcídio Jurandir, a estrutura da narrativa complexa da obra, particularmente, nesse caso, o jogo entre a descrição física e a descrição psicológica: “Onde os abacateiros? Quando a minha febre?” Outra diferença se refere à estrutura frasal nas duas obras: em Uma comunidade amazônica os períodos são curtos, marcados geralmente por orações coordenadas, e a pontuação, padrão, respeita os preceitos gramaticais. Em Ribanceira as frases são longas, cheias de imagens, metáforas, expressões idiomáticas, as palavras usadas ou são pouco comuns (“sabrecada”) ou são neologismos (“encaramujada”), e a pontuação é livre.
Apesar da existência de vários pontos de contato entre o romance e estudo antropológico, o que sugere até uma relação de “influência” de um em relação ao outro, a maneira como cada um representa a mesma comunidade amazônica é diversa. À diferença do gênero textual correspondem, naturalmente, duas representações sobre a vida social da comunidade de Gurupá: uma “científica”, outra literária; um texto é descritivo-dissertativo, enquanto outro predominantemente narrativo-ficcional. O texto literário diverge, em várias características, do texto científico. Primeiramente porque, segundo o estudioso da estrutura da linguagem poética, Jean Cohen, “toda linguagem literária é estilizada” (1976: 100). Em se tratando de um romance de Dalcídio Jurandir, as características mais marcantes são justamente sua prosa poética e a estrutura complexa da narrativa.
Após a apresentação e comparação das obras de Dalcídio Jurandir e Charles Wagley, podemos concluir que o romance e o estudo antropológico tratam, obviamente, do mesmo espaço urbano-regional (Itá/Gurupá/Ribanceira), pelas descrições da cidade e da vida social no interior de cada obra. Como vimos, as representações contidas em cada obra estão ligadas ao estatuto textual. O estatuto científico do texto do antropólogo prevê a argumentação em defesa de uma tese (o “atraso” da região amazônica) e a proposição de uma solução (reforma cultural); o estatuto literário do texto do romancista, por sua vez, questiona ao invés de afirmar, e seu discurso metafórico abre, diante do leitor, um horizonte de significações. Os discursos científico e literário acabam sendo duas maneiras de encontrar “respostas” para os problemas da região. Charles Wagley, como o personagem do romance, acaba desiludido também, ao ver as mudanças pelas quais a Amazônia passou com a “chegada da técnica” (os “grandes projetos” na Amazônia no período da ditadura militar); Alfredo, apesar de desiludido, “de tudo que lhe cortava o peito fez uma alegria” (R: 11).
Poesia: o artista multimídia Tchello Barros e sua poesia visual espalha-se pelo Brasill e pelo mundo.
A retrospectiva itinerante de Poemas Visuais da série ’’Convergências’’ já foi apresentada em vários Estados, como PA, PB, AL, SC, RJ, ES e RS e neste 2012 participam da mostra de arte brasileira no Ano do Brasil em Portugal.
por André Ferreira Leite
Aneve cobria os campos e cidades do planalto catarinense. Frio abaixo de zero. Um adolescente de quinze anos, esquentava as mãos no fogo-à-lenha e degustava o chimarrão de erva da serra, enquanto lia as narrativas de Inglês de Souza, em livros emprestados de bibliotecas públicas. Surgia ali a semente de um dia conhecer e quem sabe viver na mítica Amazônia.
Passadas duas décadas, produzindo obras em diversas linguagens, com ênfase na Literatura e nas Artes Visuais, realiza as primeiras viagens à capital paraense, mas pode-se dizer que a obra foi chegando antes do autor. Um soneto distribuído num casamento, textos publicados no site Ver-O-Poema e em 2009 chega a cidade a exposição itinerante de Poesia Visual ’’Convergências’’, abrigada na Galeria Graça Landeira, pelo curador Emanuel Franco. Em seguida, o convite para dirigir uma revista e assim a escolha de viver finalmente na Amazônia, tendo como base, a antiga e bela Belém do Pará.
Desde logo, buscou aproximar-se das atividades culturais da região, participando com declamações dos saraus do Movimento Cultural Extremo Norte, dos happenings promovidos pelo Corredor da Amazônia e dos encontros culturais realizados pelo projeto Zona Cultural, do Sindfisco. Numa cidade considerada um polo de produção fotográfica, tratou logo de apresentar um pouco de sua produção nessa área, e assim surgiu uma trilogia de exposições fotográficas, ocorridas no expaço de exposições do IFPA, no espaço alternativo do Corredor da Amazônia e na Biblioteca Arthur Vianna, no Centur. Além disso tem participado de coletivas fotográficas, no Sesc Boulevard, Fórum Landi e Sindfisco. No segmento do audiovisual, tem participado das atividades do NuPA, Núcleo de Produção Audiovisual (UFPA + Sesc Boulevard) e das produções da Muirakitam Filmes, onde assina roteiros e a direção de fotografia.
Já na área teatral, teve algumas performances, encenadas por atores locais, dirigidas por Ronaldo Aparecido e Joyce Bervelly, como Outra Jaula Para Pound, Feminilidades, Poema Ao Pé do Ouvido e a intervenção Fila de Poesia.
Tchello d’Barros é um catarinense que gosta de chimarrão e reside atualmente em Belém, Amazônia. É um poeta da palavra e da imagem que não mede esforços e nem recusa a possibilidade de utilização da tecnologia disponível. Passeia pela Literatura e pelas Artes Visuais e gráficas com enorme desenvoltura. Além disso, escreve Literatura de Cordel sem deixar de ser contemporâneo, escreve Literatura Infantil sem deixar de ser lúdico. Na Poesia Visual deixa sua marca com forte expressividade e criatividade, através de trabalho duro e extensa pesquisa.
No Brasil não podemos esquecer os poetas do Concretismo, os irmãos Campos e Décio Pignatari, que merecem reverência e respeito.
Além deles, citemos ainda Leminski, José Lino Grünewald, Philadelpho Menezes e o Poema-processo de Wlademir Dias-Pino. Tivemos ainda várias revistas alternativas nas décadas de 70 e 80, que foram difusoras e entusiastas da Poesia Visual, isso para citar somente algumas fontes e para dizer que esta ainda se faz com entusiasmo na contemporaneidade, como no caso do trabalho de Tchello d’Barros, fundamentado na pesquisa e na experimentação radical.
Se pensarmos na trajetória da Poesia Visual no mundo, podemos perceber sua marca desde tempos idos, passando pela revolução explosiva de Mallarmé e seu Lance de Dados, Apollinaire e seus Caligramas ou mesmo os poetas radicais do Futurismo, Dadaísmo e Surrealismo, sem esquecer os re-descobridores de Lautréamont e Rimbaud, poetas fundamentais - e mesmo visuais - por produzirem uma poesia imagética e sensorial.
Ao trabalhar com a multilinguagem, Tchello d’Barros vai além e insere-se na produção contemporânea brasileira sem se repetir, ou mesmo se reduzir, mas com uma tendência de se expandir sempre e cada vez mais. Poemas como Me dê Cifras ou mesmo A Teia, nos remetem ao humor e ironia tão necessários ao cotidiano e a poesia, os signos falando, transmitindo, comunicando, a teia, a rede, o labirinto, o homem e seu próprio labirinto. Somam-se o enigma, o jogo, o som, a imagem, a palavra e a interpretação intersemiótica, como propunha Julio Plaza. Alçar vôo e ir além, inserção em circuito nacional itinerante e repleto de ação, numa obra em progresso.
Convergências é uma série consistente de pesquisa e contínua construção, que se insere no contexto da produção atual da Poesia Visual, e como não podia deixar de ser, ora surge uma referência a Borges, ora a Brossa, com homenagens sinceras e referenciais, já que são construções produzidas a partir de uma pesquisa prévia e paciente.
A proposta de itinerância desta exposição é um processo de suma importância para a divulgação e ampliação da Poesia Visual criada por poetas contemporâneos do Brasil, quiçá na América Latina e no mundo. A itinerante exposição de poemas visuais Convergências, impressiona não apenas pela força imagética, mas principalmente pela atualidade, sinceridade e humor.
Tchello d’Barros criou um mundo de imagens gráficas, recheadas de simbolismo e de palavras que vão além do óbvio, fazendo com que o olhar do expectador se expanda e se surpreenda com detalhes sutis inseridos em sua obra. A circulação e itinerância destes trabalhos nos dão a dimensão e a importância da Poesia Visual para o mundo contemporâneo e acelerado que vivenciamos hoje. Às vezes, é preciso parar e meditar para se perceber o que sempre está lá na nossa frente, na nossa cara.
Confira a matéria publicada na edição especial da Revista PZZ 15: http://issuu.com/revistapzz/docs/pzz15layoutfinal
Na perspectiva sobre a história da fotografia brasileira e do fotojornalismo na Amazônia, Paulo Santos é autor de um vasto campo de conhecimento, documentação e registros históricos, sem se beneficiar de correntes artísticas, ideológicas e dos condicionalismos sociais de cada época. A quantidade de fotografias
de seu acervo revelam realidades distintas e tempos diferentes que atravessaram a história. Além do valor jornalístico, o “valor-notícia” à luz dos critérios de avaliação empregados intuitivamente
e conscientemente pelo jornalista através de seu texto imagético. O aspecto estético de suas impressões transmite informações de uma atividade sem fronteiras claramente limitadas pelo devir.
Fotografias (a)temporais de situações peculiares com que o fotógrafo se deparou em sua carreira informam e formam a percepção crítica do que conhecemos ou concebemos relativo a situação política, econômica e social da região amazônica.
O projeto fotográfico de Paulo Santos não reduz-se ao fotojornalismo, uma vez que o exercício empregado pelo autor têm a intenção básica em ir além de informar e documentar a realidade, utilizando a fotografia como suporte e os canais de difusão (a imprensa) como meio de expressar sua existência.
Fazer fotojornalismo às vezes é fazer foto-documentalismo é se interessar e se aprofundar por um tema em questão, é fazer fotografia e procurar mostrar como determinados acontecimentos afetam a história e a realidade. É quando a foto diz, narra uma história feito um retrato de uma época ou de um lugar, uma narrativa que exige sempre a busca e o aprofundamento, um estudo da situação e dos sujeitos nela envolvidos.
Quando se fala de fotojornalismo não se fala exclusivamente de fotografia. A fotografia é ontogenicamente incapaz de oferecer determinadas informações, daí que tenha de ser complementada com textos que orientem a construção de sentido para a mensagem.
Neste sentido, a conciliação das fotografias de Paulo Santos de vários nomes do jornalismo, desencadearam uma série de reportagens em jornais e revistas no Brasil e no exterior, unindo a força noticiosa à força visual.
Assim, no contexto da imprensa, produzida na Amazônia, conseguiu juntar a impressão de realidade a uma impressão de verdade, trazendo a visão de um observador privilegiado das transformações ocorridas na Amazônia ao longo das últimas décadas, e procurando expressar as disparidades características da região em diferentes épocas e contextos, principalmente sob as questões sociais e relativas ao meio ambiente. Profissional experiente, de atuação amplamente reconhecida, tem trabalhos publicados em importantes jornais e revistas de abrangência nacional e internacional e participações em edições de livros, guias e CD’s de fotografia, além de integrar o banco de imagens de diversas agências de notícias, como Reuters, Associated Press e a paraense Interfoto.
Acesse a edição especial da Revista PZZ: Amazônia: Estradas da Última Fronteira
http://issuu.com/revistapzz/docs/pzzpaulosantos
Texto: Carlos Pará - Editor da Revista PZZ
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