RESULTADO DA PLENÁRIA FINAL DA III CNC DE CULTURA
EIXO 1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 1.11.
Que o Congresso Nacional aprove com urgência a PEC 150, realizando ações efetivas, tanto pelo poder público, quanto pela sociedade civil, como: a) audiências públicas e campanhas de mobilização e sensibilização; b) mobilização, através dos Conselhos Estaduais, Gestores Públicos e as bancadas estaduais no Congresso Nacional; e c) realização do Encontro Nacional entre Gestores (Governadores e Secretários) e representantes do Conselho
Nacional e Estaduais de Cultura, e Colegiados Setoriais e Representantes da Sociedade Civil.
2ª) Proposta 1.26.
Garantir que pelo menos 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam destinados à Cultura
3ª) Proposta 1.1.
Aprovar com urgência no Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar (PLC) 383/2013 de regulamentação do SNC, na forma de um substitutivo, com o texto do projeto encaminhado pelo MINC à Casa Civil em 19/12/2012, resultado de um intenso e profundo trabalho técnico e político com a participação dos três entes federados e da sociedade civil, e apoiar a implantação e o pleno funcionamento dos seus componentes, em todos os níveis da Federação, considerando as seguintes questões:
EIXO 1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 1.11.
Que o Congresso Nacional aprove com urgência a PEC 150, realizando ações efetivas, tanto pelo poder público, quanto pela sociedade civil, como: a) audiências públicas e campanhas de mobilização e sensibilização; b) mobilização, através dos Conselhos Estaduais, Gestores Públicos e as bancadas estaduais no Congresso Nacional; e c) realização do Encontro Nacional entre Gestores (Governadores e Secretários) e representantes do Conselho
Nacional e Estaduais de Cultura, e Colegiados Setoriais e Representantes da Sociedade Civil.
2ª) Proposta 1.26.
Garantir que pelo menos 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam destinados à Cultura
3ª) Proposta 1.1.
Aprovar com urgência no Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar (PLC) 383/2013 de regulamentação do SNC, na forma de um substitutivo, com o texto do projeto encaminhado pelo MINC à Casa Civil em 19/12/2012, resultado de um intenso e profundo trabalho técnico e político com a participação dos três entes federados e da sociedade civil, e apoiar a implantação e o pleno funcionamento dos seus componentes, em todos os níveis da Federação, considerando as seguintes questões:
a) comissões ou grupos de trabalho formados por sociedade civil e poder público para monitorar e auxiliar nessa implantação e difundir suas informações;
b) qualificação do acompanhamento do Ministério da Cultura (MinC) a esse processo;
b) qualificação do acompanhamento do Ministério da Cultura (MinC) a esse processo;
c) oferecimento, por parte do MinC, de suporte técnico e financeiro aos Estados e Municípios;
d) o repasse de recursos do Fundo Nacional de Cultura para os fundos estaduais, distrital e municipais, mediante o cumprimento das exigências previstas no Projeto de Lei Complementar do Sistema Nacional de Cultura;
e) criar, garantir e implantar o sistema setorial das culturas Indígenas.
4ª) Proposta 1.14.
Criar, desenvolver, fortalecer e ampliar as estratégias para a formação e capacitação em gestão cultural de forma permanente e continuada, envolvendo gestores e servidores públicos (nos níveis federativos: união, estados, distrito e municípios) e privados, conselheiros de cultura, artistas, produtores, agentes culturais, povos indígenas,
quilombolas, comunidades tradicionais e demais integrantes da sociedade civil dos diversos segmentos por meio: a) da diversificação dos formatos e modelos de formação, contemplando a educação a distancia EAD, presencial, semi-presencial, continuada, Programa Nacional de Formação de Gestores Culturais Públicos e Sociedade Civil,cursos de curto, médio e longo prazo, de nível técnico e superior, extensão, graduação, pós-graduação strictu sensu e lato sensu, palestras, seminários, fóruns e treinamento, além da produção e disponibilização de material didático;
b) da criação dos Parâmetros Curriculares Nacionais e de qualificação profissional para os campos da política e da gestão cultural e da garantia de atendimento e adequação das linhas formativas segundo, as especificidades regionais, a
demanda de cada segmento cultural frente à diversidade, pluralidade e singularidades do universo da cultura;
c) da garantia à acessibilidade (artigo 9ª. do decreto no. 6949, de 25 de agosto de 2009) através da utilização de metodologias e materiais didáticos específicos, tais como: publicações em Braille, formatos abertos para leitores de tela, presença de interpretes para as diversas linguagens e códigos, tecnologias e adequações de infraestrutura.
5ª) Proposta 1.25.
Fortalecer o Fundo Nacional de Cultura, como principal mecanismo de financiamento público da cultura, garantindo por meio de: a) garantia de paridade com os recursos de renúncia fiscal,
b) efetivação do compartilhamento entre fundos públicos de cultura, c) criação de mecanismos internos ao FNC, que estabeleçam apoio financeiro para a produção, mediação e distribuição de produções artístico-culturais, ouvido o Conselho Nacional de Política Cultural.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 1.2.
Aprovar e regulamentar o PL 757/2011 (Cultura Viva), contemplando estratégias de vinculação e fortalecimento entre o Cultura Viva, Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura, e Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura considerando o Programa Cultura Viva como política de base comunitária do SNC (incluindo Conselhos, Setoriais,
Fundos, e demais elementos constitutivos do Sistema) para garantir os direitos à cultura dos cidadãos, assegurados pelos artigos 215 e 216 e 216-A da Constituição Federal.
Proposta 1.7.
Formular Marco Legal que articule os princípios e as diretrizes de legislação específica para a Cultura e a Arte em substituição as Leis 4.320/64 e 8.666/93 e normas correlatas, a fim de prever meios alternativos de comprovação das despesas públicas com as capacidades técnicas e operacionais dos agentes culturais destinatários das ações e dos programas dos órgãos públicos gestores de Cultura.
Proposta 1.8.
Aprovar a Cultura como Direito Social na Constituição Federal (PEC 49/2007 e PEC 236/2008).
Proposta 1.10.
Criar Superintendências do Ministério da Cultura em todos os estados da Federação transformando as Representações Regionais existentes em Superintendências para atendimento e assessoria aos Estados e Municípios na implantação dos seus Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura, através de cursos, oficinas, palestras e outras atividades,
assegurando dotação orçamentaria para execução dessas atividades.
Proposta 1.15.
Qualificar a administração pública para fortalecer o Sistema Nacional de Cultura, no que tange ao seu quadro técnico e profissional, nos âmbitos nacional, estaduais e municipais, por meio:
a) da garantia de que os cargos da gestão pública de cultura sejam exercidos, prioritariamente, por profissionais formados ou com atuação na área cultural, artística e de patrimônio;
b) da realização de concursos públicos para a seleção de profissionais especializados na área, exigindo saberes específicos provenientes dos diversos contextos regionais e locais.
c) da qualificação continuada e capacitação.
d) da criação de cargos públicos a serem preenchidos e lotados por servidores aprovados em concursos públicos,
com perfil e formação pertinentes às demandas específicas e locais, para a área da cultura nas esferas municipal, distrital, estadual e federal.
e) Da criação, da implantação e reformulação dos planos de carreira dos servidores do setor cultural.
f) da garantia de quadro técnico efetivo nos órgãos e equipamentos culturais públicos;
g) Adequar o número de servidores à demanda local.
Proposta 1.17.
Criar e implementar planos setoriais de cultura, nos estados, distritos e municípios instituídos no âmbito dos Conselhos Estaduais de seus respectivos conselhos de Políticas Culturais, a fim de fortalecer as especificidades locais.
Proposta 1.24.
Fortalecer e operacionalizar os sistemas de financiamento público garantindo:
a) editais para projetos culturais com requisitos pré-estabelecidos, critérios de pontuação e valores aprovados pelos conselhos de cultura observando-se IDH e SNIIC, com desoneração fiscal do contemplado no edital;
b) critérios de prioridade para atividades que gerem fortalecimento da diversidade cultural;
c) priorização de recursos e linhas especiais para povos e comunidades tradicionais, culturas de matriz africana e indígenas, e para culturas populares;
d) ações de promoção do desenvolvimento cultural em todo o território nacional; e) criação, implementação e/ou modernização de centros culturais, secretarias, CEUs, bibliotecas, arquivos, museus, e aquisição de equipamentos e mobiliários, restauro e revitalização;
f) critério de prioridade para setores culturais ligados à economia criativa e Arranjos Produtivos Locais;
g) fomento e financiamento a projetos de acessibilidade cultural, de grupos, organizações e/ou artistas com deficiência;
h) critérios de territorialidade regional na distribuição de recursos.
Proposta 1.27.
Criar fundos setoriais para os segmentos contemplados pelo Conselho Nacional de Política Cultural: artes visuais; artesanato; circo; culturas afro-brasileiras; arquivos; arquitetura e urbanismo; arte digital; culturas populares; cultura indígena; dança; design; livro, leitura e literatura; música; moda; patrimônio imaterial; patrimônio material; teatro; museus e demais segmentos reconhecidos pelas respectivas comunidades, com ênfase em:
a) Produção de bens, equipamentos e manifestações culturais; b) Preservação, manutenção, salvaguarda, pesquisa, conservação e restauro do patrimônio cultural material e imaterial, inclusive com recursos oriundos de multas incidentes sobre impactos ao patrimônio histórico e cultural; e
c) Desenvolvimento da economia criativa;
d) Reafirmar a deliberação do Custo Amazônico dentro dos programas, projetos, ações e editais do MINC, com a
descentralização, levando em consideração as especificidades regionais.
Proposta 1.30.
Aprovar e regulamentar o Projeto de Lei 1.139/2007 - Procultura, implementando, até o final de 2014, o repasse fundo a fundo entre a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em conformidade com as determinações do Sistema Nacional de Cultura, assegurando o critério de territorialidade regional na distribuição de recursos, estabelecendo marcos mínimos obrigatórios de apoios nos estados.
Proposta 1.34.
Estabelecer obrigatoriedade de elaboração de diagnóstico, zoneamento, mapeamento e inventário cultural nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, no âmbito do SNC para constituição de banco de dados, alimentado regularmente, que inclua todos os segmentos culturais, por meio de levantamento histórico das manifestações culturais e necessidades da comunidade, de forma a fortalecer e divulgar os eventos populares no território nacional,
valorizar a diversidade, reforçar as manifestações culturais, conhecer os vários grupos tradicionais, mestres, saberes, artistas, coletivos culturais, festas tradicionais, iniciativas de inclusão cultural e os patrimônios culturais de cada região, produzindo um catálogo cultural nacional, com acesso gratuito ao público em geral e possibilitar a implantação e o desenvolvimento de programas, projetos e planos setoriais e territoriais de cultura.
Proposta 1.43.
Utilizar os dados do SNIIC para criar indicadores culturais capazes de contribuir com a variável de educação no IDH, considerando fundamental definir a Cultura como a prioridade da política de desenvolvimento econômico e social, para tanto deve ser tratada como um direito essencial à vida, ser um dos fatores determinantes do IDH e ter gestão participativa com a colaboração direta e predominante da sociedade civil.
Proposta 1.27.
Criar fundos setoriais para os segmentos contemplados pelo Conselho Nacional de Política Cultural: artes visuais; artesanato; circo; culturas afro-brasileiras; arquivos; arquitetura e urbanismo; arte digital; culturas populares; cultura indígena; dança; design; livro, leitura e literatura; música; moda; patrimônio imaterial; patrimônio material; teatro; museus e demais segmentos reconhecidos pelas respectivas comunidades, com ênfase em:
a) Produção de bens, equipamentos e manifestações culturais; b) Preservação, manutenção, salvaguarda, pesquisa, conservação e restauro do patrimônio cultural material e imaterial, inclusive com recursos oriundos de multas incidentes sobre impactos ao patrimônio histórico e cultural; e
c) Desenvolvimento da economia criativa;
d) Reafirmar a deliberação do Custo Amazônico dentro dos programas, projetos, ações e editais do MINC, com a
descentralização, levando em consideração as especificidades regionais.
Proposta 1.30.
Aprovar e regulamentar o Projeto de Lei 1.139/2007 - Procultura, implementando, até o final de 2014, o repasse fundo a fundo entre a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em conformidade com as determinações do Sistema Nacional de Cultura, assegurando o critério de territorialidade regional na distribuição de recursos, estabelecendo marcos mínimos obrigatórios de apoios nos estados.
Proposta 1.34.
Estabelecer obrigatoriedade de elaboração de diagnóstico, zoneamento, mapeamento e inventário cultural nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, no âmbito do SNC para constituição de banco de dados, alimentado regularmente, que inclua todos os segmentos culturais, por meio de levantamento histórico das manifestações culturais e necessidades da comunidade, de forma a fortalecer e divulgar os eventos populares no território nacional,
valorizar a diversidade, reforçar as manifestações culturais, conhecer os vários grupos tradicionais, mestres, saberes, artistas, coletivos culturais, festas tradicionais, iniciativas de inclusão cultural e os patrimônios culturais de cada região, produzindo um catálogo cultural nacional, com acesso gratuito ao público em geral e possibilitar a implantação e o desenvolvimento de programas, projetos e planos setoriais e territoriais de cultura.
Proposta 1.43.
Utilizar os dados do SNIIC para criar indicadores culturais capazes de contribuir com a variável de educação no IDH, considerando fundamental definir a Cultura como a prioridade da política de desenvolvimento econômico e social, para tanto deve ser tratada como um direito essencial à vida, ser um dos fatores determinantes do IDH e ter gestão participativa com a colaboração direta e predominante da sociedade civil.
EIXO 2 – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 2.11.
Investir na educação continuada formal, no âmbito do ensino técnico e superior (tecnológico, bacharelado e licenciatura), públicos, incluindo a criação de cursos nas Instituições de Ensino Superior e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, em linguagens artísticas, criativas e saberes culturais, e educação não formal, contemplando as áreas artísticas, criativas e culturais em amplos aspectos, abrangendo as manifestações locais, contemporâneas e de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais (Conforme decreto presidencial nº. 6.040, 07/02/2007), de forma descentralizada e com acessibilidade comunicacional, intelectual e de mobilidade, com intuito de garantir:
a) formação continuada de arte educadores nas diversas áreas do conhecimento artístico/cultural, para mediar, desenvolver e conduzir conteúdos e disciplinas artísticas, trabalhando a arte como uma área de conhecimento;
b) investimento em instituições comunitárias, estaduais e federais de ensino superior tecnológico para o aumento de oferta e interiorização de cursos de graduação, extensão e pós-graduação nas áreas da arte/cultura, bem como criar e fomentar escolas livres e pesquisas, através das agências estaduais de fomento, de pesquisa e extensão, do CNPq e das pesquisas cujo o objeto seja a cultura;
c) incentivo a criação de cursos livres em gestão cultural para gestores, produtores, artistas e sociedade em geral;
d) criar via Ministério da Cultura de uma plataforma online de recursos educacionais abertos, bem como produzir materiais didáticos editados com conteúdos referentes às culturas dos povos e comunidades tradicionais contemplando também as distintas linguagens artísticas contemporâneas;
e) reconhecer as práticas culturais como formadoras de subjetividades e coletividades, valorizando os conhecimentos dos povos tradicionais, bem como das manifestações artísticas/culturais contemporâneas, favorecendo o intercâmbio entre o ensino formal e não formal;
f) Fomentar a formação de agentes culturais via bolsas de estudo, pesquisas e residências culturais, bem como ampliar, equiparar com as outras áreas do conhecimento e garantir a participação do campo da cultura no âmbito do programa
“Ciências sem Fronteiras” e a criação do Programa Artes sem fronteiras;.
2ª) Proposta 2.40.
Implementar efetivamente o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, enfatizando a formulação e implantação de uma política compartilhada de preservação e valorização das múltiplas expressões do patrimônio cultural, contendo:
a) Normatização dos procedimentos e da utilização dos instrumentos de preservação;
b) Linhas de financiamentos, fundos, incentivos fiscais e editais para ações de identificação e preservação dos bens culturais
materiais e imateriais;
c) Leis de preservação do patrimônio cultural material e imaterial federal, estaduais e municipais aprovadas, implementadas e integradas entre si;
d) Efetiva gestão compartilhada entre o governo federal, os estados e os municípios para a preservação do patrimônio cultural;
e) Implementação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Preservação do Patrimônio Cultural; f) Capacitação continuada dos agentes envolvidos nas ações e projetos desta preservação;
g) Ampliação dos editais, prêmios e recursos orçamentários para a área, garantindo o amplo acesso à divulgação e a simplificação dos procedimentos (inscrição, gestão e prestação de contas), com ênfase no Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e nos editais para os mestres da cultura popular e tradicional;
h) Implementação e fortalecimento de Programa de Educação para o Patrimônio com ênfase na formação de professores e estudantes do ensino básico e superior incluindo esse tema transversalmente nos currículos oficiais e enfatizando os saberes dos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e culturas populares, contemplando, também, os conteúdos da Lei 10639/03.
3ª) Proposta 2.30.
Aprovar o Marco Regulatório das Comunicações no Brasil, o Marco Civil da Internet (garantindo a neutralidade da rede como regra), a Lei da Mídia Democrática, e modificar a Lei 9.612/98, garantindo o respeito aos Direitos Humanos, à diversidade e à participação social nos processos de revisão desses Marcos Regulatórios, considerando o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, com regulamentação imediata dos artigos relativos à comunicação aprovados na Constituição de 1988. Incluir mais canais de rádio e TVs públicas, comunitárias, educativas, universitárias, culturais e de cidadania, no espectro eletromagnético e digital do Brasil, disponibilizando recursos públicos para viabilizar a sustentabilidade dessas emissoras, assim como para aquisição e renovação de infraestrutura tecnológica. No caso das rádios comunitárias, promover o aumento de seu alcance, potência, altura de antena e canais, e que seja disponibilizado recursos públicos para viabilizar a sustentabilidade dessas emissoras. Ampliar o diálogo e protagonismo do Ministério da Cultura dentro deste processo decisório.
4ª) Proposta 2.14.
Garantir a implementação, ampliação, desenvolvimento, consolidação, avaliação e gestão, de forma compartilhada, do “Programa Mais Cultura nas Escolas” e torná-lo uma política pública de Estado, ampliando as ações do programa para além do “Mais Educação” (a fim de atender as unidades escolares com diferentes avaliações do IDEB e em distintos territórios), bem como garantir a promoção de experiências educacionais inovadoras e a remuneração dos educadores de acordo com o exercício de suas funções, buscando a implementação do programa em 100% das escolas públicas, inclusive as de educação integral, contando para tanto, com o fortalecimento da articulação entre os entes federados, a melhoria e adequação da estrutura física das instituições escolares e a capacitação da comunidade escolar.
5ª) Proposta 2.26.
Criar e garantir editais específicos para ampliar e democratizar a infraestrutura tecnológica, bem como fomentar a criação e circulação de conteúdos independentes (sites, rádios, mídia impressa, audiovisual, telecentros, televisões, mídias públicas e comunitárias, laboratórios em rede, núcleos de arte, tecnologia e inovação, museus, internet e SMS), sempre adequados aos princípios de acessibilidade de cada meio/mídia. Garantir também 20% da verba publicitária para mídias impressas, rádio e TVs comunitárias, universitárias, educativas, promovendo a sustentabilidade das mesmas, potencializando a difusão da Arte, Inovação e Cultura Digital por meio do uso de software e hardware livres, de banda larga aberta/gratuita e da internet sem fio, nas cidades, comunidades, espaços públicos, organizações e instituições culturais de todo o país, priorizando os Estados com o maior déficit de acesso às redes de informação.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 2.1.
Ampliar a política de editais, de forma diversificada e democrática, com aumento dos recursos, estabelecendo linhas de financiamento, que contemplem todos os setores artísticos e criativos em suas diferentes linguagens, garantindo sua produção, circulação e intercâmbio, bem como a desburocratização dos processos de inscrição, seleção, repasse de recursos e prestação de contas, por parte do Ministério da Cultura e demais órgãos a ele vinculados, como também demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal, dando maior acesso aos municípios de pequeno porte e destinando 20% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura especificamente para a circulação.
Proposta 2.2.
Oferecer mecanismos, como editais, que ampliem a participação dos museus, bibliotecas e arquivos na política de incentivos fiscais à cultura, promovida pelas esferas federal, estadual e municipal de cultura, garantindo:
a) o atendimento da complexidade envolvida no gerenciamento das entidades museológicas, biblioteconômicas e arquivísticas;
b) o acesso permanente e a segurança dos acervos constituídos com investimentos provenientes de recursos públicos.
Proposta 2.3.
Ampliar os incentivos financeiros, de forma a estimular, apoiar e promover os grupos artísticos e culturais da sociedade civil e órgãos governamentais por meio de editais ou outras formas, para promoção de intercâmbio cultural, circulação de bens culturais, feiras, exposições, acervos, museus, arquivos, bibliotecas, festivais, cursos de capacitação e extensão, oficinas, residência artística, construção de espaços culturais e laboratórios de artes, tecnologia e inovação, respeitando critério de territorialidade regional dentro dos estados e contemplando:
a) ações de preservação da cultura local, estimulando a circulação de bens e serviços culturais que incluam todos os segmentos e linguagens culturais, preferencialmente em espaços públicos da periferia, e das zonas rurais (assentamentos, territórios indígenas, quilombolas, ciganos e de comunidades tradicionais conforme decreto nº 6.040 de 07/02/2007);
b) abertura anual de edital para a realização de projetos de intercâmbio cultural intermunicipal, interestadual e internacional, possibilitando a troca de conhecimentos e qualificação de profissionais da área;
c) viabilização de passagens e bolsas para as atividades.
Proposta 2.4.
Promover políticas públicas para produção de bens simbólicos por meio de: a) programas e projetos específicos para todos os setores e segmentos artísticos e culturais, com vistas a incentivar e fomentar a produção de bens simbólicos e os fazeres e saberes da cultura;
b) promoção e o respeito à diversidade e ao diálogo intercultural; c) preservação das memórias e patrimônios culturais;
d) garantia de descentralização de recursos nas diversas regiões do país com atenção dirigida às singularidades culturais e necessidades específicas de povos e comunidades tradicionais;
e) critérios de gênero e de orientação sexual, de pessoas com deficiências e de imigrantes e povos latino-americanos, africanos, europeus e asiáticos;
f) respeito às prerrogativas constitucionais de acessibilidade das pessoas com deficiência, dos idosos e dos jovens em situação de vulnerabilidade social.
Proposta 2.5.
Criar políticas culturais regionais, bem como os investimentos, levando em conta os custos de todas as regiões brasileiras, com ênfase na região amazônica, a acessibilidade e a fruição;
viabilizar a realização de parcerias entre municípios, povos e comunidades tradicionais; incentivar trocas de experiências, informações e registros culturais tradicionais como: rituais indígenas, festas, cultura de raiz, jogos, feiras, festivais, fóruns, conferências, exposições, gastronomia etc., por meio de intercâmbios culturais e artísticos; valorizar a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente; e garantir investimentos dos Ministérios da Cultura e da Educação em programas e projetos de criação, produção, circulação, difusão e qualificação dos gestores, produtores e fazedores culturais da região Amazônica.
Proposta 2.8.
Criar mecanismos que estimulem a produção literária e didática, em especial a infanto-juvenil, fomentando publicações impressas e digitais com a temática de povos indígenas, quilombolas, povos de matrizes africanas, povos e comunidades tradicionais e afro-amazônicas (comunidades ribeirinhas e comunidades extrativistas), LGBT, pessoas com deficiência, operários/as, trabalhadores/as e movimentos folclóricos, bem como garantir a participação intergeracional e das juventudes, atentando-se para o recorte geracional e de gênero, promovendo a criação, o financiamento e divulgação de conteúdos audiovisuais e digitais, assim como a implementação de políticas de incentivo e fortalecimento de rádios, TVs comunitárias e núcleos de arte, tecnologia e inovação para que esses povos e populações promovam a divulgação de suas práticas simbólicas culturais.
Proposta 2.22.
Estabelecer parcerias entre MinC, MEC, conselhos e unidades formais e informais de ensino, no marco do fortalecimento do Programa Nacional de Formação Cultural, para:
a) utilizar os mestres do conhecimento tradicional (matriz-africana, cigano, povos indígenas, descendentes de imigrantes, quilombolas, circense, entre outros) como formadores nos diversos ambientes de educação, valorizando o ensino da arte e da cultura brasileira, e garantir concursos públicos para as linguagens artísticas específicas; b) efetivar as leis já existentes do marco educacional (6.533/78, 10.639/03, 11.645/08 e 11.769/08), bem como incentivar novos marcos legais para incorporação de novos conteúdos e metodologias de natureza cultural, como a transmissão de conhecimentos orais;
c) inserir e expandir a oferta da disciplina de democracia, acessibilidade e mediação cultural, respeitando as especificidades locais do território; d) garantir o desenvolvimento de projetos político-pedagógicos alinhados à diversidade das expressões culturais;
e) estimular o desenvolvimento prioritário de recursos educacionais abertos e livres, garantindo a função pública e social dos saberes e fazeres culturais;
f) criar programas de formação artística -cultural - cidadã específicas para a juventude.
Proposta 2.27.
Criar canais de TV e emissoras de rádios comunitárias para povos historicamente excluídos, povos indígenas, comunidades tradicionais e grupos de culturas populares, assim como financiamento de filmes e de programas de televisão para as emissoras públicas com a temática e o protagonismo da resistência cultural afrobrasileira, garantindo, em interface
com a ampliação de processos comunicacionais, o amplo acesso às redes de produção,
difusão e compartilhamento da informação e da cultura nos meios digitais e impressos.
Proposta 2.28.
Implantar Centros de Arte, Tecnologia e Inovação e Cultura D igital em regime de colaboração com as Fundações e Institutos Culturais, Científicos e Tecnológicos, entidades públicas e privadas, bem como universalizar a internet nos espaços públicos, visando democratizar o acesso às novas tecnologias, às linguagens tecnológicas e aos softwares e hardwares livres, garantindo a aquisição de equipamentos de Mídia Digitais e impressas e a criação de infocentros, telecentros, bibliotecas digitais, museus virtuais, sites, webtv, laboratórios audiovisuais, webrádios e laboratórios de informática, Núcleos de Arte,
Tecnologia e Inovação, bem como a realização de cursos de capacitação de técnicos especializados e processos de educação não-formal com o objetivo de aperfeiçoar a formação, produção, a pesquisa e a difusão da Arte e Cultura Digital nos municípios, comunidades, espaços públicos, organizações e instituições culturais de todo o país com
garantia de acessibilidade.
Proposta 2.35.
Garantir e executar, em caráter de urgência, políticas de identificação, demarcação, delimitação, regularização e homologação fundiária dos territórios quilombolas, povos indígenas, povos de terreiros e povos e comunidades tradicionais em geral (conforme decreto 6.040 de 07/02/2007), assegurando a efetivação de suas titulações e autonomias tendo como referência o e inventário do patrimônio das culturas diversas, por meio de ações que promovam a cultura de combate ao racismo, inclusive o religioso, protegendo os ritos, rituais, danças, costumes e conhecimento imateriais dos povos indígenas, comunidades rurais, ribeirinhas, manifestações das culturas tradicionais e expressões da diversidade cultural, efetivando o financiamento de artistas, grupos culturais, povos tradicionais de matriz africana e ações relacionadas as comunidades.
Proposta 2.43.
Criar uma legislação específica que garanta aos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e das culturas populares, o direito difuso coletivo. As práticas e ritos são expressão da memória coletiva e base da identidade dos diversos grupos formadores da sociedade brasileira. Para que os meios e instrumentos continuem como
bens coletivos nacionais, é indispensável que a legislação salvaguarde o acesso e a manipulação de recursos, naturais ou não, a partir da concessão de autoria aos grupos, como direito difuso, que possa ser transmitido às gerações seguintes que perpetuem as práticas culturais, independente de ser registrado como patrimônio cultural imaterial. Basta que seja referência cultural por sua comunidade. O Estado deve ser responsável pela fiscalização e controle do direito cultural coletivo e difuso, penalizando o uso indevido de tais recursos.
EIXO 3 - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 3.1.
Incluir nos planos orçamentários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios programas para desapropriação ou concessão de uso de imóveis ociosos, construção (por meio de concurso público de projeto de arquitetura e urbanismo), manutenção, adequação, reforma e mapeamento de equipamentos culturais (espaços multiculturais, pontos de
cultura, pontos de memória, casas de cultura, pontos de leitura, auditórios, museus, arquivos, centros culturais, terrenos para instalação de circos e atividades circenses, espaços culturais em escolas, CEUs) para abrigar as diversas linguagens artísticas e culturais, garantindo a diversidade cultural, devidamente estruturados para garantir o acesso às
pessoas em situação de vulnerabilidade, com deficiência, incapacidade temporária e/ou mobilidade reduzida, e necessidades visuais, sonoras e verbais; em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2008), e equipados com cinema, teatro, biblioteca, galeria para exposições e espaço multiuso (oficinas, seminários, etc).
2ª) Proposta 3.21.
Garantir a aprovação, sanção e regulamentação da Lei Cultura Viva, PLC 70/2013 que institucionaliza a política nacional de cultura, educação e cidadania - Cultura Viva, efetivando sua implantação com a garantia de no mínimo um ponto de cultura em cada município, possibilitando a criação de consórcios culturais intermunicipais, consolidando uma política cultural de base comunitária para fortalecer e ampliar o Programa Cultura Viva; e investir, por meio de fundo mantenedor específico para o Programa Cultura Viva, na criação de novos pontos e pontões de cultura e no fortalecimento, revitalização e
consolidação dos já existentes, com atenção aos pontos indígenas, quilombolas, aos grupos de culturas tradicionais, populares, comunitários, urbanos e rurais, garantindo o cumprimento das leis de acessibilidade e considerando as seguintes necessidades:
a) alterar o processo de financiamento e prestação de contas, através do cadastro nacional dos pontos de cultura, por meio de resultados e tabela de preços regionalizada, criando mecanismos de monitoramento e fiscalização com a participação da sociedade civil organizada e população em geral;
b) extinguir a modalidade de convênio, simplificando os mecanismos de repasse de recursos, priorizando prêmios, bolsas e outras maneiras de financiamento e fomento;
c) propiciar e consolidar o desenvolvimento profissional de artistas e produtores de cultura com capacitação e formação continuada; d) regionalização e municipalização dos programas;
e) ampliação dos investimentos compartilhados entre o Governo Federal, Estados e Municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura e fortalecimentos das fontes de financiamento por meio de uso de recursos dos fundos de cultura, mecanismos de incentivo e renúncia fiscal, vale-cultura, bem como recursos de outras políticas e fundos públicos; f)
atenção a todas as linguagens artísticas e manifestações culturais, grupos e coletivos da diversidade cultural;
g) integração de iniciativas como pontos de leitura, pontos de memória, museus comunitários, ecomuseus dentre outros.
3ª) Proposta 3.39.
Intensificar e fomentar o reconhecimento de mestres e mestras das culturas populares e tradicionais (mestres de capoeira, hip hop, quilombolas, indígenas, sábios, afoxés, jongo e griôs), por meio de certificação da Rede Certific do Ministério da Educação (de acordo com a Meta 17 do Plano Nacional de Cultura) ou orgãos afins, com ações atinentes ao IPHAN e ao
Ibram, garantindo recursos financeiros para a manutenção de suas expressões artísticas e culturais, através dos editais de premiação da SCDC; intensificando e aprimorando as ações de proteção do patrimônio material e imaterial, versando sobre estudos, pesquisas e formação, apoiando estrategicamente esses processos com a aprovação da Lei de Mestres
(Projeto de Lei nº 1.176/2011) e a transformação do Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional do Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em lei.
4ª) Proposta 3.18.
Por meio de capacitação e qualificação de recursos, implementar políticas de acesso às pessoas com deficiência, incapacidade temporária e /ou mobilidade reduzida, à produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais ao: a) disponibilizar os sistemas de acesso aos mecanismos públicos de fomento em formato conforme o conceito de acesso universal à informação (entendendo que a LIBRAS não é uma modalidade comunicativa de acesso à Língua Portuguesa); b) garantir a presença dos itens que contemplem os recursos de tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas nos editais de acesso aos mecanismos de fomento;
c) produzir conteúdos em formatos acessíveis através da comunicação ampliada e alternativa (CAA) para atender aqueles que têm necessidades informacionais específicas além da interpretação para a LIBRAS a fim de atender a especificidade linguística dos surdos, acerca do patrimônio cultural material e imaterial, conforme todas os níveis de ensino:
fundamental, médio, superior e educação de jovens e adultos (EJA ) e as características regionais; d) promover a capacitação para a Plena Acessibilidade Cultural e Artística dos agentes culturais, movimentos sociais e entidades culturais públicas e privadas, atuantes na área de educação e cultura;
e) promover a capacitação dos mediadores, gestores, técnicos e avaliadores dos editais públicos tendo como condição sine qua non a participação da pessoa com deficiência para a validação do processo;
f) Garantir o fomento, circulação e manutenção de artistas e coletivos com deficiência em acordo com as resoluções da Oficina Nacional de Indicação de Políticas Públicas Culturais para pessoas com deficiência gravada na Nota Técnica 001/ 2009 da SID/MINC; g) Criar e apoiar programas, projetos e ações de acessibilidade e produção cultural nas suas dimensões arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental, programática, tecnológica e atitudinal para o público, bem
como para os agentes culturais, grupos coletivos e artistas que incluam pessoas com e sem deficiência.
5ª) Proposta 3.10.
Aprovar, sancionar e regulamentar o Plano Nacional do Livro, e Leitura, garantindo a leitura como direito social, através do fortalecimento do Sistema de Bibliotecas Públicas, municipais, e estaduais, distrital e comunitárias, assegurando o acesso ao livro, à leitura e à literatura.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 3.4.
Garantir a criação (mediante concurso público de projeto de arquitetura e urbanismo), implantação e manutenção e/ou revitalização de equipamentos culturais multiuso (salas para exibição de filmes, espetáculos de teatro, dança, circo e musicais, salão de exposições, salas de oficinas artísticas, bibliotecas, museus, arquivos, pontos de memória etc), por meio
de políticas públicas de fomento e financiamento, nos municípios de pequeno e médio porte, priorizando os municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, povos tradicionais e fronteiriços, com locais para criação, difusão e ensino das diversas linguagens artísticas, assegurando a utilização exclusiva para fins culturais, garantindo o acesso e a sustentabilidades das atividades artísticas, bem como das pessoas em situação de vulnerabilidade, com deficiência, incapacidade temporária e/ou mobilidade reduzida, e necessidades visuais,
sonoras e verbais em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2008).
Proposta 3.5.
Criar, descentralizar e ampliar as redes de Pontos de Cultura, através de processo de premiação, em todos os municípios, promovendo sua articulação com conselhos municipais, estaduais, nacionais e internacionais com o objetivo de fortalecer os conselhos de cultura, os fazedores de cultura e as atividades desenvolvidas pelos pontos e democratizar a inclusão
artística e o acesso à cultura para crianças, jovens, e adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Proposta 3.9.
Garantir o aumento progressivo da cota de tela dos filmes nacionais, a partir deos 30%, com ênfase às produções independentes, inserindo taxas maiores para as produções estrangeiras, de acordo com a quantidade de cópias exibidas no Brasil, respeitando as normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e ABNT 9050.
Proposta 3.11.
Efetivar a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e garantir o cumprimento da lei nº 10.098/2000 e ABNT 9050 que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os ambientes culturais, bem como no desenvolvimento de ações de promoção da fruição cultural, assegurando seus direitos econômicos, sociais, linguísticos e culturais, não só no prisma da inclusão, mas de modo a garantir a igualdade de acesso.
Proposta 3.13.
Recomendar ao Ministério da Educação a criação e inserção da disciplina de Acessibilidade Cultural nos cursos, em nível técnico e superior, de todos os Estados brasileiros, para a formação de profissionais da área de Arte, Cultura e Educação, bem como propor e apoiar Instituições de Ensino na criação de cursos de formação continuada em Acessibilidade
Cultural, de modo a garantir igualdade de formação e profissionalização em distintas linguagens artísticas, tecnologias sociais e gestão de projetos.
Proposta 3.15.
Reafirmar a cultura como direito social de todos os cidadãos e cidadãs, segundo o que prevê o Art 216-A da Constituição Federal: a) reconhecendo as dinâmicas sociais, comunitárias, religiosas, étnico-raciais, linguísticas, de gênero, identitárias e das pessoas em situação de vulnerabilidade;
b) atendendo às demandas das culturas da infância e adolescência, da juventude, idosos, mulheres, LGBT, egressos do sistema prisional e socioeducativo ou em privação de liberdade, pessoas em sofrimento psíquico e/ou com transtorno mental, pessoas com deficiência e populações em situação de risco social e com dificuldades para mobilidade.
Proposta 3.19.
Criar o COLEGIADO SETORIAL DE CULTURA E ARTE INCLUSIVAS, com missão primordial de oferecer consultoria ao Conselho Nacional de Política Cultural e para a normalização e instrumentalização dos conteúdos, metodologias, tecnologias e práticas para que as ações propostas possam ser realizadas em conformidade com a Convenção dos Direitos das
Pessoas com Deficiência, que tem caráter constitucional.
Proposta 3.27.
Garantir no âmbito do SNC que os recursos dos fundos municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional de cultura direcionados à realização de eventos, projetos e programas destinem no mínimo 50% do investimento na participação efetiva de grupos e artistas locais, assegurando a equiparação de condições técnicas e de produção entre estes e os convidados externos.
Proposta 3.30.
Criar diretrizes de fomento para a preservação e manutenção do Patrimônio Material e Imaterial, (de acordo com as Leis nº 10.639/2003, 11.645/2008, o Decreto nº 6.040/2007, o Decreto-Lei nº 25/1937, a Lei nº 11.904/2009, o Decreto nº 8.124/2013, o Decreto nº 3.551/2000 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT) que
contemplem: a) garantia de preservação e recuperação de bens tombados e realização de estudos para o tombamento de outros prédios históricos junto ao IPHAN, através do FNC;
b) garantia de utilização cultural e social dos bens do patrimônio material tombado (casas, casarões, prédios históricos pertencentes ao poder público, casas tradicionais de matriz africana); c) criação de um programa de incentivo à transmissão dos saberes populares e à preservação do patrimônio cultural material e imaterial (manifestações artísticas, acervos e
outros bens) de referência para as culturas tradicionais, incluindo os povos indigenas;
d) Aprimoramento do registro de bens imateriais e garantia de participação e protagonismo do
seu sujeito inicial.
Proposta 3.32.
Estimular a ampliação da lei dos mestres da sabedoria para todo o país, fomentando a expansão das experiências já existentes e que utilizam os conhecimentos tradicionais e expressões das culturas populares e tradicionais dentro e fora dos circuitos de criação, produção e circulação, incluindo o estímulo às ações educativas de mestres da cultura
popular e tradicional que objetivam resgatar e socializar as reminiscências de povos e comunidades tradicionais rurais e urbanas, e que favoreçam e difundam a diversidade de saberes e formas de manifestação cultural, incluindo as linguagens, dentro e fora das instituições de ensino.
Proposta 3.36.
Firmar parcerias e convênios com o Ministério da Educação, universidades públicas e privadas visando: a) o aumento do número de vagas e a melhoria da qualidade de cursos técnicos, graduação e pós-graduação e mestrado nas áreas de artes (música, teatro, dança e artes visuais), cultura e gestão cultural, divulgando a existência destes e potencializando o
acesso dos estudantes a esses cursos nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, de forma continuada, visando a inserção, nos currículos da educação básica e superior, das disciplinas “Educação Patrimonial” e “História da Diversidade Cultural do País” na perspectiva de contar com a parceria dos mestres de saberes populares e tradicionais;
b)
garantir aos fazedores culturais bolsas de estudo em artes e ofícios e em cursos de extensão e aperfeiçoamento nas universidade publicas do Brasil e do exterior.
EIXO 4 - CULTURA E DESENVOLVIMENTO PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 4.21.
Fortalecer e fomentar as cadeias dos setores criativos, promovendo o intercâmbio regional, nacional e internacional, valorizando os setores da Economia Criativa local, garantindo o investimento e a infraestrutura de apoio para criação, produção, publicação, difusão/distribuição de Bens e Serviços Culturais (adaptadas às especificidades das
diferentes Cadeias Produtivas), capacitando os agentes culturais, gerando condições de trabalho e renda, tendo como base as dimensões da sustentabilidade (econômica, social, ambiental e cultural), reforçadas por programas de conscientização e mudança de hábito e consumo/fruição, como também criar programas de incentivo ao empreendedorismo e à
sustentabilidade das cadeias produtivas do setor cultural, garantindo a acessibilidade, a inclusão e a sustentabilidade etnobiológica.
2ª) Proposta 4.31.
Elaborar, e implementar , o Plano Nacional de Economia Criativa contemplando o estabelecimento e adequação dos marcos legais da economia criativa brasileira, garantindo aos trabalhadores, profissionais e empreendedores culturais, os direitos trabalhistas, previdenciários, administrativos, comerciais e de propriedade intelectual, reduzindo os
entraves a circulação e a exportação de bens e serviços.
3ª) Proposta 4.26.
Fomentar a criação de linhas de financiamentos para empreendedores culturais subsidiadas com recursos do BNDES e a partir da destinação de um percentual da arrecadação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), dentre outros, bem como estabelecer parcerias do Ministério da Cultura com setores privados e públicos, principalmente com o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/FNDCT (Fundo Nacional do Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia) com o intuito de assegurar recursos para a pesquisa e inovação tecnológica nos setores culturais e criativos.
4ª) Proposta 4.29.
Transformar o Programa Amazônia Cultural em política de Estado que seja viabilizado com a criação do Fundo Amazônia Cultural para subsidiar a implementação e o desenvolvimento dos APLs e empreendimentos criativos, com o intuito de formar e qualificar gestores e empreendedores culturais criativos dos municípios da Amazônia Legal, em parceria com
instituições de ensino públicas e/ou privadas, com instrutores e mestres detentores e transmissores do saberes e fazeres tradicionais com conhecimento da realidade regional amazônica.
5ª) Proposta 4.1.
Instituir rotas e roteiros de turismo cultural, que incluam bases comunitárias , comunidades tradicionais, povos indígenas, pontos de cultura e pontos de memória, e fomentar a criação de territórios criativos e corredores culturais, com subsídios para aquisição de imóveis, bens permanentes e de consumo, isenção de impostos federais, estaduais e municipais,
qualificando a cadeia produtiva da cultura e do turismo, e viabilizando a construção de mercados e espaços de cultura criativa, para comercialização dos produtos, exposições, capacitações e oficinas, incentivando o microempresário de produtos culturais, valorizando a produção artística local e regional.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 4.2.
Identificar, mapear, reconhecer e institucionalizar todos os territórios criativos e suas manifestações, incluindo o levantamento e compartilhamento das metodologias utilizadas; a gestão ativa de informações e dados, através do SNIIC e a garantia de condições técnicas e financeiras para a realização dos levantamentos e a promoção de desenvolvimento
sustentável dos territórios.
Proposta 4.4.
Criar um macroprograma articulado entre as três esferas de governo e sociedade civil organizada para estruturar arranjos produtivos locais, incluindo a economia solidária para os empreendedores do turismo cultural, com o auxílio de ferramentas de gestão (design, marketing, comunicação etc), considerando os impactos socioeconômicos, ambientais, culturais e as demandas e vocações dos territórios criativos.
Proposta 4.5.
Promover a interação e a estruturação entre educação, cultura e turismo em escolas, bibliotecas, museus e demais equipamentos culturais por meio de programas de educação patrimonial inserindo mestres de ofícios de saberes e fazeres, com o intuito de estimular o pertencimento e valorização das identidades culturais locais e regionais.
Proposta 4.9.
Reconhecer espaços e territórios criativos existentes e estimular a implementação de novos, por meio de projetos de pesquisa e extensão em instituições de ensino superior, técnico e tecnológico, a fim de garantir a qualificação de profissionais dos setores criativos nas regiões de abrangência das instituições, com especial atenção às regiões periféricas.
Proposta 4.13.
Criar Programa Nacional de Capacitação, para agentes culturais e gestores públicos, inclusive a pessoa com deficiência, em nível acadêmico e/ou técnico, nas áreas de gestão, empreendedorismo e produção artístico-cultural, visando a geração de emprego e renda, a qualificação e formalização do empreendedor, a valorização das cadeias produtivas da economia da cultura e o acesso às diversas fontes de fomento e financiamento, tanto para a pessoa física como jurídica, em todas as regiões do país, em parceria com a iniciativa privada e universidades, respeitando as demandas locais e a sustentabilidade.
Proposta 4.16.
Criar e fomentar a implantação de centros de formação profissional nos setores criativos, considerando o mapeamento do potencial criativo de cada região, destinados a oferecer gratuitamente assessoria, consultoria e qualificação técnica aos empreendedores criativos, com o objetivo de planejar, orientar e implementar projetos e produtos da economia
criativa; que esses centros contenham espaços para comercialização de produtos, promovendo o consumo responsável e consciente, atuando de forma integrada com as esferas de governo federal, estadual e municipal e contemplando todas as regiões; e que estejam associados à criação de portal eletrônico e elaboração de materiais gráficos e eletrônicos, a fim de divulgar seus bens e serviços, contribuindo com a mudança do comportamento de consumo da sociedade.
Proposta 4.20.
Garantir a valorização e potencialização dos territórios criativos, APLs (Arranjos Produtivos Locais), museus e demais equipamentos culturais, por meio de ações transversais a partir das criações culturais funcionais, como o design, a arquitetura e urbanismo, moda e artesanato, no desenvolvimento sustentável, na recuperação de áreas degradadas, na
conservação e requalificação do patrimônio cultural, promovendo também o mapeamento, a regularização e a revitalização dos espaços públicos ociosos, para que sejam ocupados por grupos culturais, através de concessão de uso ou outro instrumento jurídico pertinente, com garantia de subsídio para a manutenção dos referidos espaços durante todo o período de sua ocupação.
Proposta 4.24.
Promover articulação entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de financiamento para projetos que atendam às necessidades culturais regionais, com ampliação de recursos federais e abertura de editais para disponibilização de infraestrutura de criação, produção, difusão/distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos em municípios de pequeno porte, com projetos específicos para municípios com até 50.000 mil habitantes.
Proposta 4.25.
Aprimorar e criar novos mecanismos de fomento, financiamento e benefício fiscal, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, destinado aos produtores culturais e empreendimentos criativos, desburocratizando o processo e promovendo a valorização e circulação de bens e serviços culturais e criativos no Brasil e no exterior, garantindo a participação de Arranjos Produtivos Locais (APLs), assim como linhas facilitadas de crédito e microcrédito para trabalhadores da área da cultura e a distribuição de prêmio, via editais para os diversos setores criativos de acordo com critérios de regionalização da cultura, para que todos possam participar destes de forma equitativa.
Proposta 4.32.
Possibilitar que produtores artístico-culturais, empreendedores criativos, bem como atividades culturais relacionadas aos povos indígenas, comunidades tradicionais, grupos de imigração, cooperativas de cultura e as criações culturais e funcionais, possam usufruir dos benefícios do regime de tributação Simples, dentro das Micro e Pequenas Empresas e dos
Microempreendedores Individuais, reduzindo a carga tributária sobre estas atividades, sendo inseridas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.
Proposta 4.34.
Reconhecer, formalizar e regulamentar as profissões artísticas e as práticas e atividades culturais criativas, garantindo os direitos trabalhistas, previdenciários e benefícios fiscais aos profissionais do setor, de forma desburocratizada, estimulando a ampliação do Cadastro Brasileiro de Ocupações, em todas as esferas do poder público.